Em causa as acusações dos advogados dos arguidos na «Operação Pretoriano» e que foram notificados para a expulsão da condição de sócios do clube
O Conselho Fiscal e Disciplinar do FC Porto esclareceu, em comunicado, que os mandatários de diversos sócios arguidos na «Operação Pretoriano» e que foram notificados para expulsão da condição de sócios do clube deviam ter marcado de forma prévia a consulta desses processos.
O clube portista sublinha que «esses processos são da responsabilidade e encontram-se à guarda do Conselho Fiscal e Disciplinar», um órgão independente e autónomo do clube «pelo que a consulta aos mesmos apenas pode ser facultada». O facto de os elementos do Conselho Fiscal e Disciplinar não serem colaboradores do clube não se encontram regularmente nas instalações obriga a que «as consultas destes ou outros processos da responsabilidade daquele Conselho deverão ser objeto de marcação prévia», lê-se na nota divulgada no site dos dragões.
O Conselho Fiscal e Disciplinar contraria assim as acusações feitas pelos advogados dos sócios arguidos na «Operação Pretoriano», que estiveram no Dragão na passada terça-feira e disseram que foram «impedidos de consultar os processos».
O comunicado do Conselho Fiscal e Disciplinar do FC Porto na íntegra:
No sentido de esclarecer todos os sócios do Futebol Clube do Porto, em face de algumas notícias veiculadas na comunicação social, o Conselho Fiscal e Disciplinar informa que:
Pelas 12h00 do dia 06/11/2024 apresentaram-se na sede da SAD do FC Porto determinadas pessoas que, intitulando-se mandatários de diversos sócios arguidos nos processos disciplinares instaurados pelo Conselho Fiscal e Disciplinar do FC Porto na sequência dos factos ocorridos na Assembleia Geral de 13/11/2023, solicitaram a consulta dos referidos processos.
Estes processos são da responsabilidade e encontram-se à guarda do Conselho Fiscal e Disciplinar - que é um órgão independente e autónomo do Clube (e não da SAD) - pelo que a consulta aos mesmos apenas por este pode ser facultada. Ora, os membros do Conselho Fiscal e Disciplinar não são colaboradores do Clube e, como tal, não se encontram de forma permanente (ou sequer regular) nas instalações do Clube, pelo que, tal como havia já sido comunicado a outros mandatários, as consultas destes ou outros processos da responsabilidade daquele Conselho deverão ser objeto de marcação prévia.
É por isso incorreta a informação de que “não foi permitida a consulta” dos processos. O que foi transmitido às pessoas em questão foi que a consulta poderia ser naturalmente facultada e que seria apenas uma questão de agendar a mesma, por forma a que os membros do Conselho Fiscal e Disciplinar (ou um representante) pudessem assegurar a sua presença para esse efeito.
A este respeito, importa ainda informar que, até à data, o Conselho Fiscal e Disciplinar do FC Porto não havia recebido qualquer pedido de consulta dos processos por parte das pessoas que se apresentaram no Estádio do Dragão, apesar de todas as notas de culpa terem sido expedidas há quase duas semanas por via postal (correio registado com aviso de receção) e por correio eletrónico para os endereços registados no Clube.
Mais se informa que nos dias 7 e 8 de novembro, entre as 11h00 e as 13h00, a instrutora dos processos disciplinares em causa, relatora de contencioso do Conselho Fiscal e Disciplinar, irá estar nas instalações do Clube de forma a permitir, dentro de todos os parâmetros legais e estatutários, a consulta dos processos aos mandatários que já o requereram.
Relativamente às notícias referentes à solicitação de um “livro de reclamações”, não está este Conselho Fiscal e Disciplinar em condições de se pronunciar, uma vez que não resulta claro quais as iniciativas processuais que seriam pretendidas no contexto dos processos disciplinares em causa através do acesso a um “livro de reclamações”.