«Caso Veríssimo»: a defesa do FC Porto e as perguntas que ficaram sem resposta

31 dez 2025, 00:21
FC Porto-Sp. Braga (FOTO: Fernando Veludo/LUSA)
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Acusação fala em «comportamento eticamente censurável e desportivamente inadmissível», mas não encontra indícios de coação

O Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol publicou o acórdão do famoso caso da televisão no balneário de Fábio Veríssimo e que redundou na aplicação de uma multa de 12.750 euros.

Recorde-se que, na ocasião, o árbitro do FC Porto-Sp. Braga denunciou que ao intervalo foram exibidas em loop no referido aparelho imagens de um golo anulado aos azuis e brancos na primeira parte do jogo e que as mesmas imagens foram exibidas após o jogo, além de outras, de um alegado erro, relativas a um jogo de camadas jovens entre FC Porto e Benfica e no qual Veríssimo tinha estado envolvido.

A defesa do FC Porto alegou que as imagens foram exibidas no balneário do árbitro por engano. As mesmas, lê-se no documento, terão sido pedidas para análise de várias «equipas internas», que as colocariam nas salas onde estaria a equipa técnica, a equipa de análise do jogo e a direção desportiva». «Por lapso, ao selecionar os locais a injetar o conteúdo, foi inadvertidamente selecionada a sala dos árbitros.»

O FC Porto acrescentou ainda que o lapso verificou-se novamente após o jogo porque não teve conhecimento do erro anteriormente e referiu ainda que isso só foi comunicado mais tarde por Fábio Veríssimo a Bertino Miranda, antigo árbitro assistente que exerce funções no FC Porto como assessor e formador para a área de arbitragem e leis de jogo.

A instrutora do processo notou que a SAD portista apenas se limitou a explicar como funciona o sistema de gestão e publicação de conteúdos do Estádio do Dragão, não tendo dado qualquer explicação sobre os motivos da exibição desses momentos específicos e o porquê de ter acontecido naqueles períodos temporais. «Nenhuma das Testemunhas soube, porém, explicar, muito menos de forma concreta e convincente, o porquê da necessidade de visualização dos concretos lances - um (...) referente ao jogo objeto dos autos, de um golo anulado; o outro atinente a um jogo das camadas jovens, e validado, ambos arbitrados por Fábio Veríssimo. (...) Em particular, nenhuma das Testemunhas soube enquadrar o porquê de um lance específico - que aparentemente não consubstancia erro técnico da parte de um jogador ou falha tática coletiva, e que nem sequer traduz um padrão de jogo carecido de correção imediata (aquando do jogo objeto dos autos) -, ter de ser visualizado pela Direção Desportiva, pela equipa de analistas, e pela equipa técnica (a quem eram alegadamente destinados os conteúdos disseminados), ao intervalo, após o jogo e, no que ao segundo respeita, cerca de quarenta e cinco minutos após o final do jogo. E, sobretudo, não se explicou por que razão foi selecionado e exibido apenas esse lance, e não também outros – por exemplo, referidos ao comportamento individual ou coletivo dos jogadores e, por isso, com relevo indiscutivelmente superior numa eventual redefinição tática para a segunda parte do jogo. (...) Em particular, não deixa de ser estranho que ao intervalo - espaço temporal limitado e funcionalmente orientado a correções posicionais, ajustamentos estratégicos e à eventual exploração de fragilidades da equipa adversária - a equipa técnica e os analistas de jogo tenham optado por dedicar o seu tempo à análise de uma única decisão de arbitragem (um lance de golo anulado), sem qualquer relevo ou input para a segunda parte, e sem qualquer préstimo aparente para a revisão de esquemas ofensivos ou defensivos», lê-se.

Assim, a acusação referiu terem ficado provados os factos descritos quer no relatório do árbitro, quer no relatório do delegado, além de que a televisão não podia ser desligada nos botões ou por comando já que não funcionavam e a mesma não tinha visível qualquer ficha para ligação a uma tomada, já que tinha apenas uma ligação direta ao teto. Ficou ainda provado que Fábio Veríssimo relatou o sucedido a Bertino Miranda quando o colaborador do FC Porto se deslocou ao balneário dos árbitros para entregar uma camisola e que o próprio viu as imagens da partida de camadas entre FC Porto e Benfica (Torneio da Pontinha) serem exibidas em loop.

«A Arguida Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD agiu de forma livre, consciente e voluntária, bem sabendo que o seu comportamento (omissivo), supra descrito, era violador dos deveres de organização que sobre si recaem enquanto promotora do espetáculo desportivo - e que incluem a assunção de responsabilidade pelo conteúdo exibido na televisão instalada no balneário da equipa de arbitragem e pela proteção da equipa de arbitragem -, constituindo comportamento previsto e punido pelo ordenamento jusdisciplinar desportivo, de que resultou grave prejuízo para a imagem e bom nome das competições de futebol, não se abstendo a Arguida, porém, de o realizar», lê-se na acusação na qual a instrutora disse não ter encontrado indícios de coação, uma vez que o comportamento da arguida (FC Porto SAD) não consubstanciou uma forma de violência física ou moral ou afetou ou condicionou o trabalho do árbitro em campo. «Embora se trate de um comportamento eticamente censurável e desportivamente inadmissível e insidioso, o mesmo não preenche os elementos do tipo do ilícito de coação de elementos da equipa de arbitragem.»

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