Validou as faturas de IRS? Já só lhe resta esta terça-feira para evitar uma surpresa desagradável

CNN Portugal , HCL - notícia atualizada às 7:27 de dia 25 de fevereiro
24 fev 2025, 21:30
Dinheiro (Freepik)

O relógio está a contar. Esta terça-feira é o último dia para validar faturas e deduzir imposto. Saiba que despesas pode validar e o que pode acontecer se ignorar este aviso

Termina já esta terça-feira o prazo para validar faturas relativas a 2024. E, com as mudanças no IRS, serão vários os contribuintes que poderão vir a ter um reembolso inferior ao que esperavam ou mesmo pagar mais imposto. Por isso, apontam os especialistas da DECO Proteste, validar as faturas para abater o IRS pode resultar numa grande diferença para a sua carteira. 

É certo que há despesas que aparecem automaticamente nas categorias certas, mas há muitas outras que continuam pendentes. Os exemplos mais frequentes são gastos com restaurantes, supermercados, portagens ou estacionamento. Assim, os contribuintes devem verificar tudo e enquadrar as despesas numa das 14 categorias. 

Até terça-feira, referem os especialistas da Deco Proteste, os contribuintes devem “associar cada despesa ao respetivo setor, para beneficiar de deduções em áreas como saúde, educação, habitação, lares e despesas gerais familiares”. Outro conselho: é melhor validar todas as faturas, mesmo as que possam não aparecer no sistema. “Caso necessite de inserir alguma manualmente, como as de saúde, educação, lares e imóveis, pode fazê-lo posteriormente na declaração de IRS”, refere a associação de defesa do consumidor.

Que despesas pode validar? Quanto pode deduzir?

Para além das despesas gerais familiares, é possível reaver parte do IVA suportado em áreas como alojamento e restauração, oficinas de automóveis e motociclos, cabeleireiros e institutos de beleza, ginásios e veterinários. O IVA pago em assinaturas de jornais e revistas e em bilhetes e passes mensais para transportes públicos também pode ser utilizado para abater o valor do imposto.

  • Saúde: pode deduzir 15% das despesas até um limite de 1000 euros por agregado
     
  • Habitação: pode deduzir 15% do valor das rendas até um limite de 600 euros ou 700 euros para rendas pagas em 2025. Pode deduzir também 15% dos juros de créditos à habitação contratados até 31 de dezembro de 2011 até um limite de 296 euros.
     
  • Despesas gerais: pode deduzir 35% das despesas gerais familiares ou 45% para famílias monoparentais (é aqui que entra faturas da água, luz, supermercado ou vestuário). Tem um limite de 250 euros por contribuinte ou 335 euros para famílias monoparentais// Educação: pode deduzir 30% das despesas até um limite de 800 euros por agregado.
     
  • Lares: pode deduzir até 25% das despesas com lares de terceira idade e apoio domiciliário até um limite de 403,75 euros.
     
  • IVA: Pode deduzir 15% do imposto em despesas de restauração e hotelaria, cabeleireiros, reparações automóveis e motociclos; 30% do IVA em despesas com atividade física; 35% do IVA em despesas com veterinários; 100% do IVA com passes de transportes públicos e assinaturas de jornais e revistas. Tem um limite de 250 euros por agregado (125 euros se o casal entregar em separado).

As despesas dos dependentes também devem ter fatura e o NIF dos mesmos deve constar obrigatoriamente na fatura. Caso os pais declarem o IRS em separado, a despesa não será dividida e aparecerá apenas numa declaração.

Cada contribuinte pode deduzir até 35% das despesas gerais, com o limite de 250 euros. Para obter o benefício máximo, indica a DECO Proteste, basta ter mais de 715 euros anuais em encargos com a família. Num casal, o limite da dedução é de 500 euros e, em famílias monoparentais, a dedução é de 45%, com o limite de 335 euros.

Depois de ter as faturas validadas, os contribuintes vão ter de aguardar pelo dia 15 de março para consultar na plataforma os montantes atribuídos para dedução no IRS nas categorias de saúde, educação, lares, imóveis, encargos gerais familiares e despesas com benefício de IVA.

Outro detalhe importante a ter em conta: se falhou a comunicação do agregado familiar até 17 de fevereiro pode enfrentar complicações na entrega da declaração, mas a boa notícia é que ainda pode corrigir a informação ao submeter a declaração de IRS, como explica a DECO Proteste. Casos como casamento, divórcio, nascimento de filhos ou falecimento de um membro do agregado podem impactar o cálculo do imposto a pagar ou a receber. Além disso, pode levar a erros na declaração e, em alguns casos, obrigar à entrega de uma declaração de substituição, sujeita a penalizações.

Portanto, não se esqueça de fazer a atualização no momento da entrega da declaração.

O que acontece se ignorar?

 

Durante a manhã desta segunda-feira, vários contribuintes tiveram dificuldades em aceder ao portal E-fatura

À partida, as faturas que continuarem pendentes após 26 de fevereiro de 2024 não contam como dedução no IRS. Ainda assim, há uma série de despesas - saúde, educação, lares e imóveis - que podem, depois, vir a ser inseridas manualmente na declaração de IRS.

Para isso, quando for preencher o anexo H da declaração de IRS, tem de ter atenção ao quadro 6-C. É aí que se declaram os benefícios fiscais e deduções, como despesas de saúde, educação, lares e imóveis. Para inserir novas despesas ou corrigir valores já existentes, responda "sim" à pergunta sobre a intenção de declarar as despesas, instruindo o Fisco a ignorar os valores previamente comunicados na plataforma e-Fatura.

Após essa etapa, o contribuinte deve inserir o montante total das despesas de cada tipologia para todos os membros do agregado familiar, incluindo aquelas que já estavam contabilizadas na plataforma e-Fatura, mas que pediu para serem ignoradas. É importante ressaltar que, ao optar por essa declaração manual, não é possível fazer alterações apenas em um dos elementos do agregado familiar, sendo necessário comunicar a totalidade das despesas para todos os membros.

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