Duas mulheres condenadas por auxílio à imigração ilegal e angariação de mão de obra

Agência Lusa , MJC
17 set 2022, 16:50
Justiça

Duas portuguesas, de 57 e 39 anos, foram condenadas a penas de prisão de três anos e nove meses e de dois anos e dois meses

O Tribunal de Faro condenou duas mulheres a penas de prisão pelos crimes de auxílio à imigração ilegal e angariação de mão de obra ilegal, informou este sábdo o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF).

De acordo com comunicado do SEF, a sentença foi lida na quinta-feira contra duas portuguesas, de 57 e 39 anos, condenadas a penas de prisão de três anos e nove meses e de dois anos e dois meses, respetivamente, pela prática dos crimes de auxílio à imigração ilegal e angariação de mão de obra ilegal.

Os crimes investigados pelo SEF reportam-se a julho de 2016, altura em que as duas mulheres recrutaram na zona do Martim Moniz, em Lisboa, vários cidadãos de origem indostânica (Índia, Bangladesh e Paquistão) com o objetivo de trabalharem para a empresa agrícola que representavam, em Famalicão, “prometendo ainda auxílio na sua legalização, uma vez que se encontravam todos em situação irregular em território nacional”.

Segundo o serviço que controla as fronteiras portuguesas, em setembro do mesmo ano, uma das arguidas transportou os cidadãos para o Algarve, onde foram alojados em contentores numa exploração agrícola.

O tribunal deu agora como provado que os cidadãos foram explorados a nível laboral, “chegando a trabalhar entre oito e 12 horas por dia e sete dias por semana, não sendo compensados monetariamente pelo efeito, nem tão pouco tendo-lhes sido pago o valor acordado ou subsídio de alimentação”.

O comunicado do SEF afirma ainda que ficou provado que as arguidas “aproveitaram-se da fragilidade em que estes cidadãos estrangeiros se encontravam”.

“O coletivo de juízes entendeu que as arguidas sabiam que ao contratarem, transportarem, alojarem e beneficiarem do trabalho destes cidadãos estrangeiros, favoreciam e facilitavam a permanência ilegal de estrangeiros em território nacional”, conclui o SEF.

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