O Famalicão impediu uma criança de estar numa bancada com a camisola do Benfica. Isto é crime?

Maria João Caetano , atualizada às 17:00
13 set 2022, 18:00

Pode um clube proibir o uso de um determinado equipamento ou adereço no seu estádio ou numa bancada específica? Perguntámos aos especialistas

Um rapaz de dez anos tirou a camisola do Benfica que trazia vestida para assistir na bancada do clube da casa ao jogo Famalicão-Benfica, no último sábado. A situação chegou às redes sociais e foi imediatamente alvo de inúmeros protestos. A atitude dos seguranças do Famalicão foi criticada pelo Benfica e até pelo secretário de Estado do Desporto, João Paulo Correia. "Esta criança foi vítima de intolerância implacável num estádio de futebol por parte de representantes do promotor do jogo. Foi ainda submetida à indignidade de ficar semidespida para que pudesse continuar a assistir ao jogo", escreveu o governante nas redes sociais. "Este incidente impõe o maior protesto. As entidades envolvidas têm de prestar esclarecimentos pelo sucedido."

Para além dos esclarecimentos pedidos, o pai do rapaz já avisou que vai apresentar queixa ao Ministério Público. Mas qual o crime que está aqui em causa?

João Diogo Manteigas, especialista em Direito do Desporto e comentador da CNN Portugal, não tem dúvidas de que neste caso existem duas violações de direitos fundamentais, previstos na Constituição da República Portuguesa.

Desde logo, o direito à livre manifestação, expresso no artigo 37.º: "1. Todos têm o direito de exprimir e divulgar livremente o seu pensamento pela palavra, pela imagem ou por qualquer outro meio, bem como o direito de informar, de se informar e de ser informados, sem impedimentos nem discriminações. 2. O exercício destes direitos não pode ser impedido ou limitado por qualquer tipo ou forma de censura."

E ainda o direito de cada indivíduo à livre utilização da sua imagem, definido no artigo 26.º: "1. A todos são reconhecidos os direitos à identidade pessoal, ao desenvolvimento da personalidade, à capacidade civil, à cidadania, ao bom nome e reputação, à imagem, à palavra, à reserva da intimidade da vida privada e familiar e à proteção legal contra quaisquer formas de discriminação."

As infrações cometidas no exercício destes direitos, lê-se ainda na Constituição, "ficam submetidas aos princípios gerais de direito criminal ou do ilícito de mera ordenação social, sendo a sua apreciação respetivamente da competência dos tribunais judiciais ou de entidade administrativa independente, nos termos da lei". 

Sendo assim, o pai da criança pode de facto participar as ofensas ao Ministério Público, em nome do filho menor, para que o caso seja tratado criminalmente, explica o especialista.

Opinião diferente têm os advogados Carlos Cartageno (associado da área de Prática de Criminal, Contraordenacional e Compliance)  e Carlos Vaz (associado da área de Prática SportsLab), ambos da Antas da Cunha Ecija & Associados. Convidados a analisar este caso para a CNN Portugal, estes especialistas entendem que "o facto de o menor ser impedido de permanecer num determinado recinto desportivo vestindo a camisola de um determinado clube, não constitui qualquer ilícito criminal imputável ao promotor".

E explicam: "Segundo consta dos relatos noticiados, o promotor do evento impediu o adepto (menor) de permanecer no recinto com a camisola do clube visitante. Tal determinação terá sido imposta ao progenitor que o acompanhava, o qual optou por retirar a camisola ao menor. Ou seja, a ser verdade o que se divulgou na comunicação social, foi o progenitor que decidiu submeter o menor à situação de assistir ao jogo sem camisola, uma vez que o promotor apenas impediu a sua permanência com a dita camisola. Sem prejuízo de tal determinação do promotor poder merecer um juízo de censura, não o será à luz do direito penal."

Isso mesmo foi confirmando pelo Famalicão, que emitiu esta terça-feira um comunicado, reafirmando a versão de que "quando informado das condições de acesso e permanência no estádio (nas quais se inclui a permissão de utilização de adereços visitantes exclusivamente no setor visitante) pelo assistente de recinto desportivo no primeiro ponto de controlo antes da entrada, o pai da criança optou por retirar a camisola alusiva ao clube visitante do corpo do filho, expondo-o em tronco nu, o qual podemos atestar através dos elementos da segurança privada e segurança pública presentes no local assim como pela gravação de videovigilância do evento, não procurando uma alternativa para o seu acesso àquela bancada no cumprimento dos dispositivos regulamentares e legais".

O clube recorda ainda que "todos os factos ocorridos estão contemplados no regulamento de segurança e de utilização dos espaços de acesso público, nomeadamente no seu artigo 28 número 2 para a época desportiva 22/23 que passamos a transcrever – 'Apenas é permitida a entrada e a utilização de adereços da equipa visitante nos setores B0 e B1 reservada aos seus adeptos'."

Um clube pode proibir o uso de determinado equipamento desportivo no seu espaço?

Além da parte criminal, João Diogo Manteigas defende que a própria Liga terá de perceber se há ou não motivos para abrir um processo disciplinar ao Famalicão, que foi o promotor do encontro e, se for caso disso, aplicar uma multa. "É preciso perceber se efetivamente o clube deu ou não instruções aos seguranças para impedirem a entrada de camisolas do Benfica", explica à CNN Portugal. De acordo com este especialista, tal nunca seria admissível, mas a situação ganha uma gravidade maior tratando-se de uma criança. 

O jurista recorda que nos últimos tempos tornou-se habitual em alguns jogos os clubes proibirem a utilização de adereços dos clubes rivais, no entanto sublinha que tal proibição é completamente ilegal, uma vez que - como fica claro nos artigos da Constituição atrás citados - os clubes não podem proibir as pessoas de usar as roupas ou os adereços que bem entenderem, "nem mesmo por motivos de segurança". "Simplesmente não o podem fazer. Se eu quiser ir ver um jogo do FC Porto no Estádio do Dragão, na bancada central, no meio dos adeptos do FC Porto, e levar um equipamento do Benfica, ninguém me pode impedir. Eu próprio estou a assumir o risco."

Uma situação semelhante foi relatada pelo antigo deputado PCP, António Filipe, que também, num jogo, foi confrontado com a proibição de levar a camisola de um clube para a bancada do clube adversário:

Já os dois advogados da Antas da Cunha Ecija & Associados consideram que, "em face ao plasmado nos Regulamentos da Liga (Regulamento Disciplinar da Liga e Regulamento das Competições), assistimos a um vazio legal no que a esta matéria diz respeito".

E recordam que o Regime Jurídico do Combate à Violência nos Espetáculos Desportivos (Lei 39/2009, de 30 de julho), que procura regular, com a maior eficácia possível, a segurança nos recintos onde se realizam espetáculos desportivos e combater a violência associada ao desporto, apenas prevê, no seu artigo 7.º que “nas competições desportivas de natureza profissional ou de natureza não profissional consideradas de risco elevado”, deve existir uma “separação física dos adeptos, reservando-lhes zonas distintas”.

"Desde que cumpridas estas disposições normativas, cada clube é livre de estabelecer o seu regulamento interno de segurança", afirmam os advogados Carlos Cartageno e Carlos Vaz: "No caso concreto, o Futebol Clube de Famalicão tem prevista, no seu regulamento interno, a proibição total de adereços do clube visitante nas bancadas destinadas aos adeptos da casa. Por contraposição, e se formos analisar o regulamento interno de segurança do Sport Lisboa e Benfica - o clube pelo qual a criança torce - não existe qualquer previsão semelhante", explicam.

"Quem tem legitimidade para fazer cumprir estes regulamentos são sempre as forças de segurança", sublinham estes especialistas, dizendo que apesar de poderem ter a razão do seu lado os seguranças do Famalicão poderão não ter agido da melhor forma. "A aplicar-se os regulamentos, os seguranças deveriam antes ter transferido a criança (e o seu pai) para a bancada destinada aos adeptos visitantes - o que normalmente ocorre nestas situações - e não levar o progenitor a despir o menor para que este pudesse assistir ao jogo."

"(In)felizmente, esta situação está a ter um impacto maior por se tratar de uma criança, mas os episódios de cultura negativa para com os adeptos são recorrentes ao longo das semanas", concluem os advogados, lembrando que a Liga deu já a indicação de que este tema irá ser alvo de discussão na reunião a realizar esta quinta-feira com todos os diretores de segurança das sociedades desportivas.

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