Falsa professora que deu aulas durante décadas não tem de devolver 350 mil euros ao Estado

17 mar 2025, 19:09
Sala de aulas

Tribunais da primeira e segunda instância já tinham recusado a pretensão do Ministério da Educação que Paula Pinto Pereira devolvesse ao Estado 350 mil euros por, alegadamente, ter dado aulas durante 30 anos sem habilitações. Novo recurso e nova decisão igual. A professora não tem de devolver o dinheiro, mas também não viu a sua demissão, resultante do processo disciplinar, revertida

Paula Pinto Pereira, a falsa professora de Matemática que terá dado aulas sem as devidas habilitações, tinha recorrido para o Supremo Tribunal de Justiça, na tentativa de reverter a sua demissão, por considerar que a Inspeção-Geral da Educação só abriu um inquérito quase seis meses após a primeira de três denúncias, e o processo disciplinar só foi instaurado depois. Ou seja, haveria uma prescrição. O Ministério da Educação também recorreu, insistindo na devolução de 350 mil euros que considera "enriquecimento ilícito". A CNN Portugal sabe que  o Supremo Tribunal Administrativo negou provimento a ambos os recursos. Ou seja, mantém-se a decisão da primeira e da segunda instância.

Os juízes conselheiros da secção de contencioso administrativo do Supremo Tribunal Administrativo tomaram a decisão na passada quinta feira e "negaram provimento a ambos os recursos que as partes (Ministério da Educação e 'professora' sem habilitações académicas legalmente necessárias para o efeito) tinham intentado". Acrescentando que "resulta, assim, do acórdão dos Juízes Conselheiros deste Supremo Tribunal, a manutenção da anulação do ato administrativo que impunha a devolução da quantia de 348.563,70 Euros por existirem no procedimento diversas ilegalidades que determinaram essa mesma anulação de tal ato".

Recorde-se que Paula Pinto Pereira deu aulas em quatro escolas portuguesas durante décadas sem nunca ninguém suspeitar das suas competências. Três denúncias anónimas, em 2021, determinaram um inquérito, seguido de um processo disciplinar e consequente demissão.

Para a defesa de Paula Pinto Pereira, as denúncias já continham os factos e o processo de inquérito foi aberto mais de cinco meses depois. E se a lei é omissa quanto a prazo para abertura de inquérito, é clara quando "fixa um prazo de 60 dias a contar do conhecimento dos factos para instauração de um processo disciplinar". E segundo esta tese, a instauração do processo disciplinar aconteceu mais de um ano depois do conhecimento da denúncia pelos superiores hierárquicos da professora. Esse foi o facto que levou a defesa da professora de Matemática a recorrer da demissão.

A primeira denúncia anónima chegou à Inspeção-Geral da Educação no dia 12 de março de 2021; a segunda chegou três dias depois, a 15 de março de 2021, e a terceira e última denúncia anónima só foi recebida quatro meses depois, a 15 de julho do mesmo ano. Só ao fim de mais um mês, a 23 de agosto, é que é determinada a abertura de um processo de inquérito, que seria concluído sete meses depois (29 de março de 2022). O processo disciplinar, que culminou na decisão de demissão da professora e na exigência de devolução de quase 350 mil euros, só é instaurado dois dias depois, a 1 de abril de 2022.

E é esta sequência temporal dos atos que a professora questiona no recurso para o Supremo. A lei não se pronuncia na atribuição de prazos para a abertura de processo de inquérito, mas prevê 60 dias para os processos disciplinares. O artigo 178.º, n.º 2 da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, impõe que “o direito de instaurar o procedimento disciplinar prescreve no prazo de 60 dias sobre o conhecimento da infração por qualquer superior hierárquico”. No entanto os juízes conselheiros não deram provimento à alegação.

Com base no relatório final do processo disciplinar, o ministro da Educação assinou, em 2023, um despacho que culminou na demissão da professora e na exigência de devolução de quase 350 mil euros por danos ao Estado, invocando o "enriquecimento sem causa". E é neste ponto que a Justiça tem dado razão à professora, que afinal não o era. E, mais uma vez - a terceira - voltou a negar a devolução desse montante.

A CNN Portugal sabe que a defesa da professora ainda está a avaliar se vai tomar, ou não, mais alguma iniciativa. Mas, por agora, tudo permanece na mesma.

Professora passou por quatro escolas

Recorde-se que Paula Pinto Pereira passou por quatro escolas nacionais. A primeira foi a Escola Preparatória do Entroncamento, Santarém, (atuais escolas básicas). Esta foi a porta de entrada no ensino como professora de substituição, por apenas dois meses, “de uma docente em licença de maternidade. Entrou na categoria de professora provisória, para o 4.° Grupo”, lê-se no acórdão a que a CNN Portugal teve acesso. Era o ano letivo de 1986/1987. No ano seguinte, assina contrato com a Escola Secundária do Entroncamento, inicialmente para 21 horas que em pouco tempo se transformaram em horário completo.

Em 1988/1989 chega à Escola Secundária do Barreiro (que entretanto mudou de nome), para depois seguir para a Secundária Daniel Sampaio, na Sobreda da Caparica, ambas na Margem Sul, onde esteve até ser descoberto que não tinha as habilitações necessárias para a função de docente.

Com certificados de habilitações falsificados, Paula Pinto Pereira conseguiu passar aos quadros definitivos da carreira docente em 2003 e posicionar-se no 10.º escalão, o mais alto e com o vencimento mais alto da carreira de professor, ou seja, nessa altura esta professora sem habilitações já recebia mais de 2 mil euros líquidos por mês.

Mas também escreveu manuais de Matemática, livros que ainda são usados em diversas escolas por alunos dos 10.º, 11.º e 12.º anos.

Paula Pinto Pereira dizia ter um mestrado em Cambridge, uma das universidades mais reputadas do mundo, e um doutoramento na Madeira. Tudo sem sair da Sobreda, no concelho de Almada, onde a docente passou grande parte da carreira e fazia a sua vida.

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