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Exclusivo: Universidade do Porto condenada por assédio moral mantém professores em funções e continua a recorrer

14 mai, 21:21
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Tribunal deu como provado um clima de perseguição sistemática durante sete anos contra uma professora da Faculdade de Medicina, mas nunca foram abertos processos disciplinares e a Reitoria admite continuar a contestar as decisões judiciais

A Universidade do Porto e dois professores da Faculdade de Medicina foram condenados pelo Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto por assédio moral contra outra professora, num processo que remonta a 2004 e se prolongou até 2011.

 Em setembro de 2025, o tribunal fixou uma indemnização de 30 mil euros por danos não patrimoniais, considerando provado que a docente foi alvo de um ambiente laboral hostil, humilhante e prolongado no tempo.

Apesar de duas decisões condenatórias, a Reitoria da Universidade do Porto continua a recorrer e nunca instaurou qualquer processo disciplinar aos docentes condenados. Ambos permanecem em funções.

Na primeira sentença, confirmada posteriormente, o tribunal concluiu que a professora, cujo nome é omitido para proteção da identidade, foi exposta a “situações humilhantes, constrangedoras e repetitivas, num contexto de perseguição sistemática que afetou a sua dignidade pessoal e profissional”.

Entre os factos considerados provados está o comportamento da professora Cidália Vaz, docente do Serviço e Laboratório de Microbiologia, que, segundo o tribunal, “entrou por duas vezes na sala de aula onde a autora se encontrava a lecionar, sem aviso prévio e sem qualquer explicação”, permanecendo a assistir às aulas à frente dos alunos, uma prática que não era aplicada a outros docentes.

Outro dos professores condenados, Acácio Rodrigues, diretor do Serviço e Laboratório de Microbiologia, participou também em vários episódios considerados abusivos. Um dos mais graves ocorreu durante a realização de um exame. O tribunal deu como provado que o docente “ordenou à professora que realizasse a chave de correção do teste no decurso da prova e à vista dos alunos”.

Perante a recusa da professora, o tribunal considerou igualmente provado que, numa reunião posterior com os restantes docentes, Acácio Rodrigues “qualificou essa ordem como uma ordem de serviço”, colocando a professora, nas palavras do acórdão, “numa situação psicológica de constrangimento e inferioridade”.

A sentença concluiu ainda que o diretor do serviço atribuía à professora uma carga horária excessiva, acima da referência legal e em desigualdade face a outros docentes em circunstâncias idênticas. A situação agravou‑se quando, em março de 2007, aquando da mudança das fechaduras do laboratório, não lhe foi entregue qualquer chave de acesso.

Para o tribunal, este episódio foi particularmente revelador: a docente foi “intencionalmente excluída da lista de destinatários das novas chaves por ordem direta do diretor do serviço”, uma decisão considerada “discriminatória, hostil e inferiorizante”, que a impediu de aceder ao laboratório “em condições de igualdade com os restantes professores”.

Apesar de as avaliações pedagógicas revelarem que era a docente com melhor classificação atribuída pelos alunos no serviço, acabou por ver o contrato não renovado. Quando saiu da instituição, o tribunal deu como provado que se encontrava “num estado de ansiedade, necessitando de acompanhamento psiquiátrico”, estabelecendo um nexo causal direto entre o ambiente laboral e o dano psicológico sofrido.

A sentença considera ainda demonstrado que o então diretor da Faculdade de Medicina, José Agostinho Marques Lopes, teve “pleno conhecimento do mau estar vivido pela professora”, quer através de reuniões, comunicações escritas, da intervenção do Sindicato dos Professores do Norte, quer de um relatório interno que o próprio mandou instaurar. Apesar disso, conclui o tribunal, nada fez para alterar o ambiente laboral ou impedir a continuação dos comportamentos assediantes, incorrendo numa responsabilidade por omissão.

Ainda assim, nenhuma sanção disciplinar foi aplicada. Acácio Rodrigues continua a ser o diretor do Serviço e Laboratório de Microbiologia e Cidália Vaz mantém‑se em funções docentes.

Questionada pelo Exclusivo, a Reitoria da Universidade do Porto recusou prestar declarações, justificando que o processo se encontra pendente de recurso. “A Universidade do Porto apresentou recurso para a instância superior, encontrando‑se o mesmo ainda pendente de decisão. Nestas circunstâncias, entendemos que a Universidade não se deve pronunciar publicamente”, lê-se a resposta enviada.

Uma posição que contrasta com o disposto na Lei n.º 73/2017, que impõe às entidades empregadoras a obrigação de instaurar procedimento disciplinar sempre que tenham conhecimento de alegadas situações de assédio no trabalho, considerando contraordenação grave a violação desse dever.

Confrontado com este enquadramento legal, o atual diretor da Faculdade de Medicina, Altamiro da Costa Pereira, admitiu desconhecer essa obrigação. “Ainda bem que me diz. Assim já fico informado”, respondeu ao Exclusivo.

O advogado especialista em direito público, Paulo Veiga Moura, considerou que a atuação da Universidade do Porto contraria a lei. “A universidade está a fazer exatamente o contrário do que devia: não instaura processos disciplinares com base em factos comprovados ou, pelo menos, sustentados por fortes indícios, e utiliza recursos públicos para que, custe o que custar, o processo seja levado até ao fim”, afirmou.

Casos semelhantes surgem noutras instituições de ensino superior. No Instituto Politécnico do Porto (IPP), um inquérito interno concluído em fevereiro de 2025 apurou que uma professora da Escola Superior de Educação foi alvo, durante dois anos, de assédio moral, incluindo humilhações públicas, sonegação de informação e controlo excessivo dos horários de trabalho por parte do coordenador da Unidade Técnico‑Científica de Desporto.

O relatório apontou fortes indícios de assédio e recomendou a abertura de um procedimento disciplinar. Apesar disso, em novembro de 2025, o presidente do IPP decidiu arquivar o processo, invocando a prescrição dos factos.

Para o advogado Paulo Veiga Moura, a decisão é difícil de compreender: “Para que é que se fez um inquérito durante um ano? Parece que se está a proteger quem assedia e não quem foi assediado. A lei caminha num sentido e o senhor presidente caminha exatamente no sentido oposto”.

A inspetora‑chefe da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), Maria Fernanda Ferreira Campos, acrescentou que, embora a prescrição possa ser legalmente invocada, “do ponto de vista do ambiente de trabalho, o juízo tem de ser necessariamente diferente”.

Em resposta escrita ao Exclusivo, o presidente do Instituto Politécnico do Porto, Paulo Pereira, sustentou que “qualquer eventual infração se encontrava já prescrita” e sublinhou que o relatório do instrutor “constitui uma proposta não vinculativa e não reflete, com rigor, a totalidade da prova produzida”.

Segundo os dados mais recentes da ACT, a maioria das queixas de assédio laboral em Portugal não resulta em qualquer sanção, um cenário que, segundo especialistas, contribui para a perceção de impunidade, levando muitas vítimas a abandonar os locais de trabalho em quadros de ansiedade, depressão e desgaste psicológico profundo.

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