Deputados voltam a adiar votação na especialidade da eutanásia

Agência Lusa , PP
30 nov 2022, 14:14

O Chega pediu o adiamento, alegando ter tido pouco tempo para analisar a nova versão do diploma, uma vez que foi distribuída esta madrugada

Os deputados voltaram esta quarta-feira a adiar, pela terceira vez, a votação na especialidade do diploma que regula as condições em que a morte medicamente assistida não é punível, aprovando o pedido feito pelo Chega.

O texto de substituição ia ser discutido e votado esta manhã na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, na Assembleia da República, mas o Chega pediu o adiamento, alegando ter tido pouco tempo para analisar a nova versão do diploma, uma vez que foi distribuída esta madrugada.

O pedido de adiamento foi aprovado com os votos a favor do PS, PSD e Chega, a abstenção de Livre, PAN, Iniciativa Liberal e PCP e o voto contra do BE.

Esta é a terceira vez que votação na especialidade é adiada.

Como o Chega já tinha solicitado o primeiro adiamento desta votação, em 19 de outubro, o pedido de hoje teve de ser votado pelos deputados, tendo sido aprovado. O segundo adiamento foi a pedido do PS, em 26 de outubro, tendo os socialistas justificado que o diploma necessitava de uma “análise minuciosa para ter condições” de ser votado em plenário.

O deputado Bruno Nunes, do Chega, voltou a pedir o adiamento alegando necessitar “de tempo para a análise jurídica” da alteração que foi feita ao projeto, apontando que foi distribuído “às 00:15, com menos de 12 horas” até ao início da reunião da comissão.

“Consideramos que, estando a falar de um ponto com importância que tem, esta proposta deve ser adiada”, defendeu, reafirmando que o projeto poderá ser inconstitucional.

Na nova proposta de substituição, disponível no 'site' do parlamento (que refere que foi recebida por email hoje às 00:59), já não consta no artigo 25.º, referente à composição e funcionamento da Comissão de Verificação e Avaliação dos Procedimentos Clínicos de Morte Medicamente Assistida, o ponto relativo à entrada em funcionamento.

Na versão distribuída após a conclusão do grupo de trabalho sobre a morte medicamente assistida, constava a menção de que esta comissão entraria em funcionamento "no primeiro dia útil seguinte ao termo do prazo previsto no número anterior [20 dias a contar da entrada em vigor da lei] ou logo que tenham sido designados todos os seus membros".

A deputada Isabel Moreira, do PS, pediu "desculpa pela hora tardia de ontem [terça-feira] com que foi enviada uma alteração que poderia ter sido feita em redação final".

"Mas como aconteceu, pela primeira vez desde que, penso eu, qualquer um de nós aqui está, algo de inédito da última vez que discutimos esta matéria, que foi um partido opor-se à redação final, por consenso, no artigo 25, na composição da comissão, entendeu-se que tornava-se muito mais claro simplesmente extinguir o número 5", justificou.

A deputada socialista defendeu, no entanto, que a questão "era ultrapassável porque de facto é a eliminação que clarifica o modo de funcionamento daquele órgão", mas alertou "para a hora" em que se iria iniciar a discussão (já perto das 13:00), sustentando que "a apresentação do diploma é longa".

O texto de substituição elaborado com base nos projetos de lei do PS, Iniciativa Liberal, BE e PAN foi 'fechado' em meados de outubro no grupo de trabalho sobre a morte medicamente assistida.

O texto estabelece agora um prazo mínimo de dois meses desde o início do procedimento para a sua concretização, sendo também obrigatória a disponibilização de acompanhamento psicológico.

Na anterior legislatura, a despenalização, em certas condições, da morte medicamente assistida, alterando o Código Penal, reuniu maioria alargada no parlamento, mas foi alvo de dois vetos do Presidente da República: uma primeira vez após o chumbo do Tribunal Constitucional, na sequência de um pedido de fiscalização de Marcelo Rebelo de Sousa.

Numa segunda vez, em 26 de novembro, o Presidente rejeitou o diploma através de um veto político realçando que ao longo do novo texto eram utilizadas expressões diferentes na definição do tipo de doenças exigidas e defendendo que o legislador tinha de optar entre a "doença só grave", a "doença grave e incurável" e a "doença incurável e fatal".

Desta vez, em comparação ao último decreto, o texto de substituição deixa cair a exigência de "doença fatal".

Na sua versão atual, o diploma estabelece que a “morte medicamente assistida não punível” ocorre “por decisão da própria pessoa, maior, cuja vontade seja atual e reiterada, séria, livre e esclarecida, em situação de sofrimento de grande intensidade, com lesão definitiva de gravidade extrema ou doença grave e incurável, quando praticada ou ajudada por profissionais de saúde”.

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