Presidente da República devolve diploma da eutanásia ao parlamento sem promulgação

CNN Portugal , Com Lusa
30 jan 2023, 19:04

Nova lei da eutanásia foi declarada inconstitucional

O Presidente da República vai devolver o diploma sobre a eutanásia à Assembleia da República sem promulgação, depois de o Tribunal Constitucional ter considerado inconstitucionais algumas normas do decreto sobre a morte medicamente assistida.

Em nota publicada online na página da Presidência da República, Marcelo Rebelo de Sousa refere que, "tendo-se o Tribunal Constitucional pronunciado hoje pela inconstitucionalidade de preceitos da nova versão do decreto da Assembleia da República sobre a morte medicamente assistida, o Presidente da República vai devolver, de novo, o diploma à Assembleia da República, sem promulgação, nos termos do art.º 279.º, número 1, da Constituição, logo que publicado, no Diário da República, o Acórdão daquele Tribunal". 

Trata-se do terceiro decreto aprovado pelo Parlamento sobre o tema, sendo a segunda vez que os juízes do Tribunal Constitucional declaram os projetos dos partidos inconstitucionais, depois de dois pedidos de fiscalização preventiva por parte de Marcelo Rebelo de Sousa, que agora vai devolver o diploma à Assembleia da República.

O presidente do Tribunal Constitucional explicou que o coletivo de juízes - que chumbou a lei numa votação de sete votos contra a lei e seis a favor - tinha a expectativa de que fossem inseridas as modificações pedidas anteriormente, o que, segundo João Caupers, não aconteceu. "Tendo embora desenvolvido esforços no sentido da densificação e clarificação de alguns conceitos utilizados, o legislador optou por ir mais além, alterando em aspetos essenciais o projeto anterior. Tal opção teve consequências", afirmou o magistrado.

A Constituição determina que, perante uma declaração de inconstitucionalidade pelo Tribunal Constitucional, o diploma deve ser vetado pelo Presidente da República e devolvido, neste caso, ao parlamento, que poderá reformulá-lo expurgando o conteúdo julgado inconstitucional ou confirmá-lo por maioria de dois terços.

Face à decisão do Tribunal Constitucional, o PS já manifestou disponibilidade para corrigir a redação do decreto, assim como a Iniciativa Liberal.

Esta é a segunda vez que o Tribunal Constitucional chumba um decreto sobre o tema da morte medicamente assistida. A primeira vez foi em março de 2021, altura em que os juízes deram razão às dúvidas levantadas pelo Presidente quanto aos “conceitos excessivamente indeterminados, na definição dos requisitos de permissão da despenalização da morte medicamente assistida, e consagra a delegação, pela Assembleia da República, de matéria que lhe competia densificar".

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