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Comentador da CNN Portugal

Seis juízes não salvarão uma República

23 fev, 11:15

Desta vez, o Supremo funcionou como contrapeso. Amanhã, poderá ser novamente chamado a fazê-lo. É cada vez mais evidente que, se depender deste Presidente dos Estados Unidos, a vigésima segunda emenda será rasgada e assim cairá, após 250 anos, uma República.

Durante vários meses, a Presidência americana tratou a política comercial como uma extensão da segurança nacional. Cada tarifa surgia apresentada como resposta “necessária” a uma ameaça extraordinária. Cada ordem executiva assumia a forma de instrumento estrutural, legitimado por uma linguagem de emergência. O International Emergency Economic Powers Act, concebido em 1977 para circunstâncias externas excecionais e pela primeira vez invocada por Jimmy Carter dois anos depois, passou a sustentar uma prática de governação económica contínua.

O mecanismo era simples: bastava declarar uma emergência – fosse o tráfico de fentanil, desequilíbrios comerciais persistentes ou disrupções nas cadeias de abastecimento – para que o Executivo reivindicasse autoridade para intervir diretamente na estrutura tarifária. A exceção converteu-se em método. Percentagens, categorias de produtos e exclusões foram ajustadas por via administrativa enquanto a deliberação legislativa cedia espaço à operacionalização burocrática. O Congresso mantinha-se formalmente soberano, mas funcionalmente irrelevante.

A Administração Trump interpretou a expressão “regular importações” como autorização implícita para instituir tarifas. O processo começou com China, Canadá e México e expandiu-se progressivamente a outros parceiros comerciais. Surgiram tarifas com justificação antidroga sobre países vizinhos, gravames sucessivos sobre bens chineses e medidas ditas recíprocas com base mínima de 10%, revistas semanalmente e aplicadas a dezenas de jurisdições, incluindo a União Europeia, Índia, Brasil e outros Estados latino-americanos.

Em novembro de 2025, a tarifa média aproximava-se dos 15%, o nível mais elevado desde 1935. Vestuário, veículos, metais processados e componentes eletrónicos encontravam-se entre os setores mais afetados, com taxas que, em determinados casos, alcançavam 50%. A lei de 1977, apesar de não ser invocada para todos os bens, transformou-se num instrumento permanente de política comercial. A arquitetura constitucional demonstrou as suas falhas, expondo uma interrogação que subsiste desde 1791, aquando da criação do Primeiro Banco dos EUA: até que ponto se podem “invocar” poderes daquilo que a Constituição não consagra expressamente?

A fricção institucional culminou no dia 20 de fevereiro, quando o Supremo Tribunal dos Estados Unidos decidiu que a maioria das tarifas impostas por Donald Trump ao abrigo do IEEPA eram ilegais. O acórdão, com quase duzentas páginas, reafirmou que apenas o Congresso possui competência constitucional para impor tarifas. As medidas recíprocas aplicadas com base na legislação de 1977 foram anuladas. Outros gravames setoriais perduram, mas a taxa média efetiva de tarifas deverá reduzir-se de forma significativa.

O acórdão, surpreendente para o próprio Presidente, derruba um dos pilares centrais da agenda económica de Donald Trump e reforça o papel do Supremo Tribunal como um verdadeiro contrapeso, dias antes do discurso do Estado da União. Entre os impactos imediatos, destacam-se o alívio para empresas, cidadãos americanos e (potencialmente) para parceiros comerciais um pouco por todo o mundo. Estima-se que o reembolso de tarifas já cobradas possa atingir os 175 mil milhões de dólares, ainda que não haja decisão sobre a elegibilidade dos importadores ou sobre o modo como eventuais compensações serão avaliadas ou processadas.

Seja como for, o Tribunal reafirmou um princípio elementar: o poder de tributar pertence ao Congresso e não pode ser exercido por decreto presidencial, especialmente através de uma linguagem genérica associada a “emergências”. Apesar da deferência histórica até aqui demonstrada perante Trump, há limites. A doutrina das major questions, invocada pelo Chief Justice John Roberts, clarificou que uma lei que não menciona tarifas não dá ao Presidente dos Estados Unidos poder independente para impor tarifas sobre importações de qualquer país, de qualquer produto, a qualquer taxa, por qualquer período. A opinião maioritária, seis contra três, redigida por Roberts, foi acompanhada por Brown Jackson, Kagan, Sotomayor, Gorsuch e Coney Barrett, os dois últimos indicados por Trump. Divergiram Thomas, Kavanaugh e Alito.

O Presidente reagiu no seu estilo habitual, insultando os juízes e prometendo restabelecer barreiras por vias alternativas. A Administração recorrerá à Section 122 do Trade Act de 1974 para impor tarifas até 15% durante um máximo de 150 dias. Poderá também recorrer à Section 301, que autoriza tarifas ilimitadas após uma investigação prévia, ou à Section 338 do Tariff Act de 1930. Estas vias são mais lentas e juridicamente mais limitadas do que o IEEPA, criando uma incerteza prolongada para empresas e mercados, ao mesmo tempo que reduzem a discricionariedade do poder presidencial – exatamente aquilo que Trump sempre quis evitar.  

Não seria surpreendente que a decisão aumentasse o défice, fomentasse a volatilidade nos mercados de dívida e gerasse maior incerteza quanto às decisões da Reserva Federal. Mas a importância será sobretudo política. A decisão surge antes das eleições intercalares de novembro, aumentando a pressão sobre o Congresso para travar a agenda jacksoniana de Donald Trump. O episódio expõe uma tensão latente, tão antiga quanto a própria Constituição. Um Congresso fragmentado responde com inércia. O Executivo procura atalhos. O Poder Judicial intervém quando os limites são ultrapassados. O IEEPA ilustra como as leis podem ser manipuladas e os precedentes instrumentalizados se os poderes não cumprirem a missão que lhes foi incumbida.

Desta vez, o Supremo cumpriu a sua função. Alimentou a esperança de que os juízes não permitirão que a Constituição seja reescrita – nem mesmo pelo Presidente que os nomeou. Amanhã poderá ser novamente chamado, caso esta Administração tente eliminar a cidadania por nascimento, sendo cada vez mais evidente que, se depender deste Presidente, também a vigésima segunda emenda será rasgada e assim cairá, após 250 anos, uma República.

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