A erosão, pela Administração Trump, do Direito Internacional e da constitucionalidade dos Estados Unidos, através de uma política do poderio militar, acompanhada pela sensação de impunidade, é um desenvolvimento preocupante e que requer uma resposta da comunidade internacional. Neste artigo faz-se um thought experiment para se testar limites desta nova realidade: se são os mais fortes militarmente e economicamente a ditar as leis, que outras ações, em prol do “interesse americano”, podem acontecer?
Aquando da ação militar contra o Irão em 2025, com os bombardeamentos às centrais de enriquecimento de urânio de Natanz ou Fordow, vários analistas, entre os quais se inclui o vosso cronista, alertaram para o precedente perigoso da Administração Trump justificar ataques baseados em supostos “perigo iminente” para os Estados Unidos. Na verdade, todas as evidências demonstravam o contrário, e até os serviços de informação e segurança americanos tinham um elevado nível de confiança de que o Irão não se encontrava perto de desenvolver uma arma nuclear.
O padrão repetiu-se na extração do ditador Maduro, quando as forças armadas americanas bombardearam sistemas defensivos venezuelanos e unidades da Delta Force capturaram o então presidente e a sua mulher. O transporte de ambos para Manhattan, para serem apresentados ao Tribunal Federal do Distrito Sul de Nova Iorque, ocorreu à revelia da integridade territorial e na ausência de qualquer mandado de captura pelo Tribunal Penal Internacional.
Esta postura de exceção acontece também em águas internacionais. Desde setembro passado que o Departamento de Defesa, sob ordens da Casa Branca, tem atingido letalmente embarcações no Mar das Caraíbas e do Pacífico Oriental, que a Administração alega pertencerem ao gangue Tren de Aragua. Apesar das acusações de “narco-terrorismo” continuam por apresentar evidências que comprovem tais acusações.
Pelo contrário, há fortes indícios, e queixas apresentadas, de que certos barcos atingidos seriam da Colômbia e transportariam pescadores em vez de traficantes. Embora os EUA não sejam parte da Convenção do Direito do Mar, existe uma interpretação legal das suas forças armadas de que devem agir de forma "consistente" com este tratado, que proíbe a interferência letal com navios em águas internacionais. Ao substituir a Guarda Costeira por forças militares em funções policiais, quebra-se um protocolo que funcionou eficazmente durante décadas.
Não surpreende, por isso, que esta perceção de imunidade leve a Administração Trump a tentar substituir a ordem internacional, baseada em princípios de soberania e tratados, pela força bruta e pelo poderio militar. No último ano, os Estados Unidos têm ignorado a Carta das Nações Unidas no que se trata do Artigo 2(4) que proíbe o uso da força contra a integridade territorial ou a independência política de qualquer Estado, e do Artigo 51 que apenas permite o uso da força em legítima defesa se ocorrer um ataque armado.
Mesmo internamente, a legalidade é posta em causa: o poder de declarar guerra pertence ao Congresso, e a Lei de Poderes de Guerra de 1973 exige consultas prévias que têm sido omitidas. O facto de a maioria Republicana no Senado e na Casa dos Representantes ter abdicado da sua responsabilidade ética e moral não serve de justificação para este vazio de escrutínio.
Para que não se pense que este debate é meramente académico, vale a pena fazer um exercício de ciência política experimental, um thought experiment, e testar os limites desta nova realidade.
Uma das razões apresentadas pela Administração Trump para a sua postura bélica foi a recusa do Irão em desmantelar o seu arsenal de mísseis balísticos e terminar o apoio a aliados regionais. Teerão mostrou flexibilidade ao discutir limitações ao enriquecimento de urânio para fins civis, mas não abdicou do que considera ser o seu direito a sistemas defensivos. Por causa disso, os ataques sucederam-se.
Suponhamos então que os Estados Unidos se convencem do direito de exigir a Portugal que elimine imediatamente todos os investimentos chineses de infraestruturas críticas como o Porto de Sines, a EDP e a REN (algo que foi exigido à Venezuela) e que proíba a escala de navios de nações "não-alinhadas” com a América. Igualmente, sob pretexto da Segurança do Atlântico Norte (vide Gronelândia), passará a haver uma jurisdição partilhada ou total sobre as águas territoriais portuguesas para patrulhamento e exploração de recursos. Uma recusa por parte do governo de Portugal será considerada como uma ameaça à segurança nacional dos EUA, com “todas as opções na mesa”.
Ficaríamos nós satisfeitos com tais imposições e intimações?
É bom termos a certeza que não abdicamos dos princípios das leis internacionais para que os mais fortes militarmente (ou economicamente) ditem as regras do funcionamento entre nações, sob o risco de voltarmos ao período pré-grandes guerras, com os resultados catastróficos que trouxeram.