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Doutorado em Filosofia da Ciência, Mestre em Relações Internacionais e autor em ciência política

Das Caraíbas aos Açores

29 jun, 10:53
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Desde setembro do ano passado, o Departamento de Defesa americano, sob ordens da Casa Branca, tem realizado ataques letais contra embarcações no Pacífico Oriental e nas Caraíbas. Desde então, foram registados mais de 60 ataques, dos quais resultaram entre 211 e 221 mortos, sem que a Administração apresente publicamente provas que sustentem a alegada natureza criminosa dos alvos atingidos. Apesar de tudo isto, a União Europeia teima em não tomar uma posição pública forte de repúdio e defesa de direitos humanos e do Estado de Direito, valores que defendemos e promovemos

Desde setembro do ano passado, o governo norte-americano, por ordem da Casa Branca e do Departamento da Defesa, tem realizado ataques letais contra embarcações no Pacífico Oriental e nas Caraíbas. Segundo a Administração Trump, estes alvos estão ligados ao gangue venezuelano Tren de Aragua e transportam drogas destinadas aos Estados Unidos (USA), criando assim uma “campanha de combate ao narco-terrorismo”.

Desde então, foram registados mais de 60 ataques, dos quais resultaram entre 211 e 221 mortos, incluindo desaparecidos presumivelmente mortos. Ao longo desta campanha, a Administração não apresentou publicamente provas que sustentem a alegada natureza criminosa dos alvos atingidos, nem dissipou dúvidas levantadas por juristas e organizações de direitos humanos quanto à legalidade destas operações.

Em termos de direito internacional, a abordagem tradicional para suspeitas de narcotráfico em alto-mar enquadra-se num regime de cooperação e interceção, assente na abordagem, inspeção e eventual apreensão de embarcações, e não no recurso imediato à força letal. Este quadro decorre, em larga medida, da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, que os USA não ratificaram formalmente, embora tendam a respeitar como expressão de direito consuetudinário.

Acresce que, nos termos do Artigo 2(4) da Carta das Nações Unidas, lido em conjunto com o regime de exceção da legítima defesa previsto no Artigo 51, o uso da força militar só é admitido em circunstâncias estritas, tipicamente associadas a um ataque armado ou a uma ameaça iminente no sentido jurídico mais exigente do termo. Nesse enquadramento, embarcações civis suspeitas de contrabando em fuga dificilmente se enquadram, mesmo no abstrato, nesse limiar.

Determinar que pequenas embarcações, a cerca de 3.000 km da costa americana, ou à deriva com sinal de SOS, são uma força militar que obriga os USA  a “defender-se” com o seu poderio naval de navios de guerra, caças e drones armados é uma justificação ridícula e ignóbil. Além disso, as forças armadas não são uma força de controlo policial. Existe a Guarda Costeira para essas ações, que pode abordar as embarcações para verificar a presença de narcóticos. Essas ações estão protocoladas e têm funcionado há décadas.

Recentemente, têm sido reportados casos em que as forças norte-americanas realizam um segundo bombardeamento (“double tap”), visando sobreviventes do primeiro ataque que se encontram na água ou agarrados a destroços. Juristas de direito internacional humanitário apontam que atacar náufragos e sobreviventes indefesos viola de forma clara as Leis dos Conflitos Armados, podendo configurar um crime de guerra

Compete ao Congresso determinar se os USA se encontram, ou não, numa situação de conflito armado. Tem jurisdição para solicitar audiências sobre ações militares, a apresentação de provas, os enquadramentos legais, a inteligência militar recolhida e os processos de tomada de decisão. No entanto, o Congresso, tanto a Câmara dos Representantes como o Senado, sob maiorias Republicanas, têm abdicado dessa responsabilidade de escrutínio de forma praticamente total.

Os Democratas fazem o que podem, mas, sem maioria, não conseguem impor alterações substanciais. Por exemplo, no dia 2 de junho, numa audição no Senado, o senador Tim Kaine (Democrata da Virgínia) pediu as evidências que justificavam os bombardeamentos. Em resposta, o Secretário de Estado, Marco Rubio, e os responsáveis da Defesa limitaram-se a dar respostas evasivas, afirmando apenas que as decisões se baseavam em “informações de inteligência” e que cada ataque tinha “um advogado militar a bordo para determinar a legalidade”. Em circunstâncias normais de escrutínio legislativo, seria expectável que essa documentação fosse solicitada e analisada para avaliar os métodos e os processos de decisão.

Deste lado do Atlântico, a Comissão Europeia e o Serviço Europeu para a Ação Externa (liderado pela Alta Representante) têm sido rápidos a emitir comunicados contundentes e a exigir investigações do Tribunal Penal Internacional sempre que surgem suspeitas de crimes de guerra ou violações do direito humanitário por parte de adversários como a Rússia ou outros regimes autoritários. Perante o silêncio relativamente a alegadas execuções sumárias e aos ataques “double tap”, a União Europeia (UE) abdica, neste caso, da sua autoridade moral, transmitindo simultaneamente ao Sul Global a mensagem de que o Direito Internacional só se aplica quando o agressor não é Washington.

A UE orgulha-se de colocar os Direitos Humanos e o Estado de Direito no centro da sua identidade global. Matar pessoas no mar com base em “suspeitas”, sem julgamento, sem direito a defesa e sem a apresentação de provas ao próprio Congresso americano, é a antítese de tudo o que a UE defende no espaço europeu. Ao não condenar, a UE torna-se cúmplice por omissão, sugerindo que o combate ao narcotráfico justifica a suspensão dos direitos humanos mais básicos, como o direito à vida. As tentativas tímidas de dizer que se deve respeitar a lei internacional (Kaja Kallas) ou que se deve escolher diálogo e não divisão (António Costa) não são o necessário para o momento. A Comissão Europeia e o Parlamento Europeu deviam ter essa iniciativa, de uma forma contundente, e é incompreensível que não o façam.     

Já a França, através do Ministro dos Negócios Estrangeiros, Jean-Noël Barrot, denunciou publicamente os ataques aos barcos nas Caraíbas, afirmando que os USA estão a “desconsiderar frontalmente o direito internacional”. O Reino Unido deixou de partilhar informações de serviços de inteligência sobre embarcações suspeitas na região: continuar a partilhar localizações sabendo que estas poderiam ser utilizadas para ataques letais colocaria o Reino Unido numa posição de potencial cumplicidade em execuções extrajudiciais e violações do direito humanitário.

Seria desejável que os países liberais-democráticos, ou blocos de países como a UE, começassem a repudiar e a opor-se a este tipo de ações em mares internacionais, em particular a própria UE e Portugal. Afinal, os Açores ficam a cerca de 3.700 km da costa de Boston.

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