Estágios profissionais podem ser encurtados para três meses. Governo volta a mudar regras

12 dez 2022, 12:22
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Programa de estágios Ativar.pt tem novas regras, como a possibilidade de antecipar a conclusão do estágio ou o acesso de refugiados a este programa. Veja tudo o que muda

O Governo voltou a alterar as regras dos estágios profissionais Ativar.pt, com vista à inserção de jovens ou desempregados no mercado de trabalho. A portaria publicada esta segunda-feira em Diário da República traz mudanças a este programa, financiado pelo IEFP, tais como a atribuição de um extra a certos perfis de estagiários com filhos, a possibilidade de antecipar a conclusão do estágio ou o acesso de mais pessoas a este programa. Saiba tudo o que muda.

É a terceira vez que o Executivo faz adaptações a este programa, depois de ter ouvido os parceiros sociais, “reconhecendo o atual contexto de maior competição pelo talento mais qualificado por parte das empresas”, lê-se no documento assinado pelo secretário de Estado do Trabalho, Luís Fontes. Assim, a partir desta terça-feira, 13 de dezembro, há novas regras.

Assim, a duração do estágio poderá ser encurtada. “Quando a entidade promotora e o estagiário considerem que os objetivos do estágio e o plano de estágio já foram atingidos, a conclusão do estágio e a respetiva certificação pode ser antecipada“. Mas, para isso, há condições.

É preciso que tenham decorrido, pelo menos, três meses de duração efetiva do estágio; que haja um acordo escrito quanto à aquisição das competências necessárias e que nesse acordo conste a intenção de celebração e a data de início efetivo de contrato de trabalho sem termo no prazo de 20 dias úteis a contar da data de conclusão do estágio.

Nestes casos, para que a empresa receba o “prémio ao emprego”, é obrigada a “manter o contrato de trabalho e o nível do emprego verificado à data de início da celebração do contrato, durante 12 meses a que acresce o período remanescente não efetivado do estágio”. “Caso se verifique descida do nível de emprego (…), o mesmo deve ser reposto no prazo de 30 dias a contar da data em que tenha ocorrido a descida”.

Com as mudanças agora introduzidas estes estágios passam também a ser elegíveis a beneficiários de proteção temporária e pessoas a quem tenha sido aplicada medida de promoção e proteção de acolhimento residencial.

E se até aqui estava prevista a oferta de transporte ou subsídio de transporte para certos perfis de estagiários, tais como pessoas com deficiência, ex-reclusos ou toxicodependentes, agora também passam a ser incluídos todos os estagiários integrados em projetos de estágio em regiões do interior.

Este programa prevê que o custo com a bolsa de estágio seja comparticipado pelo IEFP em 80% em determinadas condições, contudo, com as novas regras, o Governo decidiu que será atribuído um extra de 15 pontos percentuais para: quem tenha deficiência e incapacidade; quem integre uma família monoparental; cujos cônjuges se encontrem inscritos como desempregados; vítimas de violência doméstica, refugiados, ex-reclusos e toxicodependentes em processo de recuperação e pessoas a quem tenha sido aplicada medida de promoção e proteção de acolhimento residencial.

Além disso, para os perfis mencionados acima, será dado mais um extra de 15 pontos percentuais caso estes “tenham um ou mais filhos a seu cargo com idade compreendida até aos 17 anos inclusive”. Contudo, “a comparticipação financeira do IEFP na bolsa de estágio não pode ultrapassar os 95%”.

Os estágios Ativar.pt foram criados em 2020 e têm como objetivo assegurar a manutenção do emprego e a retoma progressiva da atividade económica. Os valores das bolsas de estágio foram aumentados este ano e variam consoante o nível de qualificações — 620,48 euros (para quem tem o 12.º ano) a 1.108 euros (para quem tem doutoramento). Desde essa altura e até agosto deste ano já foram realizados 95.083 estágios.

Podem aderir desempregados inscritos nos serviços de emprego, nomeadamente jovens até aos 30 anos ou pessoas com mais de 30 anos e até aos 45 anos que se encontrem desempregadas há mais de 12 meses com determinado grau de qualificação e pessoas com deficiência e incapacidade.

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