Homem que esfaqueou mulher em maio em Lisboa acusado de 18 crimes

Agência Lusa , AM
3 dez, 07:24
Esfaqueamento em Alvalade

Arguido ficou sujeito à medida de coação de prisão preventiva, a qual se mantém

O homem que esfaqueou uma mulher mais de uma centena de vezes num parque de estacionamento junto ao Estádio José Alvalade, em Lisboa, em 28 de maio, foi acusado de 18 crimes, incluindo um de tentativa de homicídio.

De acordo com informação disponível na página da Procuradoria-Geral Regional de Lisboa (PGRL), o arguido foi acusado pelo Ministério Público de um crime de perseguição, 13 de falsidade informática, um de homicídio qualificado, na forma tentada, agravado, um de ofensa física qualificada, agravado, e um de dano qualificado.

Segundo a acusação, "após a vítima manifestar não ter interesse em manter qualquer contacto com o arguido, tendo-o bloqueado de todas as redes sociais, este, inconformado com tal decisão, continuou a tentar contactá-la por todos os meios, criando, para o efeito, diversos perfis numa rede social ou vigiando a entrada do prédio que a ofendida habitava".

A tentativa de homicídio ocorreu ao final da tarde do dia 28 de maio quando o arguido esperou a vítima à saída do trabalho, seguiu-a, e no parque de estacionamento tirou da mochila uma faca e desferiu mais de uma centena de golpes no corpo da mesma, sobretudo na cabeça, tronco, face e membros superiores.

"Já com a vítima no chão, o arguido continuou a golpeá-la e a pontapeá-la e ainda desferiu golpes com a faca num cidadão que o tentou impedir de continuar as agressões, provocando-lhe também ferimentos", segundo informação publicada na PGRL.

A vitima sofreu várias lesões no corpo, tendo sido submetida a intervenções cirúrgicas.

Após a detenção, e na sequência do interrogatório judicial, o arguido ficou sujeito à medida de coação de prisão preventiva, a qual se mantém.

O Ministério Público requer ainda, em caso de condenação, a aplicação, ao arguido, das penas acessórias de proibição de contacto com a vítima pelo período de seis meses a três anos e de obrigação de frequência de programas específicos de prevenção de condutas típicas da perseguição.

O Ministério Público requereu o julgamento, em processo comum e perante tribunal coletivo.

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