Desempenhou as funções de três pessoas. Aconteceu em Espanha
Prestes a reformar-se, H.T.M., um advogado espanhol da Câmara de León, de 66 anos, foi recentemente indemnizado em 150.000 euros devido a sobrecarga de trabalho. Durante anos, assumiu sozinho as funções de três advogados devido à falta de substituição dos seus colegas, que estavam ausentes por baixa médica. A história é contada pelo "El País".
O problema começou no ano de 2014, quando um dos seus colegas entrou em licença por invalidez temporária, que se tornou permanente, pois acabou por falecer, deixando H.T.M. e outro advogado a gerir o departamento jurídico. Entre 2016 e 2019 chegou a vez de o segundo advogado que trabalhava na Câmara entrar em baixa prolongada, tendo o seu posto ficado por preencher. No ano seguinte, em 2020, este colega foi colocado em serviço especial e o lugar foi temporariamente preenchido mas por apenas oito meses, deixando novamente H.T.M. sobrecarregado.
Com 43 anos de serviço, o próprio H.T.M. entrou de baixa em 2022, o que levaria a Câmara a contratar dois advogados interinos. Até então, o advogado tinha desempenhado sozinho o trabalho destinado a três pessoas. Esta situação de “sobrecarga de trabalho insuportável” foi reconhecida pelo Tribunal Administrativo de León como um caso de "danos contínuos", responsabilizando a administração camarária pela passividade em resolver o problema.
O tribunal considerou que a falta de ação da Câmara violou o direito à proteção da saúde e segurança no trabalho de H.T.M., que havia alertado várias vezes para a situação exaustiva em que se encontrava. A indemnização foi calculada com base nos salários dos postos não ocupados, excluindo o subsídio de produtividade. Ainda assim, a quantia ficou aquém do valor inicialmente pedido por H.T.M., já que parte das suas reivindicações prescreveu.
Após conhecida a decisão, a Câmara recorreu e o caso está agora nas mãos do Supremo Tribunal de Justiça de Castela e Leão. A decisão deve ser conhecida nos próximos meses.
Segundo o El País, H.T.M. contestou ainda as alegações de que assumiu voluntariamente o excesso de trabalho, afirmando que o seu trabalho envolvia prazos judiciais obrigatórios, sem os quais a Câmara ficaria indefesa. Inicialmente, a Câmara recusou-se a aceitar o pedido de prorrogação de serviço após os 65 anos, alegando que o trabalhador “agiu de má fé, com falta de lealdade”, decisão que foi posteriormente revertida pelo município.
Apesar do litígio, H.T.M. assegura que mantém boas relações com os seus colegas e chefias e que continuará a trabalhar até à reforma, defendendo como sempre os interesses municipais.