Espanhóis mais ricos já sabem como escapar ao imposto extraordinário: através da arte

7 nov 2022, 15:33
Madrid, Espanha (Foto: Q. Olivar/Unsplash)

A aquisição de obras de arte poderá ser uma das estratégias adotadas pelos contribuintes espanhóis para reduzir a carga fiscal associada ao imposto extraordinário sobre grandes fortunas

O governo espanhol decidiu criar um imposto extraordinário sobre os milionários. Este imposto só começa a ser pago no próximo ano, mas os contribuintes afetados já estão à procura de soluções para reduzir a carga fiscal, sendo que a aquisição de obras de arte poderá ser uma das estratégias adotadas, explicam diversos escritórios e consultores fiscais ao Cinco Días.

Em causa está um imposto extraordinário sobre as grandes fortunas, de forma a arrecadar mais dinheiro para apoiar as famílias no combate à inflação. O objetivo é abranger 23 mil contribuintes durante dois anos, com o intuito de arrecadar cerca de 1.500 milhões de euros por ano. Contudo, o Governo liderado por Pedro Sánchez já abriu a porta a um eventual prolongamento desta taxa por mais tempo — ou, até, torná-la definitiva.

Este novo imposto deverá entrar em vigor antes de 31 de dezembro deste ano, sendo que o Ministério das Finanças espanhol prevê que o primeiro pagamento seja feito em junho de 2023 sobre os bens declarados em 2022.

Até lá, já há quem procure estratégias para “fugir” ao imposto, nomeadamente através da aquisição de obras de arte, dado que, à semelhança do que já acontece com o imposto específico sobre as fortunas, este novo imposto deverá ter um conjunto de isenções que deverão permitir reduzir a base tributável em várias dezenas de milhares de euros. “Acreditamos que o novo imposto sobre os ricos vai manter o atual regime patrimonial”, adiantam especialistas consultados pelo jornal espanhol, que preferem não ser identificados.

Ao Cinco Días, Luis Rodríguez-Ramos, da Ramón y Cajal Abogados, adianta que há uma série de ativos que têm isenção total, desde que cumpram uma série de requisitos em termos de preço e idade. É o caso de pinturas, esculturas, desenhos, gravuras, litografias ou similares, desde que sejam obras originais e estejam catalogadas. Já as antiguidades com mais de 100 anos e cujas características originais não foram alteradas no século passado também têm esta vantagem fiscal. No entanto, existem certos limites relativamente ao valor dos bens.

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