"Tu ficaste de trazer as armas". "Eu levo as facas". Conversas violentas num grupo de WhatsApp deixam comunidade escolar de Oeiras preocupada

17 mar, 07:00

Num grupo com dezenas de alunos do sétimo ano da Escola Secundária Quinta do Marquês, foram partilhadas conversas de cariz violento e fotografias de professores retiradas do Teams. A escola diz que deu conhecimento aos encarregados de educação e às "entidades parceiras", mas não esclarece se comunicou às autoridades. Duas fontes contactadas pela CNN Portugal garantem que não

"Vamos fazer um atentado ao LIDL". "Vamos matar as funcionárias todas”. "Tu ficaste de trazer as armas”. "Eu levo as facas". Estas frases e outras da mesma índole foram partilhadas num grupo de WhatsApp, denominado ‘Até 1k de pessoas’, onde participam adolescentes que frequentam o 7.º ano da Escola Secundária Quinta do Marquês, em Oeiras.

Foi a própria escola que reproduziu estas frases, num email enviado aos encarregados de educação dos alunos do 7.º ano, através dos diretores de turma. No email, a direção da escola diz que foi alertada por uma encarregada de educação. “Após as primeiras averiguações, confirmou-se a existência do referido grupo, onde foi utilizada, como imagem identificativa, uma fotografia de uma docente retirada da plataforma institucional (TEAMS)”, pode ler-se no email.

“Para além disso, foram identificadas mensagens com conteúdos de natureza violenta e ameaçadora, ainda que não haja indícios, nem sequer acreditemos, de uma intenção real de concretização. Independentemente dessa circunstância, a banalização deste tipo de discurso é motivo de séria apreensão, quer pelas implicações legais, quer pelo impacto formativo e ético que comporta”, acrescenta ainda a direção na escola no documento.

Fotografias partilhadas

Mas, alegadamente, a escola não terá feito qualquer participação às autoridades, de acordo com fontes contactadas pela CNN Portugal. Questionada também pela CNN Portugal, a direção da Escola Secundária Quinta do Marquês respondeu por escrito, garantindo que “a ocorrência foi analisada pelos órgãos competentes, tendo sido adotados os procedimentos adequados e previstos em situações análogas, nomeadamente dar conhecimento aos encarregados de educação presumivelmente envolvidos e às entidades parceiras”. Na mesma resposta, a escola não específica exatamente se comunicou a situação à PSP, através da Escola Segura, ou não.

No mesmo email enviado à CNN Portugal, a diretora da escola, Edite Gomes, sublinha que “a situação envolve alunos menores” e que, por isso, “a escola salvaguarda, em primeira instância, o dever de proteção e a reserva sobre quaisquer dados ou circunstâncias que possam identificar os intervenientes”.

A CNN Portugal sabe que, no dia útil a seguir ao contacto que estabeleceu com a Secundária Quinta do Marquês, foram vistas equipas da Escola Segura nas imediações e até no interior do estabelecimento. O que não tinha acontecido antes.

Uso de imagens de professores

Além das mensagens de cariz violento e da fotografia de uma docente que servia de imagem identificativa do grupo, de acordo com uma encarregada de educação que pediu para não ser identificas, terão sido partilhadas as fotografias de outros professores nas conversas.

Tito de Morais e Cristiane Miranda, fundadores do projeto Agarrados à Net e especialistas em segurança de crianças e adolescentes no espaço digital, lembram que a partilha de imagens sem consentimento do visado “é violação do direito à imagem”. “A utilização da imagem do visado sem o seu consentimento também é violação do direito à imagem, podendo ser agravado se tal for feito com intuitos difamatórios”, reforça Cristiane Miranda.

Com os dados que são conhecidos, Cristiane Miranda e Tito de Morais tendem a acreditar que se trata de “uma infantilidade”, uma “brincadeira de mau gosto por parte de um grupo de crianças, sem noção das consequências que podem daí resultar”. “No entanto, é importante sublinhar que se trata de condutas criminosas. Planear um ataque, mesmo que este não se concretize, é crime, ameaçar contra a vida de alguém é igualmente um crime, assim como a posse de armas brancas”, acrescenta a cofundadora do projeto Agarrados à Net.

Responsabilização da escola

Tito de Morais acrescenta que, a ser verdade que o não fez, “é um risco a escola ter conhecimento da situação e não a denunciar às autoridades”. “A perceção da escola pode estar errada e, se acontecer alguma coisa, certamente pode ser responsabilizada por ter conhecimento e não ter atuado. Não compete à escola investigar, mas tendo conhecimento deve reportar às autoridades a quem compete investigar”, sublinha o especialista.

A advogada Márcia Lemos, fundadora e vice-presidente da associação AjudAjudar, concorda que, se o não fez, a escola “deveria ter alertado as autoridades”. “A Escola Segura em primeiro lugar, que é a ligação entre a escola e as autoridades. Não sabemos se as ameaças são reais ou se são devaneios de miúdos. Mas também não sabemos se, no grupo, estão infiltrados maiores de 18 anos a incitar os miúdos a cometerem crimes ou ilegalidades”, justifica.

A jurista considera que, se entre as ações de reação da escola, não esteve uma comunicação às autoridades, a direção correu “um risco”. “Compreendemos que haja um dever de proteção da reputação da escola e até das crianças envolvidas. Contudo, além da comunicação às autoridades, isto devia ter tido consequências dentro da escola”, sublinha, mas acrescenta que, caso as ameaças se concretizassem, a escola “não poderia ser responsabilizada por esta omissão”. “Pode haver uma inspeção da tutela, mas serão sempre consequências do ponto de vista administrativo. Juridicamente, ao contrário do que acontece no Brasil, a escola não poderia ser responsabilizada”.

Um caso semelhante

Sobre a utilização de prints destas conversas, que a CNN Portugal sabe que existem, como prova em tribunal, a advogada Márcia Lemos considera que “claro que sim”, mas alerta que há algumas condicionantes. “O regime de proteção de dados não se aplica a grupos de privados de WhatsApp. Aqui não se trata de um grupo privado. Se é um grupo para adicionar quantas mais pessoas melhor, não é um grupo privado. Os prints são “um meio de prova documental”, mas “têm de ser as próprias autoridades a retirar essas conversas para que possam ser usadas em tribunal”, caso contrário pode sempre ser alegada a manipulação das imagens.

O caso da Escola Secundária Quinta do Marquês traz à memória um caso recente. No caso, o grupo de WhatsApp era privado e constituído por muito menos elementos, mas envolvia alegadas ofensas a professores e colegas e o alegado uso de imagens de docentes e outros alunos em forma de stickers pouco abonatórios.

No acórdão datado de 27 de janeiro, o Tribunal da Relação de Guimarães anulou a suspensão disciplinar de 12 dias úteis aplicada em 2024 pela Alfacoop – Cooperativa de Ensino de Braga, a uma aluna de 16 anos do ensino secundário, que usou “expressões de calão” num grupo privado de WhatsApp.

“As mensagens trocadas entre alunos de um grupo de WhatsApp, fechado e restrito, integram-se na esfera da vida privada e são confidenciais, não podendo os membros do grupo divulgá-las a terceiros sob pena de violação do direito à reserva da vida privada”, consideraram os juízes do Tribunal da Relação de Braga no acórdão citado pelo jornal O Minho, que alegam ainda que a Alfacoop “teve conhecimento dessas mensagens por via indireta, na medida em que não fazia parte do grupo e o seu conteúdo lhe foi revelado por um membro do mesmo, não pode utilizar essas mensagens para efeitos de instauração de um processo disciplinar à aluna, autora das mensagens em questão, por tal implicar uma violação da reserva da vida privada”.

No caso apreciado pela Relação de Braga, o grupo tinha apenas nove elementos e era administrado pela aluna em causa. Além da utilização de expressões impróprias, a Alfacoop justificou ainda a suspensão com uma sucessão de acontecimentos alegadamente ocorridos no dia 13 de novembro de 2024, e acusou ainda a aluna da utilização de ‘stickers’ com a imagem de professores e alunos e de conversas “qualificadas como ofensas à integridade moral de uma aluna e dos docentes”.

Além da anulação da suspensão, a aluna de 16 anos pedia uma indemnização de 140 mil euros. Nesta questão, porém, o Tribunal da Relação de Braga decidiu que o processo prossiga na unidade cível do Tribunal de Braga.

Educação

Mais Educação

Mais Lidas