O Ministério liderado por Miranda Sarmento acrescenta que, caso aquela regularização não possa ser efetuada "no seu todo ou em parte", em outubro, o acerto remanescente deve ser efetuado nos meses seguintes, até ao final do ano
As entidades empregadoras, públicas e privadas, que não consigam refletir nos salários deste mês as novas tabelas de retenção na fonte do IRS, deverão proceder ao acerto do imposto agora pago a mais nos meses seguintes.
"Quando, por qualquer motivo, não tiverem sido aplicadas as novas tabelas de retenção na fonte já no mês de setembro, os valores retidos a mais em setembro face ao que resultaria da aplicação das novas tabelas deverão ser deduzidos ao montante de IRS a reter no mês de outubro", refere, em resposta à Lusa, o Ministério das Finanças.
O Ministério liderado por Miranda Sarmento acrescenta que, caso aquela regularização não possa ser efetuada "no seu todo ou em parte", em outubro, o acerto remanescente deve ser efetuado nos meses seguintes, até ao final do ano.
Os funcionários públicos, nomeadamente os ligados aos ministérios das Finanças, Defesa, Segurança Social, Cultura e Negócios Estrangeiros vão ser dos primeiros a sentir o impacto das novas tabelas de retenção do IRS publicadas no final de agosto e que foram concebidas de forma a acomodar as alterações ao imposto, aprovadas pelo parlamento.
Entre essas mudanças está uma redução das taxas que incidem sobre os primeiros seis escalões do imposto, a atualização da dedução específica (que estava há vários anos 'congelada' nos 4.104 euros) e do mínimo de existência.
As novas tabelas contemplam dois modelos de taxas: um, com taxas mais reduzidas, para ser aplicado nos meses de setembro e outubro, e outro nos restantes meses do ano, com o primeiro a ser desenhado de forma a compensar os trabalhadores e pensionistas do imposto que retiveram a mais entre janeiro e agosto.
Desta compensação pode resultar que, muitos trabalhadores e pensionistas, não façam qualquer retenção na fonte este mês (e no próximo) ou que lhes seja retida uma quantia significativamente inferior ao que estão habituados.
De novembro em diante também haverá alguma diferença face aos valores retidos nos primeiros oito meses deste ano, mas será de menor alcance do que a deste mês e do próximo.
Ainda que as entidades que processam salários tenham tido quase um mês para adaptar os sistemas às novas tabelas, poderá haver casos em que esta adaptação não tenha sido feita a tempo do pagamento dos salários de setembro, tendo os acertos de ser feitos nos meses seguintes.
Em declarações à Lusa o secretário-geral da Federação de Sindicatos da Administração Pública (Fesap), José Abraão, referiu não ter conhecimento de setores da função pública que não estejam a aplicar já este mês as novas taxas de retenção, contudo alerta que a subida de rendimento disponível que os trabalhadores possam sentir este mês e no próximo não se vai manter.
"A partir de novembro, a diferença de rendimento [face ao que receberam entre janeiro e agosto] é pequena e, por isso, as pessoas devem estar preparadas para isto e também para, no próximo ano, terem um reembolso menor ou até imposto a pagar", salientou o dirigente sindical.
De referir que, no caso dos pensionistas, o acerto do IRS será feito apenas a partir de outubro, independentemente de a pensão ser paga através da Segurança Social ou da Caixa Geral de Aposentações. (CGA).