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O calendário do Concurso Nacional de Acesso ao Ensino Superior de 2025 foi publicado esta segunda-feira em Diário da República. Para os jovens que se candidatam este ano às universidades e politécnicos, é importante reter que a presentação da candidatura à 1.ª fase do concurso decorre entre 21 de julho e 4 de agosto. A divulgação dos resultados é feita a 24 de agosto.
A matrícula e inscrição nas instituições de ensino superior dos candidatos colocados nesta primeira fase decorre entre 25 e 28 de agosto.
A apresentação da candidatura à 2.ª fase do concurso decorre entre 25 de agosto e 3 de setembro, com a divulgação dos resultados a ser conhecida a 14 de setembro e as matrículas a decorrerem entre 15 e 17 de setembro.
Veja abaixo o calendário completo:
Referência |
Ação |
Início |
Fim |
1 |
Submissão do pedido de admissão ao contingente prioritário para candidatos com deficiência pelos estudantes que não sejam titulares de atestado de incapacidade multiúso, que avalie incapacidade igual ou superior a 60 %. |
2 de maio |
30 de maio |
2 |
Apresentação da candidatura à 1.ª fase do concurso nacional de acesso ao ensino superior - candidatos ao contingente prioritário para emigrantes, familiares que com eles residam e lusodescendentes e candidatos com pedido de substituição de provas de ingresso por exames estrangeiros. |
21 de julho |
28 de julho |
Apresentação da candidatura à 1.ª fase do concurso nacional de acesso ao ensino superior - restantes candidatos. |
21 de julho |
04 de agosto |
|
3 |
Disponibilização, por via eletrónica, às instituições de ensino superior, das listas de colocação na 1.ª fase do concurso nacional. |
- |
23 de agosto |
4 |
Divulgação dos resultados da 1.ª fase do concurso nacional. |
- |
24 de agosto |
5 |
Matrícula e inscrição nas instituições de ensino superior dos candidatos colocados na 1.ª fase do concurso nacional. |
25 de agosto |
28 de agosto |
6 |
Apresentação das reclamações aos resultados da 1.ª fase do concurso nacional. (1) |
25 de agosto |
29 de agosto |
7 |
Apresentação da candidatura à 2.ª fase do concurso nacional. |
25 de agosto |
03 de setembro |
8 |
Comunicação, pelas instituições de ensino superior à Direção-Geral do Ensino Superior, da informação a que se refere o n.º 4 do artigo 44.º do regulamento do concurso nacional. |
- |
29 de agosto |
9 |
Divulgação das vagas a que se refere o n.º 5 do artigo 44.º do regulamento do concurso nacional. |
- |
02 de setembro |
10 |
Decisão sobre as reclamações referentes à 1.ª fase do concurso nacional. (1) |
- |
29 de setembro |
11 |
Disponibilização, por via eletrónica, às instituições de ensino superior, das listas de colocação na 2.ª fase do concurso nacional. |
- |
14 de setembro |
12 |
Divulgação dos resultados da 2.ª fase do concurso nacional. |
- |
14 de setembro |
13 |
Matrícula e inscrição nas instituições de ensino superior dos candidatos colocados na 2.ª fase do concurso nacional. |
15 de setembro |
17 de setembro |
14 |
Apresentação das reclamações aos resultados da 2.ª fase do concurso nacional. (1) |
15 de setembro |
19 de setembro |
15 |
Comunicação, pelas instituições de ensino superior à Direção-Geral do Ensino Superior, da informação a que se refere o n.º 3 do artigo 47.º e o n.º 5 do artigo 49.º do regulamento do concurso nacional. |
- |
18 de setembro |
16 |
Divulgação das vagas a que se refere o n.º 3 do artigo 49.º do regulamento do concurso nacional. |
- |
22 de setembro |
17 |
Apresentação da candidatura à 3.ª fase do concurso nacional. |
23 de setembro |
25 de setembro |
18 |
Decisão sobre as reclamações referentes à 2.ª fase do concurso nacional. (1) |
- |
17 de outubro |
19 |
Disponibilização, por via eletrónica, às instituições de ensino superior, das listas de colocação na 3.ª fase do concurso nacional. |
- |
01 de outubro |
20 |
Divulgação dos resultados da 3.ª fase do concurso nacional. |
- |
01 de outubro |
21 |
Matrícula e inscrição nas instituições de ensino superior dos candidatos colocados na 3.ª fase do concurso nacional. |
01 de outubro |
03 de outubro |
22 |
Apresentação das reclamações aos resultados da 3.ª fase do concurso nacional. (1) |
01 de outubro |
03 de outubro |
23 |
Comunicação, pelas instituições de ensino superior à Direção-Geral do Ensino Superior, da informação sobre os candidatos colocados na 3.ª fase do concurso nacional que efetivamente se matricularam. |
- |
06 de outubro |
24 |
Decisão sobre as reclamações referentes à 3.ª fase do concurso nacional. (1) |
- |
30 de outubro |
(1) As reclamações podem ainda ser apresentadas e decididas até ao fim dos prazos previstos no Código do Procedimento Administrativo.