Orientação da DGS define a divisão de tarefas dos vários profissionais de saúde que asseguram o trabalho de parto, deixando para os médicos os partos onde sejam usados instrumentos
Os enfermeiros vão passar a realizar partos de baixo risco, desde o momento do internamento hospitalar da grávida até às primeiras horas de vida do recém-nascido, de acordo com uma orientação da Direção-Geral da Saúde (DGS), publicada nesta quinta-feira.
O documento, que resulta de uma proposta da Comissão de Acompanhamento da Resposta em Urgência de Ginecologia/Obstetrícia e Blocos de Parto, visa clarificar a divisão de responsabilidades e tarefas de cada elemento da equipa multidisciplinar que assegura o trabalho de parto.
Neste sentido, a DGS estabelece que os partos de baixo risco - assim classificados por cumprirem uma série de critérios - podem ser realizados quer por um médico de Obstetrícia e Ginecologia, quer por um enfermeiro de Saúde Materna e Obstétrica (EEESMO), definindo os cenários em que cada um deve ser o "responsável" pelo parto - isto é, "o profissional de saúde que presta a principal assistência à parturiente e ao feto", bem como "os principais cuidados à mulher no pós-parto imediato".
"Nos partos eutócicos [de baixo risco ou normais], o responsável pelo parto será preferencialmente um EEESMO, enquanto nos partos vaginais instrumentados será sempre um médico de Obstetrícia e Ginecologia", esclarece a DGS.
Além disso, o enfermeiro especialista é responsável também pela vigilância do trabalho de parto, cabendo-lhe "identificar o aparecimento de sinais de alerta e de desvios ao padrão normal de evolução do trabalho de parto, transmitindo esta informação a um médico de Obstetrícia e Ginecologia".
"Não obstante a autonomia e responsabilidade dos EEESMO na vigilância do trabalho de parto de baixo risco, os médicos de Obstetrícia e Ginecologia poderão sempre interagir com as parturientes e determinar, junto com os EEESMO, qual a melhor conduta clínica. Poderão também, a qualquer altura, alterar a classificação para um trabalho de parto de vigilância acrescida [vulgo alto risco], quando clinicamente justificável", ressalva-se no documento.
No caso dos trabalhos de parto que não cumprem os critérios necessários para a classificação de baixo risco, será "sempre" necessária uma avaliação do médico, que, consoante a análise efetuada, "pode ou não considerar como um trabalho de parto de vigilância acrescida".