Covid-19: empresas de turismo condenadas por despedir grávidas excluídas de apoios à tesouraria

Agência Lusa , AG
11 jan 2023, 14:33
Ansiedade financeira (Pexels)

São 30 milhões de euros em receitas para ajudar as micro e pequenas empresas com dívida

Empresas de turismo condenadas nos últimos dois anos por despedimento ilegal de grávidas, puérperas ou lactantes estão excluídas das candidaturas, a partir de 1 de fevereiro, a apoios para pagar empréstimos à banca contraídos no contexto covid-19.

O secretário de Estado do Turismo, Comércio e Serviços, Nuno Fazenda, por despacho publicado, cria a Linha Consolidar + Turismo, cujo lançamento foi anunciado na semana passada, na Covilhã, distrito de Castelo Branco, pelo Turismo de Portugal, que destina 30 milhões de euros de receitas para ajudar as micro e pequenas empresas a gerir esta dívida contraída.

Nas condições de elegibilidade, o governante define que têm acesso à linha de apoio financeiro as empresas que, à data da candidatura, “não tenham sido condenadas nos dois anos anteriores à data da candidatura, por sentença transitada em julgado, por despedimento ilegal de grávidas, puérperas ou lactantes”.

Ou razão de exclusão é a de, nos dois anos anteriores à data da candidatura, ter sofrido de sanção administrativa ou judicial pela utilização ao seu serviço de mão-de-obra não declarada nos termos das normas que imponham essa obrigação, em Portugal (ou no Estado de que é nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal)”.

O processo de submissão de candidaturas a esta linha de apoio arranca em 01 de fevereiro, conforma anunciado na semana passada, e vigora até 31 de dezembro de 2023 “ou, se ocorrer em momento anterior, até se esgotar a dotação orçamental”, escreve o governante no diploma.

“É importante ter em conta que a dívida contraída durante os anos de 2020 e 2021 aumentou a pressão financeira sobre as empresas, situação que suscita ainda maior preocupação em empresas com menor escala e com maior dificuldade em levantar capital, como é o caso das micro e pequenas empresas”, justifica, lembrando que, a este fator, juntam-se hoje a subida dos custos energéticos, o aumento da inflação e das taxas de juro.

“É, pois, por essas razões que é criada a Linha Consolidar + Turismo, que se destina a ajudar as empresas de menor escala e, por isso, com menor capacidade de levantamento de capital, a gerir melhor os compromissos que têm em 2023 para com a banca”, adianta, defendendo que, deste modo, se permite às empresas do turismo “uma gestão mais saudável” e com menor pressão sobre a sua tesouraria, criando também melhores condições para o investimento.

O despacho define que a Linha Consolidar + Turismo se destina a ajudar a enfrentar as “necessidades de tesouraria das empresas turísticas para fazer face aos reembolsos de prestações de capital devidas às instituições de créditos entre o dia 01 de janeiro e o dia 31 de dezembro de 2023, por empréstimos contraídos no âmbito de linhas de crédito promovidas pelo Banco Português de Fomento” enquanto medidas de apoio no contexto da pandemia covid-19.

A dívida contraída durante o período pandémico vai ser financiada pelo Turismo de Portugal até ao montante de 75% do serviço da dívida.

“Emprestamos agora e vamos receber quando terminar o serviço de dívida perante o banco, porque não queríamos tirar uma responsabilidade agora e transferi-la para o outro ano”, disse Carlos Abade do Turismo de Portugal, na semana passada, na Covilhã, explicando que no fundo se está a “alongar o serviço da dívida”, tornando a gestão “mais saudável e fácil”.

Podem aceder a esta linha de apoio as micro e pequenas empresas, como alojamentos, restaurantes ou empresas de aluguer de automóveis, entre outras.

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