Pela primeira vez em Espanha uma empresa foi condenada por discriminação salarial

CNN Portugal , BCE
27 abr 2022, 20:52
Emprego (Adobe Stock)

A engenheira civil María José Cominero trabalha há 12 anos na construtora Azvi. Pediu aumentos salariais, mas nunca os recebeu. Agora, vai passar a receber o mesmo que o colega que trabalhava com ela há sete anos e auferia mais

Uma construtora em Espanha foi condenada por discriminação salarial contra uma engenheira civil, que recebia menos do que o colega que trabalha com ela há sete anos, apesar de cumprir as mesmas funções.

É a primeira vez que uma empresa é condenada pelo crime de discriminação salarial, precisamente um ano após a entrada em vigor em Espanha da medida que obriga as empresas a fazerem o registo dos salários dos seus funcionários para combater as desigualdades.

Agora, a Azvi não só tem de pagar o mesmo salário aos dois trabalhadores, como foi obrigada a pagar uma indemnização de 13.000 euros à trabalhadora alvo de discriminação.

Apontando que não existe uma “justificação objetiva e razoável” para a diferença salarial entre os dois engenheiros, o tribunal concluiu estar perante uma situação de discriminação de género. Mas a empresa vai recorrer da decisão.

A requerente da ação judicial, María José Cominero, trabalha na empresa há 12 anos. O seu salário estagnou depois de ter pedido oito vezes o regime de horário reduzido para cuidar do filho, em 2015. Nesse mesmo ano, entrou na empresa um novo trabalhador a tempo inteiro, que fazia o mesmo trabalho, mas que auferia um salário que, de acordo com o advogado da requerente, era bem superior ao seu e que rondava os 17 mil euros.

María José Cominero conta que chegou a pedir aumentos salariais, mas que nunca houve abertura para tal. A engenheira civil acrescenta ainda que, ao mesmo tempo que lhe era negado esse aumento, o colega recebia cada vez mais.

Acabou por pedir, formalmente, à empresa que lhe disponibilizasse dados sobre as diferenças salariais entre os trabalhadores por sexo, verificando que as mulheres recebiam 35% menos do que os homens. Apoiando-se na nova lei, adotada em abril do ano passado, María José Cominero decidiu que não iria continuar a ser alvo de “humilhação”, mesmo antecipando eventuais represálias. “Tive de o fazer enquanto ainda sou jovem e posso ter mais ofertas no mercado de trabalho”, justificou.

“Trata-se de um caso óbvio de discriminação salarial, num setor, aliás, historicamente masculinizado”, defendeu a advogada Fe Quiñones que, juntamente com a cliente, denunciaram o caso à Inspeção do Trabalho, que confirmou a tese da trabalhadora.

Apesar das provas e do apoio da Inspeção do Trabalho, a empresa não recuou na sua posição, levando a que Cominero e Quiñones avançassem com uma ação judicial contra a empresa por violação de direitos fundamentais. Além da igualdade salarial, exigiam uma indemnização de cerca de 37 mil euros por danos morais. A advogada diz que o valor é o resultado dos cálculos do que Cominero “deveria ter ganho nos últimos quatro anos”.

A juíza responsável pelo caso concluiu que, efetivamente, a engenheira civil recebia menos salário do que o seu colega. Em 2020, por exemplo, Cominero recebeu um salário anual de 26.856,92 euros, contrastando com os 47.999,50 euros auferidos pelo colega. Além disso, o funcionário recebeu ainda 3.000 euros em prémios.

A empresa justificou esta diferença com o facto de que o colega desempenhava um trabalho mais qualificado, uma vez que trabalhava com clientes internacionais. Além disso, a empresa argumentou que Cominero era uma das trabalhadores que auferia um maior salário, mesmo sem ter a mesma formação e com menos experiência profissional do que os restantes colegas.

“Eu fazia o mesmo que o meu colega, a única coisa que ele fez [de diferente] foi uma colaboração durante a pandemia quando a administração estava paralisada. Além disso, em 12 anos de trabalho na empresa, nunca tive nenhuma reclamação e eles referiam que se não igualavam o meu salário era porque eu não tinha a mesma capacidade para fazer determinados trabalhos”, conta Cominero.

Depois de ouvir as testemunhas, a juíza não encontrou “uma justificação objetiva e razoável” para a diferença salarial entre os dois trabalhadores, que foram contratados para exercer “funções semelhantes”.

Por isso, condenou a empresa por discriminação salarial, obrigando-a cumprir a igualdade salarial e exigindo o pagamento de uma indemnização de 13.000 euros pelas diferenças salariais dos últimos dois anos, uma vez que a trabalhadora solicitou a revisão salarial em fevereiro de 2021.

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