Tribunal de Contas aponta falhas nos pedidos de lay-off simplificado em 2020 (e omissão dos motivos de adesão)

Agência Lusa , CM
23 fev 2022, 00:12
Restauração

Menos de 4% das empresas foram fiscalizadas no primeiro ano da pandemia, segundo ainda o mesmo tribunal

O Tribunal de Contas identificou “constrangimentos” na operacionalização do lay-off simplificado em 2020, incluindo falta de informação sobre a data de início e fim do apoio e a omissão sobre os motivos de adesão por parte das empresas, concluiu o TdC, segundo o relatório de auditoria divulgado esta terça-feira.

O processo foi condicionado pelos mais de 295 mil pedidos de lay-off simplificado à Segurança Social e por sete alterações legislativas em apenas quatro meses, no início da pandemia, o que não evitou a necessidade do tratamento manual dos pedidos, "originando fragilidades nas bases de dados de suporte", indica o TdC.

A auditoria identificou assim "constrangimentos na operacionalização do lay-off simplificado", nomeadamente “quanto à causa de lay-off, a data de início e data de fim do período de lay-off, bem como de informação relativa aos trabalhadores”.

Segundo o relatório, além da inexistência de informação sobre a data de entrega dos pedidos, registou-se "a omissão sobre os motivos, em 74% dos pedidos de adesão, bem como de informação relativa ao Código de Atividade Económica das entidades”.

Dos mais de 295 mil pedidos de lay-off simplificado, em que mais de metade (61,8%) foram prorrogações de pedidos iniciais, a quase totalidade (96,3%) mereceu validação e apenas 2,1% dos pedidos foram anulados e 1,6% recusados, quer por o ficheiro ter sido rejeitado (64,2%) quer por os sujeitos terem dívidas à Autoridade Tributária (35,8%).

Ou seja, dos mais de 295 mil pedidos, 283 mil foram validados e pagos (108 mil adesões iniciais e 175 prorrogações), tendo sido anulados ou recusados 11 mil pedidos e dois mil por pagar.

Medida de apoio com maior impacto no orçamento da SS

O lay-off simplificado, adotado para apoiar o emprego durante a pandemia de covid-19, abrangeu 848 mil trabalhadores em 2020, concentrando-se sobretudo nos meses de abril e maio, na maioria através da suspensão do contrato de trabalho.

No conjunto das medidas de resposta à pandemia, o lay-off simplificado foi a que maior impacto teve no orçamento da Segurança Social em 2020, com pagamentos que atingiram os 758,2 milhões de euros.

De acordo com o TdC, a maioria dos pedidos pagos em 2020 tinha um valor inferior a mil euros, uma vez que foram sobretudo microempresas que aderiram ao apoio.

Em média, cada entidade empregadora recebeu 7,3 mil euros, correspondente a 342 euros por trabalhador em lay-off simplificado.

Já os apoios atribuídos por trabalhador no apoio à retoma foram superiores, de 467 euros em média, tendo os pagamentos efetuados entre agosto e dezembro de 2020 ascendido a 162,7 milhões de euros.

Segundo o TdC, em média, os pagamentos foram realizados 42 dias após a data de início do apoio e, no final do ano de 2020, encontravam-se ainda cerca de 34 mil trabalhadores sem registo de pagamento.

A auditoria conclui que o lay-off simplificado foi "particularmente relevante" nas “atividades artísticas, de espetáculos, desportivas e recreativas”, com 62% das entidades empregadoras abrangidas, seguindo-se o “alojamento, restauração e similares”, com 58% de adesão.

Sobre o apoio à retoma, disponibilizado a partir de agosto de 2020, o tribunal refere que apoiou 16.434 entidades empregadoras, num total de 133.455 trabalhadores, tendo os pagamentos ascendido nesse ano a 162,7 milhões de euros.

Já em 2021, a despesa com o apoio à retoma até setembro totalizou 502,3 milhões de euros.

O lay-off simplificado também foi permitido em 2021 nos casos de encerramento de atividades devido à pandemia, com uma despesa de 366,9 milhões de euros.

"Ambos representaram cerca de 56% do total da despesa da Segurança Social com as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia", realça o TdC.

Menos de 4% das empresas fiscalizadas em 2020

A Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) fiscalizou 3.704 empresas em lay-off simplificado em 2020, menos de 4% do total de entidades empregadoras abrangidas pela medida de resposta à pandemia, segundo ainda o Tribunal de Contas.

As ações de fiscalização efetuadas pela ACT "abrangeram cerca de 3,6% (3.704) do total das entidades beneficiárias da medida", envolvendo 92.191 trabalhadores, cerca de 4,2% do total de trabalhadores incluídos nos pedidos de adesão iniciais e prorrogações.

De acordo com o TdC, a ACT instaurou 675 contraordenações, 17 participações-crime e 182 participações para cessação e restituição dos apoios.

As 182 participações da ACT ao Instituto da Segurança Social (ISS) envolveram 175 entidades empregadoras e 2.814 trabalhadores para eventual cessação ou restituição dos apoios recebidos.

Porém, o tribunal realça que, de acordo com os registos disponibilizados pelo ISS, "apenas foram recebidas 79 participações da ACT, abrangendo 1.005 trabalhadores".

Destas 79 participações da ACT recebidas pelo ISS, 38 deram lugar à anulação do apoio (18 parcialmente e 20 quanto ao apoio total atribuído).

A discrepância quanto ao número das participações efetuadas pela ACT e as recebidas pela Segurança Social "indicia falhas e/ou ausência de normalização nos circuitos de comunicação e de registo de informação entre as duas entidades que, para além de constituírem limitações à obtenção de informação global, fiável e fidedigna, podem prejudicar a recuperação dos apoios atribuídos", diz o organismo presidido por José Tavares.

Em contraditório, o ISS informa que se encontram em curso "diligências para normalizar procedimentos de comunicação, registo e tratamento dessa informação nos respetivos serviços desconcentrados das duas entidades”, pode ler-se no relatório.

O TdC acrescenta que se verificou que, em média, "decorreram 109 dias entre a data do auto da participação da ACT e a análise do processo pelo Departamento de Prestações e Contribuições do ISS, o que também potencia o risco de se pagarem apoios que não são devidos e de irrecuperabilidade dos apoios".

Segundo o relatório, a ACT também remeteu ao ISS listagens das empresas que informaram a Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT) "de procedimento de despedimento coletivo, alertando de que poderiam existir situações que, eventualmente, constituíssem incumprimento por parte do empregador das obrigações relativas a eventuais apoios concedidos e cuja intervenção competia ao ISS".

Neste âmbito, o tribunal refere que o Decreto-Lei que prevê o lay-off simplificado "não prevê expressamente contraordenações para a violação de algumas das suas normas", sublinhando que existem assim "riscos acrescidos de fraude" devido a essa ausência na lei.

O mesmo diploma não estabelece um prazo máximo para apresentação do pedido de adesão ao lay-off simplificado, "o que, nalguns casos, pode ter impossibilitado a fiscalização", conclui o TdC.

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