Processo deverá entrar no tribunal no início de setembro. Escritório de advogados está a compilar denúncias de centenas de automobilistas e acusa a empresa municipal de ignorar direitos de defesa, atuar fora de horários e cobrar processos alegadamente prescritos. EMEL rejeita ilegalidades e garante ter competência em todo o concelho
São “milhões” de euros em coimas que poderão estar em jogo. O escritório Carlos Barroso & Associados vai avançar no início de setembro com uma ação nos tribunais administrativos contra a EMEL, acusando a empresa municipal de fiscalizar fora das zonas e dos horários sob a sua gestão e de promover a cobrança coerciva de processos que considera prescritos. Caso tenha sucesso, a decisão poderá abrir caminho a pedidos de devolução das coimas já pagas. “Isto pode determinar que cada pessoa possa ir reclamar o pagamento que fez ilegalmente da sua coima”, afirma Carlos Barroso.
O escritório prepara a ação desde maio, mas recebeu nos últimos tempos novas denúncias que está a compilar para acrescentar ao processo. “Tenho sido imensamente contactado por uma série de pessoas a relatarem situações no relacionamento com a EMEL e tenho de estar a compilar isso para que possa também acrescentar na ação”, explica o advogado, adiantando que tem atualmente mais de mil processos relacionados com contraordenações da empresa municipal.
No centro da ação estão dois argumentos. O primeiro diz respeito à competência da EMEL para fiscalizar e autuar, “nomeadamente em zonas que não são exploradas pela EMEL e fora do horário em que a EMEL tem jurisdição sobre o estacionamento”. Carlos Barroso dá como exemplo uma paragem de autocarro situada numa zona tarifada entre as 09h00 e as 19h00: “Às oito da manhã está lá um carro estacionado nas raias amarelas da paragem e passa o carro da EMEL. Pode ou não pode autuar? Pode ou não pode rebocar o carro? No meu entendimento, não pode, mas a EMEL está a fazer isso".
Em resposta à CNN Portugal, fonte oficial da EMEL rejeita esta interpretação e afirma que a empresa “tem competência para fiscalizar o estacionamento em todo o município de Lisboa, por delegação do Município”, independentemente de se tratar de uma zona tarifada ou do respetivo horário de funcionamento. A empresa invoca o artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 44/2005 e o Decreto-Lei n.º 107/2018, que transferiu para os municípios competências no domínio do estacionamento público.
O segundo argumento prende-se com a forma como são tratadas as defesas apresentadas pelos automobilistas. Carlos Barroso explica que os visados dispõem de 15 dias para contestar os autos e defende que, antes de ser tomada uma decisão, têm de ser apreciados os argumentos e realizadas as diligências requeridas. “Tem de ouvir as testemunhas, pronunciar-se sobre os argumentos da defesa e depois proferir uma decisão, seja para condenar, absolver, reduzir ou aumentar a coima. O que não pode é deixar de cumprir este procedimento”, sustenta.
Segundo o advogado, não é isso que tem acontecido nos casos acompanhados pelo escritório. “O que se passa é que a EMEL recebe a nossa defesa e, ao invés de fazer a instrução do processo e depois proferir a decisão, responde com um email a dizer que recebeu a defesa e que entende que não há inversão do ónus da prova, considerando o processo finalizado”, acusa. Para Carlos Barroso, esta atuação impede que os argumentos e as provas apresentados sejam efetivamente apreciados.
Escritório está a compilar denúncias de automobilistas
A EMEL contrapõe que não é a entidade responsável pela decisão final. “A EMEL não profere decisões no âmbito dos processos de contraordenação rodoviária”, esclarece a empresa. As decisões competem à Câmara Municipal de Lisboa ou à Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, “conforme o nível de gravidade da infração”.
De acordo com a empresa municipal, a própria notificação do auto contém “toda a informação de como e onde o arguido ou infrator deve apresentar a correspondente defesa”. Se a contestação for indevidamente enviada para a EMEL, a empresa garante que “informa qual a entidade para a qual deveria ter sido realizada a referida defesa e encaminha-a para a entidade correta”, ou seja, para a Câmara de Lisboa ou para a ANSR.
A EMEL nega igualmente que tenha existido qualquer alteração recente deste procedimento. “Este procedimento legal consta do Código da Estrada e do Regime Geral das Contraordenações, em vigor, sendo integralmente cumprido pela EMEL”, sustenta fonte oficial da empresa.
Carlos Barroso admite, porém, que poderá ter começado a verificar-se uma mudança. Depois de várias respostas que, segundo o advogado, se limitavam a rejeitar a contestação e a exigir o pagamento da coima, o escritório recebeu uma comunicação diferente do gabinete do presidente da Câmara Municipal de Lisboa. Desta vez, foi informado de que a defesa seria integrada no processo e tramitada segundo as regras aplicáveis antes da decisão. “Não sei se alteraram o procedimento global ou se foi pelo facto de saberem que eu estou com esta ação. O certo é que a última resposta que recebi já foi desta forma”, afirma.
O advogado acusa ainda a empresa municipal e a autarquia de avançarem com a cobrança de processos que considera prescritos. Num dos casos acompanhados pelo escritório, garante ter alertado expressamente para a prescrição sem que a execução fosse interrompida: “Eu alertei que os processos já estavam prescritos e a Câmara Municipal de Lisboa insistiu com a cobrança coerciva das coimas.”
Questionada sobre esta acusação, a EMEL afirma desconhecer se existem processos remetidos para cobrança coerciva depois de os automobilistas terem invocado a prescrição. “Não dispomos dessa informação nem temos forma de a conhecer”, responde a empresa, justificando que os processos nessas condições “são remetidos para as entidades judiciais — tribunais — pelas entidades decisoras já mencionadas, CML e ANSR”.
Um dos problemas, considera Carlos Barroso, é o facto de os montantes relativamente reduzidos das coimas levarem muitos automobilistas a não contestar os processos, mesmo quando entendem ter razão. “Um leigo que seja confrontado com esta atuação da EMEL acaba por pagar e não reage, até porque as coimas são de valor baixo. Não compensa a um particular pagar a um advogado e suportar os custos para se chatear com isso”, afirma.
Também por isso, a ação será apresentada em nome do próprio escritório, e não de nenhum dos clientes que representa, e terá um alcance geral. “A ação vai ser instaurada em nome do nosso escritório. Não vamos colocá-la em nome de nenhum cliente”, esclarece. O objetivo é que “o tribunal intime a entidade administrativa, para defesa dos direitos dos particulares, e para que efetivamente a lei seja cumprida”.
Além das coimas, o escritório acompanha automobilistas que tiveram os veículos bloqueados ou rebocados e foram obrigados a suportar as respetivas taxas e os custos de parqueamento. “Há alguns casos de imobilização e reboque de veículos em que tiveram de pagar a taxa de reboque e depois o parqueamento. Em alguns casos, vamos exigir, em ações próprias e individuais, a devolução desse valor”, adianta Carlos Barroso.
Do seu lado, a EMEL não afasta a possibilidade de proceder a reembolsos se vier a ser judicialmente obrigada a fazê-lo. “A EMEL cumpre sempre e cumprirá as decisões judiciais que lhe sejam notificadas”, responde a empresa quando questionada sobre a eventual devolução de coimas e taxas de bloqueamento, reboque ou parqueamento consideradas ilegais pelos tribunais.
À CNN Portugal, a EMEL partilhou os dados mais recentes que ajudam a perceber a dimensão da atividade contraordenacional, ainda que não permitm calcular quantos processos poderão ser afetados pela ação. A empresa notificou 139.546 autos em 2020, 239.271 em 2021, 242.954 em 2022, 308.619 em 2023 e 200.927 em 2024. No total, foram mais de 1,13 milhões de autos notificados durante esses cinco anos. O montante pago nesses processos atingiu 3,24 milhões de euros em 2020, 5,18 milhões em 2021, 7,19 milhões em 2022, 9,10 milhões em 2023 e 7,24 milhões em 2024. A EMEL acrescenta que, em 2025, foram pagos mais 5,71 milhões de euros. Feitas as contas, entre 2020 e 2025 foram pagos cerca de 37,7 milhões de euros.
Perante as acusações, a empresa municipal garante que, “no exercício das suas atribuições e competências, pauta-se pelo cumprimento da legalidade e das normas legais aplicáveis ao setor, no âmbito das quais analisará qualquer eventual ação que possa vir a existir”. Carlos Barroso ressalva, por seu lado, que não pretende impedir a fiscalização: “Eu não digo que a EMEL não deve existir ou que não deve haver regulamentação e controlo do estacionamento. Isso tem de existir. Agora, tem de existir com regras e com limites.”
