Benfica: Relação rejeita reclamação sobre suspensão de processo de Rui Pinto

21 jan 2022, 15:31
Rui Pinto

O que diz o acórdão

O Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) rejeitou uma reclamação da SAD do Benfica, que considerava ilegal a suspensão provisória do processo em que Rui Pinto é suspeito de aceder ilegitimamente ao sistema informático dos encarnados e divulgar emails, informa a Lusa.

Em 02 de novembro de 2021, o TRL negou o recurso sobre esta matéria, o que confirmou a suspensão provisória do processo proposta pelo Ministério Público (MP) em julho de 2020 e subscrita pelo juiz de instrução criminal (JIC). No entanto, a SAD benfiquista decidiu apresentar uma reclamação que foi analisada pelos juízes da 9.ª secção.

Escreve a agência que, diz o acórdão, o Benfica defendia que a separação dos processos foi ocultada ao juiz Carlos Alexandre, do Tribunal Central de Instrução Criminal, e que, por isso, foi afastada a sua intervenção enquanto assistente processual; a «nulidade da decisão que determinou a suspensão provisória»; e a inconstitucionalidade da norma que definia como irrecorrível o despacho do juiz de instrução.

A juíza desembargadora Lígia Trovão salienta, porém, que «declarar a nulidade da decisão proferida pelo JIC de concordância com a suspensão provisória do processo, e de reconhecimento da inconstitucionalidade do preceito que a define como irrecorrível, não corresponde ao objeto do presente recurso» e, assim, refuta a argumentação relativa à intervenção na qualidade de assistente.

«Não é a todo o tempo que, quem se arroga a qualidade de ofendido, pode requerer a sua intervenção como assistente num processo penal, uma vez que a lei impõe balizas temporais», pode ler-se no acórdão, que acrescenta: «O processo e os respetivos prazos procedimentais não podem ficar a aguardar, por tempo indeterminado, que aqueles que podem constituir-se no processo como assistentes se decidam a requerer a sua intervenção como tal.»

«A intervenção a qualquer momento do assistente iria apanhar de surpresa os demais sujeitos processuais», diz-se ainda no acórdão, em especial o arguido, referindo que isso poderia colocar em causa «a boa ordem processual e os direitos de defesa» de Rui Pinto, que responde em julgamento no processo ‘Football Leaks’.

«Só o ofendido que adquiriu atempadamente a qualidade de assistente […] é que poderá impugnar a decisão de suspensão provisória do processo», observa a relatora, que sustenta também que a intervenção da SAD do Benfica como assistente «enquanto o inquérito está ainda em aberto até ao cumprimento definitivo da suspensão provisória» para se poder opor representaria «uma desproporcionada compressão dos direitos fundamentais do arguido».

Em causa estão cinco processos, em que Rui Pinto estava a ser investigado, relacionados com acessos indevido a sistemas informáticos de várias entidades, entre os quais os do Benfica. A suspensão provisória tem como condição o criador do ‘Football Leaks’ continuar a colaborar com as autoridades.

Este processo suspenso teve origem numa certidão extraída do processo principal, no qual a Benfica SAD se constituiu como assistente, conhecido como «caso dos emails», em que o diretor de comunicação do FC Porto, Francisco J. Marques, o então diretor do Porto Canal, Júlio Magalhães, e um comentador da estação televisiva estão acusados de violação de correspondência e de acesso indevido, por divulgarem conteúdos de emails do Benfica no Porto Canal.

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