Relatório sobre a tragédia no elevador da Glória revelado esta segunda-feira é demolidor para a Carris: o cabo não estava certificado para transportar pessoas, manutenção dada como feita afinal não aconteceu, Inspeções previstas para o dia do acidente estão registadas como executadas - apesar de não terem sido feitas no horário assinado por um técnico
A Carris - Companhia Carris de Ferro de Lisboa - garante não ter qualquer conhecimento dos incumprimentos no que toca à manutenção do Elevador da Glória que são apontados no relatório intercalar do Gabinete de Prevenção de Acidentes Ferroviários (GPIAF) sobre o acidente ocorrido a 3 de setembro.
"O atual prestador de serviços, a MNTC, é uma Empresa de Manutenção de Instalações de Elevação (EMIE) reconhecida pela DGEG, o que significa que fez prova de todos os requisitos de capacidade e habilitação constantes do regime legal aplicável", explica a Carris em comunicado.
No entanto, "verifica-se agora que, segundo este Relatório, a MNTC poderá não ter cumprido devidamente o contrato". Este incumprimento, diz o comunicado, "nunca foi reportado pela Direção de Manutenção do Modo Elétrico, nem pelo Gestor do Contrato, que aliás reiteraram a máxima confiança no desempenho desta empresa, mesmo após o acidente ter ocorrido".
"De momento, estão a ser apuradas as respetivas responsabilidades, sendo que o Diretor de Manutenção do Modo Elétrico foi, entretanto, demitido."
Não sendo neste momento possível afirmar se as desconformidades na utilização do cabo são ou não relevantes para o acidente, como se lê no Relatório, a Carris faz questão de esclarecer "que o processo de aquisição dos mesmos, com alegadas inconformidades, que condicionaram todo o processo de substituição dos cabos, ocorreu em mandato anterior ao do presente Conselho de Administração".
O atual Conselho de Administração da Carris "desconhece a factualidade exposta nos pontos 2 a 5 do Resumo das Constatações Relevantes até à Data sobre o cabo de tração/equilíbrio". Estes dois pontos dizem respeito ao facto de o cabo não estar certificado para transporte de pessoas e à zona onde o cabo rompeu não ser passível de inspeção visual sem desmontagem, respetivamente.
A Carris sublinha ainda que a perceção dos "diversos técnicos e trabalhadores da CCFL [Carris] ligados aos ascensores" de que "a segurança do sistema dependia inteiramente do cabo e que o sistema de freio não era eficaz para imobilizar as cabinas sem o cabo", referida no relatório, "nunca foi transmitida à Administração da empresa, nem foi feita qualquer proposta técnica nesse sentido".
A empresa manifesta ainda a sua discordância em relação ao "enquadramento legal" que é feito no Relatório sobre o Elevador da Glória: "A Carris , enquanto mero operador, desde logo não aceita que se encontra na sua exclusiva responsabilidade os aspetos relativos à segurança da operação dos ascensores. Na verdade, tais atividades não competem ao operador económico concessionário Carris por manifesta falta de habilitação legal e contratual para definir a regulação técnica e de segurança aplicável à entrada em serviço e exploração do Ascensor da Glória e para proceder à respetiva (auto)supervisão. A regulação técnica e respetiva supervisão do Ascensor da Glória deve incumbir muito claramente à entidade da administração indireta do Estado com vastas e históricas atribuições nesta matéria (atualmente o IMT, IP), a qual, com base na lei vigente e noutras disposições regulamentares, as vem aliás exercendo proactivamente quanto a vários equipamentos similares integrados no estabelecimento da concessão da Carris (Elevador de Santa Justa e Ascensor da Bica).
Na reação ao relatório, a empresa afirma que "aguarda o Relatório Final para uma pronúncia mais abrangente e concreta sobre o apuramento das causas do acidente". E lembra que tem em curso uma auditoria externa independente às causas do acidente e reafirma a sua dedicação ao serviço do transporte público de passageiros com qualidade e segurança.