O acidente mortal no Elevador da Glória levanta várias dúvidas sobre quem vai responder - incluindo financeiramente - pelas consequências trágicas. As respostas são complexas - e começam pelo Estado
“A responsabilidade pode ser sempre do Estado, neste caso através dos seus agentes, nomeadamente do presidente da Carris”, começa por explicar a advogada Jane Kirkby. A especialista em direito público acredita que dificilmente a empresa contratada será chamada a responder - apenas se se verificarem determinadas situações. “A empresa contratada [para fins de manutenção] apenas é chamada a intervir se for comprovada alguma negligência ou algum erro de manutenção”, explica. “Caso a empresa tenha feito tudo corretamente e se comprove que apenas aconteceu uma tragédia, não será culpabilizada.”
Jane Kirkby explica ainda que “a responsabilidade da empresa contratada só existe se houver facto ilícito e nexo de causalidade”, enquanto no caso do Estado “poderá haver, no limite, responsabilidade por alguma falha do serviço - a não ser que se venha a verificar um fenómeno natural”.
A jurista admite ainda a hipótese de cenários de “culpa repartida”, mas ressalva que, se houvesse negligência de um funcionário, podia abrir-se espaço para “uma desresponsabilização do Estado”.
O advogado Duarte Abecasis sublinha que o apuramento das causas será decisivo - mas não só. “O problema que se coloca é: quais foram, de facto, as causas do acidente? Se foi mesmo a quebra do cabo? Se a mesma era ou não possível de antecipar? Até que ponto a manutenção sobre os carros envolvidos foi feita - e se a deteção de alguma fragilidade dos cabos era aparente? Tudo isso poderá determinar quem será chamado a responder.”
Para o advogado, “a Carris será a responsável enquanto concessionário”, mas tudo dependerá “de contratos feitos anteriormente com a Câmara”. “Inicialmente parece-me que quem responde perante o município é a Carris. São duas responsabilidades diferentes: o Estado concessionou ao município de Lisboa, mas perante o município quem responde é o concessionário.”
Duarte Abecasis sublinha ainda que a Carris, ao ter repassado a manutenção para terceiros, pode ter fragilizado a sua posição. “Na obrigação que era dela, em vez de assegurar internamente contratou uma empresa externa”.
A realidade está também refletida no contrato de manutenção divulgado pelo presidente da Carris: a cláusula 7, ponto 2, refere que o prestador de serviços, a Main, “será igualmente responsável pelos danos causados pelo incumprimento e/ou cumprimento defeituoso do objeto do contrato, devidos a negligência, quebra de sigilo e não cumprimento das disposições regulamentares aplicáveis”.
O mesmo documento estipula ainda que, “se se verificarem deficiências que indiquem algum defeito na qualidade dos serviços prestados, o segundo outorgante obriga-se a alterar os serviços deficientes, imediatamente após a notificação da Carris”.
Perante as críticas, a administração da Carris garantiu ter cumprido “todos os protocolos de manutenção, nomeadamente a manutenção geral, que ocorre a cada quatro anos”, bem como a “reparação intercalar, concretizada de dois em dois anos, tendo a última sido realizada em 2024”.
A empresa acrescentou ainda que “têm sido escrupulosamente cumpridos os programas de manutenção mensal, semanal e a inspeção diária”, anunciando também a abertura imediata de um inquérito em conjunto com as autoridades para apurar as causas da tragédia.
Até ao momento, e segundo a PSP, entre os feridos foram identificadas pessoas das seguintes nacionalidades: portuguesa, alemã, sul-coreana, suíça, cabo-verdiana, marroquina, espanhola, israelita, brasileira, italiana e francesa. Segundo a mesma autoridade, entre os 16 mortos encontram-se cinco cidadãos portugueses, dois sul-coreanos, dois canadianos, um ucraniano, um norte-americano, um alemão e um suíço. Está por apurar a nacionalidade de três vítimas mortais.