Este guia explica tudo - incluindo as dificuldades de acesso ao site onde se faz a candidatura
Abriram esta terça-feira as candidaturas ao programa E-Lar, lançado pelo Governo para apoiar a compra de eletrodomésticos eficientes e sustentáveis.
O formulário de candidatura está disponível desde as 11:00 - no entanto, à hora da redação deste artigo, o site do Fundo Ambiental encontrava-se intermitente. O Ministério do Ambiente afirmou à Lusa que o problema deve-se à grande afluência ao portal.
Quando o site voltar a funcionar e as candidaturas possam ser feitas, há uma multiplicidade de fatores a que tem de prestar atenção. Mariana Ludovino, da Deco Proteste, esteve no Diário da Manhã da TVI para explicar como funciona o programa.
Quem é abrangido?
“Neste programa são elegíveis três grupos de pessoas. O primeiro grupo são pessoas singulares com contrato de eletricidade e que façam parte do Programa Bairros + Sustentáveis. No segundo grupo temos as pessoas com tarifa social. O terceiro grupo são pessoas singulares com contrato de eletricidade, portanto, todos os restantes consumidores.”
O que tenho de fazer para me candidatar?
Tem de preencher um formulário no site do Fundo Ambiental – o tal que está intermitente – para abrir o processo de candidatura. “Depois verão a candidatura aprovada ou não, consoante as necessidades.”
Até quando me posso candidatar?
“Até 30 de junho de 2026 ou até esgotar a verba do programa, que são 30 milhões [de euros].”
Sou consumidor do terceiro grupo. Tenho direito aos mesmos benefícios que os outros dois?
Não. “Para todos os outros consumidores (os do terceiro grupo) o voucher não contempla, por exemplo, o transporte e a instalação [do equipamento].” O valor do IVA também não está incluído.
Onde posso adquirir os eletrodomésticos?
“Podem utilizar um voucher que irão receber online em 900 lojas por todo o país”, esclarece Mariana Ludovino.
Qual o valor do voucher?
Até 1.683€ para famílias vulneráveis com tarifa social de energia e 1.100€ para consumidores que tenham contrato de fornecimento de eletricidade.
Qual o prazo de validade do voucher?
“Os consumidores podem utilizá-lo num prazo de 60 dias e depois os fornecedores, as lojas onde as pessoas vão descontar os vouchers, têm 45 dias para tratar da parte do transporte e da instalação - e até mesmo da recolha e reciclagem dos equipamentos antigos que serão substituídos.”
Que eletrodomésticos estão abrangidos?
“Termoacumuladores, placas elétricas, placas de vitrocerâmica ou de indução, fogões e fornos elétricos.” Bombas de calor não estão abrangidas.
Estou numa casa arrendada. Posso candidatar-me a este apoio?
“O apoio tem de ser feito por quem tem o contrato de energia. Se o arrendatário tem o contrato de eletricidade em nome dele, sim, pode fazê-lo. Mas há que ter coisas em conta, por exemplo, se eu depois sair dessa casa que está arrendada, quem é que acaba por ser o proprietário deste equipamento”.
O que fazer com os eletrodomésticos antigos?
“Essa parte é responsabilidade dos fornecedores, ou seja, está do lado das lojas, que têm a responsabilidade, assim que instalam o novo equipamento, de recolher o antigo e dá-lo para reciclagem”.
