Votos dos emigrantes: MAI critica "lastimável episódio"

13 fev 2022, 11:01

Ministério, que diz que "não se exime nem se demite das suas responsabilidades", procura ainda realçar o trabalho que realizou para chegar aos eleitores residentes fora do país

O Ministério da Administração Interna emitiu uma nota, que pode ler abaixo na íntegra, onde esclarece o "lastimável episódio" ocorrido na contagem dos votos dos emigrantes e diz que "não se exime nem se demite das suas responsabilidades".

Estas posições constam de um comunicado do MAI sobre as circunstâncias em que os cidadãos emigrantes exerceram o seu direito de votos nos círculos da Europa e Fora da Europa nas recentes eleições legislativas.

“Este é um resultado que o MAI não pode deixar de deplorar, não só pelo significado desse resultado em termos de limitação do exercício de um direito fundamental a um número tão elevado de eleitores, como pela desvalorização do enorme esforço feito pela Administração Eleitoral (AE) para garantir a mais ampla participação possível dos eleitores nacionais com residência no estrangeiro, neste contexto de pandemia”, salienta-se no comunicado.

Sobre a polémica em torno da anulação dos votos, o MAI começa por referir que a Administração Eleitoral (AE) da Secretaria-Geral do Ministério, “produziu e difundiu vários documentos em diferentes formatos (…) onde se explicitam os procedimentos a adotar e identificam os documentos a juntar pelo eleitor, designadamente a cópia do documento de identificação”.

A seguir, o MAI indica que a Lei Eleitoral da Assembleia da República prevê a realização de uma reunião de delegados das listas de candidatura para a escolha dos membros das mesas das assembleias de recolha e contagem de votos dos eleitores residentes no estrangeiro.

Ora, numa dessas reuniões, os delegados dos diferentes partidos acordaram “em aceitar os boletins de voto independentemente de virem ou não acompanhados de cartão de cidadão/bilhetes de identidade – uma opção que a própria CNE (Comissão Nacional de Eleições) subscreveu numa deliberação aprovada em outubro de 2019”.

A seguir, o MAI cita mesmo o teor da deliberação então tomada pela CNE: “Não releva para o exercício do direito de voto a identificação através de documento apropriado, uma vez que ela é, em primeira mão, assegurada pela receção da correspondência eleitoral sob registo pelo destinatário ou pessoa próxima. A remessa pelo eleitor de cópia de documento de identificação serve, afinal e apenas, como reforço das, de si fracas, garantias do exercício pessoal do voto”.

Após esta referência à posição tomada pela CNE em 2019, o MAI salienta que “não participou” na reunião em que o acordo para se aceitar votos sem cópia do cartão do cidadão “foi estabelecido”.

“Não foi, nem tinha de ser, ouvida sobre o seu sentido. Como decorre da lei, à Administração Eleitoral do MAI apenas compete disponibilizar o local para os partidos reunirem”, alega-se neste texto.

Depois, o MAI procura realçar o trabalho que realizou para chegar aos eleitores residentes fora do país.

“A disponibilidade e total dedicação da SGMAI a este processo fica patente no aumento exponencial do número de boletins de voto enviados para os eleitores residentes no estrangeiro, na criação de cadernos eletrónicos para facilitação da descarga dos votos, no aumento do número de mesas de apuramento, no investimento para identificar um novo e mais amplo espaço para as operações de apuramento final, entre outros exemplos. O MAI não se exime nem se demite das suas responsabilidades, tendo-se mostrado sempre inteiramente disponível para prestar todos os esclarecimentos necessários ao integral apuramento do ocorrido, com vista à alteração das condições que propiciaram este lastimável episódio”, acrescenta-se.

Mais de 80% dos votos dos emigrantes do círculo da Europa nas legislativas de 30 de janeiro foram considerados nulos. Segundo o edital publicado na quinta-feira sobre o apuramento geral da eleição do círculo da Europa, de um total de 195.701 votos recebidos, 157.205 foram considerados nulos, o que equivale a 80,32%.

Em causa estão protestos apresentados pelo PSD após a maioria das mesas ter validado votos que não vinham acompanhados de cópia do Cartão de Cidadão do eleitor, como exige a lei.

Como esses votos foram misturados com os votos válidos, a mesa da assembleia de apuramento geral acabou por anular os resultados de dezenas de mesas, incluindo votos válidos e inválidos, por ser impossível distingui-los uma vez na urna.

A validação dos votos que viessem sem cópia do CC tinha sido aprovada por todos os partidos numa reunião com a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, mas, após ouvir o seu gabinete jurídico, o PSD concluiu que a medida era ilegal e alertou os partidos da sua mudança de posição numa segunda reunião, na sexta-feira passada.

Leia a nota do Ministério da Administração Interna:

"Considerando as dúvidas surgidas a propósito das dificuldades associadas ao exercício do direito de voto por cidadãos portugueses não residentes em território nacional, nas recentes eleições para a Assembleia da República, o Ministério da Administração Interna considera necessário prestar os seguintes esclarecimentos:

1 - A Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna (SGMAI) é responsável pela organização e pelo apoio técnico à execução dos processos eleitorais, pela difusão de informação pública sobre o sistema e os atos eleitorais, assim como pela promoção da participação eleitoral. As missões da SGMAI, em matéria de administração eleitoral, são exercidas em articulação com outras entidades – com destaque, no caso dos eleitores residentes no estrangeiro, para o Ministério dos Negócios Estrangeiros (através da sua rede consular) e a Comissão Nacional de Eleições (CNE).

2 - Nas recentes eleições para a Assembleia da República, a Administração Eleitoral (AE) da SGMAI desenvolveu um enorme esforço para assegurar, no contexto difícil que o país atravessava, a maior participação possível dos eleitores, quer dos residentes em território nacional quer dos residentes no estrangeiro. Com vista ao exercício do direito de voto dos cidadãos residentes no estrangeiro, a administração eleitoral expediu um total de ‪1.519.037 notificações para as moradas constantes dos respetivos cartões de cidadão.

2.1 - No que se refere ao voto presencial, foram examinadas todas as reclamações apresentadas pelos eleitores que não conseguiram votar nos consulados, estando disponível o relatório produzido no termo dessa análise. Deste documento resulta, globalmente, que a generalidade das situações em que os eleitores não puderam exercer o seu direito está associada a:

- Alterações de morada não comunicadas para efeitos de alteração no cartão de cidadão;
- Não levantamento das cartas registadas;
- Ausência de comunicação da intenção de exercer presencialmente o direito de voto ou comunicação dessa intenção fora do prazo legalmente definido.

2.2) Quanto ao voto por correspondência, a AE produziu e difundiu vários documentos em diferentes formatos (como um manual para os membros das mesas, um folheto explicativo que acompanhou a documentação enviada aos eleitores, vídeos de esclarecimento, envelopes de devolução dos boletins de voto) que estão disponíveis neste link – onde se explicitam os procedimentos a adotar e identificam os documentos a juntar pelo eleitor, designadamente a cópia do documento de identificação.

2.2.1 - O folheto explicativo explicita a necessidade de envio de cópia do documento de identificação e indica expressamente as normas legais que o fundamentam, como pode ler-se no ponto 3 das instruções: “Colocar o envelope verde, juntamente com cópia do Cartão de Cidadão ou Bilhete de identidade (*) no envelope resposta (branco), que fecha.” – que pode ser consultado neste link.

3 - A Lei Eleitoral da Assembleia da República prevê, no seu art.º 106.º-E, a realização de uma reunião de delegados das listas de candidatura para a escolha dos membros das mesas das assembleias de recolha e contagem de votos dos eleitores residentes no estrangeiro.

3.1 - Da ata da primeira reunião, elaborada pelos delegados dos partidos, resulta que estes acordaram em aceitar os boletins de voto independentemente de virem ou não acompanhados de cartão de cidadão/bilhetes de identidade – uma opção que a própria CNE subscreveu numa deliberação aprovada em outubro de 2019 com o seguinte teor: “Não releva para o exercício do direito de voto a identificação através de documento apropriado, uma vez que ela é, em primeira mão, assegurada pela receção da correspondência eleitoral sob registo pelo destinatário ou pessoa próxima. A remessa pelo eleitor de cópia de documento de identificação serve, afinal e apenas, como reforço das, de si fracas, garantias do exercício pessoal do voto” (Deliberação de 15/10/2019).

3.2 - A AE não participou na reunião em que tal acordo foi estabelecido e não foi, nem tinha de ser, ouvida sobre o seu sentido. Como decorre da lei, à AE apenas compete disponibilizar o local para os partidos reunirem.

3.3 - Terá sido a disputa em torno da validade jurídica do acordo que determinou a invalidade de um número tão elevado de boletins de voto. Este é um resultado que o MAI não pode deixar de deplorar, não só pelo significado desse resultado em termos de limitação do exercício de um direito fundamental a um número tão elevado de eleitores, como pela desvalorização do enorme esforço feito pela AE para garantir a mais ampla participação possível dos eleitores nacionais com residência no estrangeiro, neste contexto de pandemia.

3.4 - A disponibilidade e total dedicação da SGMAI a este processo fica patente no aumento exponencial do número de boletins de voto enviados para os eleitores residentes no estrangeiro, na criação de cadernos eletrónicos para facilitação da descarga dos votos, no aumento do número de mesas de apuramento, no investimento para identificar um novo e mais amplo espaço para as operações de apuramento final, entre outros exemplos.

4 - O MAI não se exime nem se demite das suas responsabilidades, tendo-se mostrado sempre inteiramente disponível para prestar todos os esclarecimentos necessários ao integral apuramento do ocorrido, com vista à alteração das condições que propiciaram este lastimável episódio".

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