Autarca de Gaia recorre da perda de mandato para o Constitucional por uso indevido de carro do município

Agência Lusa , ARC
6 nov, 16:18
Presidente da Câmara Municipal de Gaia (D.R.)

A Relação do Porto reduziu a multa para 4.800 euros, mantendo a condenação à perda de mandato

O presidente da Câmara de Vila Nova de Gaia vai recorrer para o Tribunal Constitucional da decisão da Relação do Porto que manteve a condenação de perda de mandato ao autarca, por uso indevido de um carro do município.

Fonte da defesa de Eduardo Vítor Rodrigues (PS) disse esta quarta-feira à agência Lusa que o recurso dará entrada no Constitucional até quinta-feira, último dia do prazo legalmente previsto, sublinhando que o mesmo tem efeito suspensivo sobre a condenação à perda de mandato.

Em novembro de 2023, Eduardo Vítor Rodrigues foi condenado pelo Tribunal de Vila Nova de Gaia por um crime de peculato de uso, à perda de mandato e ao pagamento de uma multa de 8.400 euros por usar, de forma pessoal, um veículo elétrico do município.

O tribunal de primeira instância condenou também a mulher do autarca pelo mesmo crime ao pagamento de uma multa no mesmo valor, 8.400 euros, tendo os arguidos recorrido para o Tribunal da Relação do Porto (TRP).

Quanto ao autarca, a Relação do Porto reduziu a multa para 4.800 euros, mantendo a condenação à perda de mandato, segundo o acórdão a que a Lusa teve acesso.

O TRP absolveu a mulher de Eduardo Vítor Rodrigues da prática do crime e da multa aplicada, mas manteve a condenação quanto à perda da vantagem obtida.

Eduardo Vítor Rodrigues e a mulher, que não estiveram na leitura da sentença da primeira instância, proferida em 14 de novembro de 2023, nunca prestaram declarações em julgamento.

A acusação do Ministério Público (MP) sustentava que os arguidos “decidiram usar, como se fosse seu”, um veículo elétrico adquirido em regime de locação financeira por empresa municipal, na sequência de contrato de ajuste direto celebrado em 13 de outubro de 2017, “mediante o pagamento de uma renda mensal” de 614 euros.

“Em consequência desta atuação”, refere a acusação, os arguidos “beneficiaram indevidamente” de 4.916 euros, valor das oito rendas da locação do veículo – entre novembro de 2017 e junho de 2018.

O autarca e a mulher requereram a abertura de instrução, mas o Tribunal de Instrução Criminal (TIC) do Porto pronunciou (decidiu levar a julgamento), em dezembro de 2021, o casal nos exatos termos da acusação do MP, deduzida em janeiro desse ano.

Depois de conhecida a decisão do TRP, a concelhia de Gaia do PSD defendeu que Eduardo Vítor Rodrigues não tem condições para continuar em funções na câmara. Já a distrital social-democrata questionou as condições do autarca para liderar a Área Metropolitana do Porto.

“Eu não vou perder mandato nenhum e vou levar o mandato até ao fim”, garantiu o autarca no dia a seguir a conhecer a decisão da Relação do Porto.

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