28/05/2022: está marcado o dia em que os saldos mudam - e pode ver aqui como vão funcionar as promoções

14 dez 2021, 19:44
Compras

Governo defende as mudanças com a necessidade de proteger o consumidor de forma mais eficaz e para garantir que as promoções são “efetivamente reais” e “claras”

Os estabelecimentos comerciais e operadores económicos vão ter de cumprir a partir de 28 de maio de 2022 novas regras relacionadas com as práticas de saldos ou promoções. O preço de um determinado produto em promoção deve ser inferior ao praticado nos 30 dias anteriores à sua fixação, mesmo que esses dias incluam já períodos de saldos ou de promoções - isto "independentemente do meio de comunicação" através do qual se anuncia a redução do custo. Além disso, passa a ser obrigatório exibir "o preço mais baixo anteriormente praticado" que serviu como referência à respetiva promoção". 

Estão previstas exceções no caso dos produtos agrícolas e alimentares perecíveis, bem como "produtos que se encontrem a quatro semanas da expiração da sua data de validade". Em ambos os casos, a redução de preço deve ter por referência "o preço mais baixo praticado nos últimos 15 dias consecutivos em que esteve à venda" ou, caso seja inferior, "durante o período total de disponibilização ao público". Este é um regime que, na perspetiva do Governo, permite "desencorajar a ocorrência de desperdício alimentar".

É o que está previsto no decreto-lei publicado sexta-feira em Diário da República e que transpõe parcialmente uma diretiva da União Europeia (UE) relacionada com a defesa dos consumidores. O diploma exclui, no entanto, a matéria sancionatória associada às novas regras, uma vez que esta decisão "se insere na reserva legislativa de competências da Assembleia da República", que foi dissolvida a 5 de dezembro. 

Uma outra alteração prevista no decreto-lei diz respeito às comparações com os preços de referência, que devem ser "efetivamente reais" e "claras". O diploma expressa assim a proibição da utilização de unidades de medida distintas e a realização de comparações de produtos em condições distintas, pelo que os operadores económicos ficam proibidos de comparar, por exemplo, um produto vendido em embalagens ('packs') com o mesmo produto vendido em unidades.

Também estão previstas regras para a comercialização de produtos introduzidos pela primeira vez no mercado. Nestes casos, no fim do período de promoção do respetivo produto, os operadores económicos devem demonstrar que o novo preço é "efetivamente praticado por um período razoável nos três meses seguidos à promoção".

O diploma consagra ainda uma "noção mais ampla" do conceito de produto, que passa a incluir não só bens e serviços como também conteúdos e serviços digitais. Assim, o Governo considera que esta é uma adaptação às "novas exigências da proteção dos consumidores contra práticas desleais, em especial práticas relacionadas com a realidade digital".

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