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18 abr 2023, 17:14
Drones têm papel cada vez mais importante no exército ucraniano (AP Photo)

Nove aviões tiveram de ser desviados de Lisboa esta terça-feira devido a um drone. A dona ou o dono do aparelho arriscam multas pesadas. Não faça o mesmo - veja aqui as regras

Sabia que para operar um drone tem de ter mais de 18 anos? E que deve fazer uma formação específica? Essas são duas das várias regras para a utilização de aeronaves não tripuladas e que, em muitos casos, não são cumpridas. Apesar das regras, que estão em vigor desde 2021, têm sido vários os casos de problemas nos aeroportos por causa da circulação de drones.

O último registou-se esta terça-feira, depois de uma aeronave não tripulada ter sido detetada entre Alcântara e Campolide, em Lisboa. Este caso obrigou ao desvio de oito aviões, segundo o site da ANA Aeroportos, atrasando ainda outros que tiveram de esperar para poderem aterrar.

Apesar de não serem assim tão perto do aeroporto, Alcântara e Campolide são consideradas zonas de aproximação à pista. De resto, como recordava em 2017 à agência Lusa o então presidente da Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC) Albano Coutinho, "as zonas mais críticas para a operação dos drones obviamente são na vizinhança dos aeroportos e, principalmente, nos corredores de aproximação.

Estamos a falar, por exemplo, da zona de Camarate, quando os aviões se aproximam de norte e quando descolam de sul,  ou de Campo Grande, da zona da baixa e depois de Almada, na direção da ponte 25 de Abril. Já no caso do Porto, a utilização de drones é proibida em torno do aeroporto mas também na zona da Ponte da Arrábida.

Onde se deve registar

Além disso, as regras também são claras quanto à responsabilidade do operador do drone, que deve “garantir que as suas operações não colocam em causa a segurança da navegação aérea, nomeadamente de aeronaves tripuladas”. Ora, se as autoridades decidiram desviar para Porto e Faro nove aviões, isso significa que a tal segurança estava em causa.

Mas não é só. Os pilotos que operam drones devem ter mais de 18 anos, uma regra que deve ser garantida pela ANAC e fiscalizada pelas forças de segurança, como a PSP ou a GNR. Em paralelo, e ainda segundo a lei, os operadores de drones devem ter formação específica, devendo essa corresponder àquilo que está previsto no Regulamento da União Europeia que deu origem à lei. Uma formação dividida em três subcategorias: A1, A2 e A3. E trata-se de uma licença que, de resto, vai funcionar para que o operador utilize aquele drone em qualquer país da União Europeia, uma vez que as regras resultam de um regulamento. Pode efetuar o registo através desta página.

Existem ainda outras regras, a saber: identificação eletrónica do drone, garantia da segurança da pessoas e bens no solo ou registo do drone na ANAC. Para qualquer dúvida pode consultar um vídeo ilustrativo da Agência Europeia para a Segurança da Aviação.

Responsabilidade, multas e sanções

A maior regulamentação relativamente aos drones é de 2021, mas já havia regulação antes disso. Um decreto-lei de 2018 estabelece uma série de condições sobre a responsabilidade das pessoas que operam drones: estas devem, segundo o documento, responder - independentemente da culpa - pelos danos causados por um drone a terceiros. A única exceção é se o acidente for culpa da pessoa lesada.

Nestes casos, e se se verificar a necessidade, pode haver lugar a uma indemnização, cujo valor máximo será o capital mínimo do seguro obrigatório de responsabilidade civil. Depois há as multas, que começam em 300 euros mas que podem subir até aos 7.500, em casos de contraordenações muito graves que sejam produzidas por pessoas coletivas. Já no caso de pessoas singulares, a multa para uma contraordenação muito grave andará entre os 2.000 a 3.500 euros. São consideradas muito graves, entre outras, as seguintes situações:

  • operação de um drone sem que operador esteja registado na ANAC;
  • operação de um drone sem que se encontre afixado na estrutura da aeronave os elementos exigidos, como o código de identificação;
  • operação de um drone com etiqueta de registo ilegível;
  • operação de um drone por parte de não residentes em território nacional sem que a aeronave contenha os necessários elementos de identificação do operador;
  • incumprimento da declaração de venda de um drone;
  • operação de um drone sem que o operador se encontre coberto por um contrato de seguro de responsabilidade civil.

Seguem-se as contraordenações graves, cujos valores de coima andam entre os 1.000 e os 2.500 euros para as pessoas singulares e entre os 3.000 e 5.000 euros para as pessoas coletivas. Exemplos destas contraordenação são os seguintes:

  • operação de drone com registo de operador caducado;
  • incumprimento da comunicação de venda de um drone;
  • não comunicação de empréstimo de um drone.

Já as contraordenações leves variam entre 300 e 600 euros para as pessoas singulares e os 800 a 1.200 euros para as pessoas coletivas. Neste caso está apenas prevista a comunicação da venda de um drone à ANAC após o fim do prazo previsto.

Por último, e caso se encontrem violações das regras, a ANAC também pode interditar o exercício de atividades com drones por um período que não pode passar os dois anos, ou confiscar os aparelhos, que, no caso, ficarão para o Estado.

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