As democracias não morrem apenas quando as leis são revogadas, mas quando deixam de ser respeitadas. A democracia americana já foi testada e sobreviveu. Mas da autocracia, como já devíamos ter aprendido, não se regressa apenas com votos
Desde que Donald Trump regressou à Casa Branca, os Estados Unidos mergulharam numa experiência política contínua, quase laboratorial, onde o colapso constitucional deixou de soar como alarme para se tornar mero ruído de fundo. O que antes configuraria uma crise de regime passou a integrar, com inquietante naturalidade, o léxico quotidiano da governação. Tudo se tornou possível. Talvez mais grave: tudo se tornou banal.
Em março, Trump protagonizou uma das tentativas mais rudimentares de subversão da ordem judicial. Alegou que a simples leitura em voz alta de uma decisão judicial violava um decreto presidencial, como se o direito fosse refém da oralidade. Não satisfeito, o Presidente exigiu publicamente, a 18 de março, através do Truth Social, a destituição de um juiz. Não por má conduta, mas simplesmente por ter decidido contra a sua vontade.
John Roberts, Presidente do Supremo Tribunal, reagiu com a gravidade própria de quem tem plena noção do que está em causa – ainda que apenas em momentos de absoluta necessidade. Recordou que há mais de dois séculos foi estabelecido que discordar de uma decisão judicial não constitui fundamento para destituição. Mas o gesto foi menos o de um guardião constitucional do que o de um maestro perante uma orquestra que há muito deixou de o escutar.
O juiz visado, James Boasberg, tinha decidido suspender temporariamente deportações sumárias ao abrigo do Alien Enemies Act de 1798 – uma relíquia legislativa, concebida no século XVIII, que Trump ressuscitou como se os Estados Unidos ainda estivessem sob ameaça britânica. Ainda assim, aviões descolaram com destino a El Salvador, transportando migrantes – homens, mulheres, crianças – expulsos sem direito a defesa. Os recursos não travaram as deportações, uma vez que o objetivo da Administração não era vencer juridicamente, mas demonstrar força.
Este episódio não foi uma exceção. Juízes federais em vários estados começaram a contrariar abertamente a administração: impediram a anulação do direito à cidadania por nascimento e bloquearam represálias contra funcionários públicos desalinhados com o discurso oficial. Tudo isto num crescendo de contestação judicial. Mas a resposta da Casa Branca repetia-se invariavelmente: deslegitimar o juiz, intimidar o tribunal, insinuar que criticar o Presidente dos Estados Unidos é, por si só, ilegal.
O ponto de inflexão desta erosão do poder judicial aconteceu no dia 27 de junho, quando o Supremo Tribunal, por seis votos contra três, decretou que os juízes federais perderiam a faculdade de emitir “universal injunctions”, salvo em "class actions".
Esta deliberação eliminou um dos principais mecanismos de contrapeso ao poder presidencial, um instrumento sem equivalente em Portugal, mas que se assemelha à providência cautelar. Estas ordens travavam a aplicação imediata de leis, regulamentos ou políticas impostas pela administração. Sem elas, os decretos presidenciais deixam de ser suspensos automaticamente, transformando a sua contestação num processo moroso, dispendioso e que exige não só recursos, mas também coragem. Para agravar a situação, as decisões judiciais passam a ter efeito limitado a casos específicos, diluindo o alcance da proteção jurídica.
A retórica foi cirúrgica. Em vez de analisar se a ação do presidente violava o direito à cidadania por nascimento previsto na 14.ª Emenda ou a Lei da Nacionalidade, os juízes conservadores escudaram-se no princípio da “prudência judicial”, alegando que as providências cautelares excedem a autoridade conferida pelo Congresso aos tribunais federais. As três juízas liberais – Sotomayor, Kagan e Jackson – criticaram abertamente a decisão. Com razão. Não se trata de uma mera alteração processual, mas sim de uma amputação deliberada do poder judicial para conter o Executivo. O direito fundamental à cidadania, por exemplo, deixa assim de estar garantido pela Constituição e passa a depender, realmente, do código postal.
A Constituição dos Estados Unidos foi concebida para limitar o poder arbitrário e refrear o soberano. Hoje, o Supremo Tribunal legitima um aspirante a monarca absoluto, contrariando o princípio fundamental que estabelece que é o império da lei, e não o do poder, que define a democracia constitucional. É precisamente este princípio que o Tribunal questiona uma vez que as providências cautelares não servem apenas para proteger aqueles que processam a Administração – podem também proteger todos os cidadãos que sejam lesados pelas suas decisões. Todos os americanos têm direito à proteção constitucional, não apenas os que desafiam o Estado em tribunal e vencem.
O mais perturbador não é tanto a brutalidade da administração quanto a capacidade do sistema para se acomodar a ela. Esta erosão do poder judicial ocorre num contexto em que outros pilares da Constituição também são postos em causa. O Congresso, que deveria conter o Executivo, não raras vezes enaltece decisões que ultrapassam os seus limites. Recordar que lhe compete declarar guerra, embora os congressistas republicanos tenham aplaudido o ataque aéreo contra o Irão. A Constituição dá ao Congresso – não ao presidente – o poder de impor impostos alfandegários. Permitir que Donald Trump invoque poderes de emergência para fins económicos subverte a separação de poderes. Não há tanques nas ruas nem estados de emergência declarados. Mas poucos duvidarão de que o equilíbrio entre pesos e contrapesos foi alterado.
A administração sabe que dificilmente convenceria um tribunal da constitucionalidade de muitas das suas ordens, optando antes por aplicá-las indiscriminadamente àqueles que não tenham meios de recorrer judicialmente. Quem não dispõe de meios para processar ficará à mercê dos caprichos do Executivo, criando uma fissura no Estado de Direito, que exige igualdade.
Donald Trump, no seu segundo mandato, escolheu carcomer as instituições americanas desde dentro. Ambiciona transformar os tribunais em meros símbolos de legalidade, enquanto esvazia a essência da lei e questiona a legitimidade dos Estados governados pelos Democratas – como a Califórnia. Recorre ao Supremo não como árbitro imparcial, mas como escudo de impunidade. Cada crise que gera serve de ensaio para outra. Mais grave, mais profunda, mais difícil de conter.
A questão já não é se os Estados Unidos enfrentam uma crise constitucional, mas se ainda viverão sob uma Constituição quando o mandato de Trump terminar em janeiro de 2029. Porque, se os seus princípios deixaram de proteger todos, se a sua aplicação se tornou arbitrária, se os seus juízes são alvo de campanhas políticas e os seus guardiões hesitam na defesa do edifício constitucional, então o que resta?
A história está repleta de repúblicas que ruíram apesar de terem instituições intactas, mas vazias. À medida que o inaceitável se normaliza e os tribunais servem para legitimar abusos em vez de os travar, o que triunfa não é a democracia. As leis perdem a sua força quando já não inspiram respeito, e deixam de inspirar respeito quando são colocadas ao serviço do poder.
As democracias não morrem apenas quando as leis são revogadas, mas quando deixam de ser respeitadas. A democracia americana já foi testada e sobreviveu. Recordemos Watergate, com Nixon, ou a invasão de Capitólio, em 2021. Mas da autocracia não se regressa apenas com votos – já devíamos saber que as instituições só resistem quando há quem as defenda.
