Sofia e Marco separaram-se por razões financeiras e continuam a viver juntos por razões financeiras. É Marco quem terá de sair de casa, mas não consegue arrendar ou comprar uma casa. Não são o único caso de casais que se divorciam, mas permanecem "acorrentados" um ao outro por causa do dinheiro. Por isso, os especialistas deixam alguns conselhos a quem está a pensar separar-se, mas, sobretudo, a quem está a pensar casar-se
O discurso de Sofia (nome fictício), 44 anos, é limpo, estruturado, ponderado, pragmático. Percebe-se que não tomou a decisão de ânimo leve. Pesou os prós e os contras, fez contas, avaliou as possibilidades. Só no fim da conversa com a CNN Portugal é que desaba em lágrimas: “Não é falta de amor, não foi desgaste. Nós amamo-nos muito e por isso é que doi tanto”.
Diz mesmo assim no plural – “amamo-nos” – e não na primeira pessoa do singular, porque sabe que também Marco (nome fictício) está a sofrer. Após 18 anos de casamento e mais sete de namoro, Sofia pediu o divórcio em abril. Assinaram os documentos há duas semanas. “Prefiro que não revele os nossos nomes verdadeiros, porque tirando os meus pais e os meus sogros ninguém sabe”, pede.
Estão separados há quase quatro meses, divorciados há duas semanas, mas a viver na mesma casa. Fazem-nos em nome do bem-estar emocional dos três filhos, de 14, sete e quatro anos. Decidiram esperar que o ano letivo terminasse para efetivarem a separação e Marco sair de casa. Mas fazem-no, sobretudo, porque Marco não tem capacidade financeira para alugar ou comprar uma casa. “No próximo mês, vai para casa dos pais dele. Mas a casa dos meus sogros é um T2 e os meus filhos não têm onde dormir quando ficarem com o pai. Então, o que vamos fazer é: ele sai de casa, porque, apesar de estar tudo a ser pacífico, é incomportável por muito mais tempo, e, aos fins de semana, as crianças vão passar o dia com ele e com os avós e à noite vêm dormir a casa”, revela Sofia.
O dinheiro, sempre o dinheiro
O divórcio e a separação de Sofia e Marco tardam em torna-se realidade pelas mesmas razões que aconteceram – questões financeiras. Para quem vê de fora, ainda parecem o casal perfeito, mas o vício de jogo de Marco minou a relação e as finanças do casal. “O Marco é adito de jogo online. Já aconteceram várias situações graves. A primeira aconteceu quando estávamos casados há seis anos. Quando deu conta, já tinha contraído uma dívida de mais de 11 mil euros. Já estava a ser pressionado por uma empresa de recuperação de crédito malparado. Pedi ajuda a uma amiga para confirmar se não havia mais dívidas e a estruturar-me para pagar esta. Conversámos, ele reconheceu o erro e eu arranjei dinheiro para ele pagar dívida”, recorda.
Concordaram que Sofia tomaria conta das contas da família e iria ‘policiar’ o vício de Marco. “Passado um ano, a pressão da vigília constante da minha parte, foi desvanecendo e eu entrei numa depressão profunda. Procurámos ajuda psicológica e terapia de casal, mas não revelámos a ninguém o que se estava a passar. Eu comecei a definhar e emagreci imenso. Só um ano depois é que os meus pais e os meus sogros se aperceberam que algo estava errado e tive de lhes contar”, relata.
“Desde então, a minha vida, desde então sempre foi de vigília, de fiscal. Tinha de andar sempre a ver todos os computadores de casa e da empresa, todos os telemóveis, todos os cartões. Com o consentimento dele, claro. Mas estava sempre em modo alerta e a confiança tinha-se quebrado”, acrescenta.
Três anos depois, em 2020, numa dessas “fiscalizações”, percebeu que Marco tinha tido uma recaída. O dinheiro vinha da empresa que tinham em comum, mas onde Sofia não trabalhava, e dos serviços que prestava “pela porta do cavalo” – “Havia sempre clientes que não queriam fatura e 50 hoje, 70 amanhã… ele arranjava assim dinheiro para o jogo”. “Percebi que tinha chegado ao meu limite, chamei os pais dele cá a casa e expus a situação. Disse-lhe que estava muito desiludida e que o queria ver fora da minha esfera. Estivemos separados entre setembro e dezembro. Em dezembro, nem lhe sei dizer como isso aconteceu, ele acabou por voltar para casa. Disse que ia procurar ajuda e que não ia voltar a jogar. Prometeu que ia melhorar… e ficou”, conta.
Divórcio e casamento no mesmo dia
Sofia não sabe ao certo quanto foi o “rombo”, mas calcula que tenha rondado os três mil euros. Com o tempo, Sofia começou a reconhecer padrões: quando Marco ficava mais agitado, com “menos paciência até para os miúdos”, mais introvertido, ela percebia que algo não estava bem. “Até a minha filha mais velha já conseguia reconhecer a diferença. Em agosto de 2024, a miúda disse-me ‘mãe, acho que o pai voltou a jogar. Ele está diferente’. Fui a um dos telemóveis que ele usava e deparei-me com uma app de jogos. Falámos, chorou, pediu para não o deixar…”, recorda.
“Aceitei continuar casada com ele. Porque o amava muito. Porque o amo muito. E percebia que era a doença e não era ele. Mas tive de me proteger. Estávamos casados com comunhão de adquiridos e tinha de proteger o meu património e o património dos meus filhos. Sugeri-lhe que nos divorciássemos e voltássemos a casar, desta vez com separação total de bens. Concordou. Procurámos um advogado e tratámos do assunto, mas o processo arrastou-se e só ficou resolvido um ano depois, em fevereiro do ano passado”, conta.
Divorciaram-se e voltaram a casar no mesmo dia. Mas a mágoa estava lá e “a desconfiança tinha-se instalado”. “Em fevereiro deste ano, comecei a ficar recorrentemente doente. Comecei a ter ataques de pânico, deixei de ouvir do ouvido direito, o sistema imunitário deixou de responder e eu estava sempre com febre. Houve um dia que quase não conseguia falar. Procurei um otorrino para tentar perceber o que se passava com o meu ouvido e ele disse-me: ‘eu vou administrar-lhe aqui uma cortizonazita para lhe aliviar o ouvido. Mas você tem de investigar o que se passa, porque isto não é vírus nem bactéria. Fisicamente, você não tem nada’. Respondi-lhe ‘como assim doutor? Está a dizer que isto é da tola?’”, reconstitui.
Uma família “normal”
Perante a resposta afirmativa do especialista, Sofia percebeu que a vida que levava a estava a conduzir para um precipício. Passou dois meses a ponderar o caminho a seguir e a fazer contas à vida: “Em abril, deparei-me com uma informação que a minha filha tinha escrito em setembro, num questionário da escola. ‘Acho que os meus pais se vão separar’. Perguntei-lhe porque tinha escrito aquilo e ela respondeu: ‘o pai vai voltar a jogar, vai voltar tudo ao mesmo e tu não fazes nada’. Como assim eu não faço nada?! Eu andava a aguentar isto às costas há quase 20 anos… mas o ‘não fazes nada’ dela significava que eu ia continuar a suportar isto, a amparar os golpes e isso deixou-me a pensar. Escrevi uma carta ao Marco (curioso que a nossa relação começou assim com troca de cartas…) a dizer-lhe que não aguentava mais. Escrevi para não deixar que as emoções me toldassem o discurso. Ele ainda tentou demover-me, mas não conseguiu. Tratou dos documentos e assinámos o divórcio há duas semanas”.
Decidiram que Marco sairia de casa e que Sofia lhe compraria a parte dele: “O contrário seria impossível. Eu ganho mais do dobro dele. Com o dinheiro que lhe hei de dar pela parte dele da casa, é suposto ele dar de entrada para comprar uma para ele. Mas temo que, depois de ter o dinheiro nas mãos, sem ninguém que o policie, nunca chegue a comprar a casa. Mas isso já não será problema meu, nem vou sofrer por antecipação”.
O dia-a-dia é o de uma família “normal”. Falam o que “têm de falar por causa das crianças”. As despesas da casa continuam a ser geridas a dois e as contas continuam a ser comuns. À noite, gerem as rotinas normalmente: “eu trato da higiene das miúdas e ele da preparação do dia seguinte, no que diz respeito a marmitas e refeições. Damo-nos bem, não há conflitos, mas é desconfortável e sabemos que tem de acabar. Por isso, para o mês que vem, ele vai para casa dos pais dele, até conseguir arranjar um sítio para ficar e receber os miúdos”.
Até que o crédito habitação vos separe…
A história de Sofia e Marco repete-se em muitos lares portugueses. E nem sempre de forma tão pacífica. Quem o diz é o advogado Nuno Cardoso Ribeiro, especialista em Direito da Família. Já deixou de contabilizar a quantidade de casais que lhe chegam ao consultório para que os ajude a encontrarem uma solução. A relação já terminou há muito tempo, mas não conseguem separar-se por questões financeiras. A situação tem piorado por causa dos preços das casas, que não param de subir. “Os valores crescentes dos imóveis dificultam a separação dos casais com menores possibilidades económicas e levam frequentemente ao adiamento do divórcio. Mesmo nos casos em que os casais acordam em vender a casa de morada de família, por vezes os proventos dessa venda não são suficientes para a aquisição de nova casa”, garante o jurista.
“Por vezes, o problema que se coloca não é tanto o da assunção do crédito bancário, mas sim o pagamento das tornas ao ex-marido ou ex-mulher. É que, com o constante aumento dos valores dos imóveis, há muitas vezes lugar ao pagamento de tornas ao ex-marido ou ex-mulher a quem a casa de morada da família não é adjudicada. E isto mesmo em casos em que o imóvel foi adquirido há pouco tempo (dois ou três anos)”, acrescenta ainda Nuno Cardoso Ribeiro. Por isso, o advogado já nem estranha quando, “após o divórcio”, muitos casais “se mantêm ambos a viver na casa de morada de família, não realizando a partilha”.
Quando há um crédito habitação em comum, a questão pode tornar-se ainda mais difícil de gerir. Porque o divórcio deixa de ser a dois para passar a ser a três: “A dissolução do casamento produz efeitos entre os cônjuges, mas não afeta o contrato de mútuo celebrado com a instituição bancária. Quem assinou o mútuo continua obrigado, independentemente de já não ser casado e, muitas vezes, independentemente de já não habitar a casa. Há ainda quem julgue que basta o acordo entre o casal (‘ficas tu com a casa e com o crédito’) para se libertar da dívida. Não basta. Esse acordo vincula os ex-cônjuges entre si, mas é inoponível ao banco, que tem de aceitar a desoneração de um dos titulares”. Isto faz com que, muitas vezes, um ex-casal continue financeiramente ligado “durante décadas”.
Nuno Cardoso Ribeiro lembra que, nestas situações, quem sai de casa também continua responsável pelo crédito e “se o ex-cônjuge a quem foi atribuída a casa de morada de família deixar de pagar, o banco pode exigir a totalidade da prestação ao que saiu, porque a responsabilidade é solidária”. E não é o único risco que corre quem já não mora na casa, mas continua com o seu nome no contrato com o banco: “enquanto figurar como devedor naquele crédito, essa pessoa vê reduzida a sua capacidade de endividamento para adquirir nova habitação”. “Fica, na prática, a pagar - ou, pelo menos, com responsabilidade pelo pagamento - uma casa que não habita e, simultaneamente, impedido de avançar para a sua própria solução habitacional. É uma das situações mais penalizadoras que encontro”, sublinha.
Nuno Cardoso Ribeiro tem na memória um caso recente que o marcou. ‘Pedro’ e ‘Vera’, chamemos-lhes assim, divorciaram-se “pacificamente”. Tinham comprado a casa de morada de família poucos anos antes, com recurso a um crédito que “consumia boa parte do rendimento de ambos”. “Após o divórcio, ela ficaria na casa com os filhos e assumiria o crédito; ele sairia. Ficaram convencidos de que estava tudo resolvido. Não estava. O banco nunca chegou a desonerá-lo do empréstimo, pois a senhora não tinha capacidade económica suficiente. Ele continuou, portanto, titular da dívida. Durante algum tempo correu bem e a senhora foi pagando as prestações. Depois ela perdeu o emprego e deixou de pagar. O banco exigiu-lhe a ele a totalidade das prestações em atraso. Entretanto, ele tinha refeito a vida, queria comprar casa para si, e viu-se impedido: continuava onerado com um crédito de uma casa que não habitava há anos, sem poder vendê-la porque a ex-mulher não aceitava”, recorda.
A história de ‘Pedro’ e ‘Vera’ acabou numa situação que resume bem o drama de muitos: divorciados no papel, mas “financeiramente acorrentados um ao outro por um imóvel que, entretanto, passou a valer muito mais do que valia à data do divórcio”. O assunto só se resolveu com a venda do imóvel a terceiros e a divisão do remanescente, depois de pago o capital em dívida. “É claro que isto só foi possível após um processo de inventário que durou vários anos em tribunal… O que mais me marcou foi a ligeireza com que assinaram todos os acordos para o divórcio – sem terem sequer consultado um advogado – e o peso que essa decisão veio a ter na vida dos dois”, sublinha Nuno Cardoso Ribeiro.
Os erros de um divórcio que começam num casamento
O advogado ouvido pela CNN Portugal diz mesmo que os “erros financeiros” de um divórcio “são cometidos sobretudo durante o casamento” e exemplifica situações a ter em conta não por quem se está a divorciar, mas por quem está a pensar casar-se: “É o que sucede quando se adquirem imóveis com recurso a bens próprios de um dos cônjuges ou que lhe foram doados, sem que tal circunstância seja expressamente mencionada na escritura de aquisição; Ou então quando um casal edifica um imóvel num terreno que é bem próprio de um deles ou até pertença de um terceiro (um sogro, por exemplo), sem que tratem de contratualizar devidamente essa situação. Em qualquer destes casos, poderá ser difícil recuperar esse investimento na partilha dos bens”.
Por isso, Nuno Cardoso Ribeiro aconselha a que se trate “a separação patrimonial com a mesma seriedade com que trataram a aquisição do património”. Ou seja, “convém clarificar, antes de mais, o regime de bens do casamento e o que efetivamente integra a comunhão, porque é frequente haver equívocos”. “É aconselhável não tentar ‘despachar’ a partilha dos bens a toda a pressa, pois decisões precipitadas podem ter consequências muito relevantes no futuro. É imperativo procurar aconselhamento jurídico em qualquer caso de divórcio ou partilha de bens. Um mau acordo sobre a utilização da casa de morada de família, por exemplo, pode ter consequências dramáticas e muito duradouras”, insiste.
Assim, o advogado considera que quem está a pensar separar-se o faça de forma muito ponderada do ponto de vista financeiro e faça três perguntas essenciais: “Primeira, consigo, sozinho, suportar os custos com uma habitação após o divórcio - seja assumindo o crédito, seja pagando tornas, seja arrendando? Segunda: o que é efetivamente meu e o que é comum e tenho como o demonstrar? Terceira, quando há filhos: que tempo quero e posso efetivamente partilhar com eles, e que despesas estou em condições de assegurar?”.
Depois de conseguir responder a estas três perguntas, é fundamental reunir toda a documentação necessária para que as partilhas se possam fazer de forma saudável e célere. E Nuno Cardoso Ribeiro faz uma lista:
- Certidão de teor do casamento, que indica o regime de bens;
- Cadernetas prediais e certidões de registo dos imóveis;
- Escritura ou documento particular autenticado de aquisição da casa, com atenção a eventuais menções de bens próprios ou doações;
- Contrato de mútuo e o último extrato do crédito habitação, com o capital em dívida;
- Comprovativos de eventuais investimentos com bens próprios ou doações de familiares;
- Havendo filhos, um levantamento realista das despesas mensais com as crianças: “Quanto mais completo for este levantamento à partida, mais sólida é a negociação e menor é a litigiosidade”.
Outros aspetos a ter em conta
Além dos conselhos deixados por Nuno Cardoso Ribeiro, os especialistas da fintech Doutor Finanças deixam ainda outros alertas. O primeiro ainda sobre a habitação: “Mesmo quando a propriedade pertence apenas a um dos elementos do casal, a utilização da casa pode ser atribuída ao outro ex-cônjuge, dependendo de fatores como a existência de filhos, a situação económica ou a disponibilidade de alternativas habitacionais”. “Por essa razão, propriedade e utilização da habitação são conceitos distintos e devem ser analisados separadamente”, sublinham.
O outro alerta prende-se com outros bens mobiliários que o casal possa ter. Os especialistas do Doutor Finanças dão o exemplo de contas bancárias conjuntas que precisam de ser organizadas, dividindo saldos, alterando titulares e cancelando autorizações de movimentos ou mesmo encerrando essas mesmas contas.
“O mesmo acontece com créditos pessoais, cartões de crédito e outras responsabilidades financeiras que tenham sido assumidas durante o casamento. Identificar quem ficará responsável por cada obrigação ajuda a evitar conflitos futuros”, sublinha a empresa especializada em bem-estar financeiro e intermediária de crédito.
Outro exemplo são os seguros, que acabam, muitas vezes, esquecidos durante o processo de separação: “Quando existe um crédito habitação, pode ser necessário alterar a titularidade dos seguros associados ao imóvel. Além disso, é importante rever os beneficiários de seguros de vida, PPR ou outros produtos financeiros”.
E o IRS também muda após o divórcio. Por isso, é imprescindível que se pense já no ano civil seguinte. “A alteração do agregado familiar deve ser comunicada à Autoridade Tributária e, quando existem filhos, é necessário atualizar informações relacionadas com a guarda, residência fiscal e repartição de despesas”, começa por enumerar a explicação do Doutor Finanças.
Em jeito de resumo, os especialistas lembram que, antes de formalizar qualquer acordo de divórcio, “pode ser útil elaborar uma checklist financeira que inclua bens, dívidas, contratos, seguros, contas bancárias e obrigações fiscais”: “Mais do que encerrar uma etapa da vida pessoal, um divórcio implica reorganizar toda uma estrutura financeira, pelo que, quanto maior for a preparação e o conhecimento das consequências de cada decisão, mais fácil será construir uma nova fase com estabilidade e segurança”.
