Benfica: Tribunal anula a interdição de cinco jogos do Estádio da Luz

6 dez 2021, 16:12
Estádio da Luz

Águias condenadas apenas ao pagamento de multas

O Tribunal Central Administrativo - Sul validou a reclamação do Benfica e decidiu anular a interdição de cinco jogos ao Estádio da Luz. No acórdão, a que o Maisfutebol teve acesso, pode ler-se que o tribunal manteve apenas as multas impostas em instância anterior pelo Conselho de Disciplina da FPF.

Importa lembrar que o Benfica recorrera anteriormente para o Tribunal Arbitral de Desporto, que conferira razão às demandas do clube. Ao mesmo tempo, a FPF recorreu para este TCA, que apenas lhe deu uma razão parcial e manteve, por isso, as coimas ao Benfica - mas não a interdição da Luz.

Lido o acórdão, percebe-se que os juízes dão como provado o apoio do Benfica às claques ilegais (Diabos Vermelhos e No Name Boys) e considera que o clube deve ser punido. 

Por que razão não é, então, confirmada a interdição do Estádio da Luz? É possível ler na reflexão dos juízes que deve ser aplicado «o regime que concretamente se mostrar mais favorável ao arguido, salvo se este já tiver sido condenado por decisão transitada em julgado».

Assim sendo, optam os magistrados pela forma «mais branda» de julgamento. 

«1. As sanções são determinadas pela norma punitiva vigente no momento da prática da infração disciplinar.

2. O facto punível como infração por norma legal ou regulamentar no momento da sua prática deixa de ser punível se, em virtude da entrada em vigor de nova disposição legal ou regulamentar, deixar de ser qualificado como infração disciplinar; no caso de já ter havido condenação, ainda que por decisão já definitiva na ordem jurídica desportiva, cessa de imediato a respetiva execução.

3. Quando a sanção aplicável no momento da prática do facto for diversa daquela que vigorar em momento posterior será sempre aplicado o regime que concretamente se mostrar mais favorável ao arguido, salvo se este já tiver sido condenado por decisão.»


Nas conclusões, o acórdão evidencia o ilícito do apoio dado pelo Benfica a grupos organizados ilegais de adeptos, mantendo por isso a necessidade de aplicação de multa, mas rejeitanto a proposta de interdição, optando pelo «regime mais favorável» ao infrator. 

«(...) Confirmando as sanções disciplinares de multa aplicadas pelos Acórdãos do Pleno da Secção Profissional do Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol, de 12.2.2019 e de 9.4.2019, em vez de confirmando assim as sanções disciplinares aplicadas pelos Acórdãos do Pleno da Secção Profissional do Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol, de 12.2.2019 e de 9.4.2019.»

Este processo nasceu numa queixa apresentada pelo Sporting no final de 2017, referente ao alegado apoio do Benfica a claques não legalizadas durante a época anterior.

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