CD explica decisões relativas ao Salgueiros-Marítimo B

16 abr 2023, 23:47
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Amadu Turé, jogador da equipa portuense, foi absolvido de agressão ao árbitro

Em comunicado divulgado neste domingo, a secção não profissional do Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol decidiu explicar as decisões relativas aos incidentes no Salgueiros-Marítimo B, do Campeonato de Portugal.

O presidente da Associação Portuguesa de Árbitros de Futebol (APAF) falou mesmo em «decisão vergonhosa», por discordar que Amadu Turé, jogador do Salgueiros, não tenha sido punido por agressão ao árbitro, para além de censurar a repreensão do Conselho de Disciplina ao juiz do encontro, interrompido ao minuto 87.

«É inequívoco para o Conselho de Disciplina que não pratica a infração disciplinar de ofensas corporais (agressões) o jogador que, após ser expulso pelo árbitro, caminha na direção do mesmo, aproxima a sua testa à do árbitro, mantendo uma posição corporal estática e rígida, não efetuando, contudo, qualquer movimento físico brusco ou agressivo com qualquer parte do seu corpo na direção do árbitro, apesar de este se ter desequilibrado e caído», justifica o CD.

O comunicado recorda que o referido jogador já tinha sido castigado: «Pelas injúrias ao árbitro com 1 jogo de suspensão e pelo empurrão a outro jogador com mais 1 jogo de suspensão, foi agora castigado com mais 1 jogo de suspensão pelo comportamento incorreto que adotou aproximando-se do árbitro de modo indevido (ou seja, um total de 3 jogos de suspensão pelas condutas adotadas no jogo disputado a 5 de fevereiro).»

Relativamente ao árbitro, o Conselho de Disciplina explica que este «não foi sancionado por ter dado por terminado o jogo antes de cumprido o tempo regulamentar, apesar de os esclarecimentos prestados pela Polícia de Segurança Pública (quer no Relatório de Policiamento Desportivo, quer nos esclarecimentos adicionais prestados no processo) confirmarem de modo inequívoco que estavam reunidas todas as condições de segurança para a conclusão do jogo».

«Foi sancionado com repreensão, isso sim, por se ter dado como provado que, atuando sem o cuidado, diligência e atenção, que lhe eram exigidos e de que era capaz, preencheu de forma negligente, defeituosa ou incompleta o relatório oficial do jogo (a versão definitiva do relatório só foi apresentada, após diversas alterações, no décimo dia posterior ao do jogo)», acrescenta-se.

A fechar, o Conselho de Disciplina «repudia as manifestações corporativas que deturparam a decisão de um processo particularmente relevante para a imagem e a credibilidade das competições não profissionais de futebol, reiterando o seu compromisso com a defesa da verdade desportiva e com a prevenção da violência no desporto».

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