Christine Ourmières-Widener quer ser indemnizada e vai processar Estado

ECO - Parceiro CNN Portugal , Filipa Ambrósio de Sousa
21 abr 2023, 14:23
A presidente executiva da TAP, Christine Ourmières-Widener, na Comissão Parlamentar de Inquérito à TAP (Lusa/António Cotrim)

A defesa da ex-CEO da TAP tem três meses, a contar da data de notificação da demissão, para interpor ação no tribunal. O valor que Christine Ourmières-Widener vai pedir ainda não foi decidido

Christine Ourmières-Widener já deu instruções aos advogados para que seja apresentada uma queixa e respetivo pedido de indemnização contra o Estado. Paulo de Sá e Cunha e Inês Arruda têm até início de julho para o fazer.

Segundo avança a SIC, o Estado, enquanto acionista da TAP, vai ter de responder em tribunal por causa do despedimento de Christine Ourmières-Widener. Recorde-se que o mandato de Cristine Ourmiéres Wiedener era de cinco anos, entre 2021 e 2026. Entre os salários que decorreriam até ao fim do mandato, férias e outros benefícios, o pedido de indemnização poderá atingir uma quantia avultada, mas o ECO sabe que esses valores ainda não estão sequer definidos.

Esta posição da ex-CEO da TAP surge depois de esta quinta-feira ter sido dito por Fernando Medina que o parecer jurídico, que fundamentaria a demissão da CEO e do chairman da TAP, que o PSD requereu e o Governo não entregou, afinal não existe. Há, sim, apenas a deliberação da assembleia geral para a destituição dos administradores, cuja fundamentação jurídica foi preparada com o apoio da JurisAPP, um centro de competências do Estado.

Inês Arruda (à direita) e Paulo de Sá e Cunha são os advogados de defesa de Christine Ourmières-Widener

A fundamentação para a demissão de Christine Ourmières-Widener e Manuel Beja por “justa causa” foi contestada pela CEO e levou a oposição a pedir ao Governo que apresentasse os argumentos jurídicos em que a mesma se baseia. O ministro das Finanças chegou a afirmar em meados de março que a exoneração dos administradores estava “juridicamente blindada”, acrescentando que o processo estava “nas mãos dos serviços jurídicos do Estado”.

Mas o que há é apenas a deliberação tomada na assembleia geral de dia 14, em que foram adotadas as decisões finais sobre os procedimentos legalmente previstos para a destituição dos titulares dos cargos de presidente do conselho de administração e da comissão executiva.

De acordo com a deliberação assinada no passado dia 12 de abril pelos representantes da Parpública e da Direção Geral do Tesouro e Finanças (DGTF), acionistas públicos da TAP, o presidente do conselho de administração (PCA) da companhia, Manuel Beja, terá violado as normas legais e estatutárias por ter subscrito o acordo de rescisão de Alexandra Reis e “por em momento algum ter solicitado a convocação de uma assembleia geral para esse efeito ou sequer ter reportado ao ministério das Finanças”.

Já a CEO, Christine Ourmières Widener, terá violado as normas por “por sua iniciativa ter iniciado e conduzido o processo que culminou no acordo de saída de Alexandra Reis, o ter subscrito, e igualmente por em momento algum ter solicitado a convocação de uma AG para este efeito ou sequer o ter reportado ao Ministério das Finanças”.

Em janeiro, Fernando Medina e João Galamba, depois de terem recebido o relatório da Inspeção-Geral de Finanças (IGF) sobre a saída de Alexandra Reis da TAP, decidiram demitir a liderança da companhia aérea.

Fernando Medina afirmou, nessa altura, que “se impõe neste momento um virar de página na gestão da empresa”, tendo por isso o Governo decidido a “exoneração, com justa causa, do Presidente do Conselho de Administração e da Presidente da Comissão Executiva da TAP“.

O ministro das Finanças afirmou que o processo de saída da antiga administradora Alexandra Reis com uma indemnização de 500 mil euros “levantou uma legítima indignação no país”, numa altura em que a companhia está sujeita a um plano de reestruturação que “impõe sacrifícios diários aos trabalhadores da empresa e que requereu um esforço muito significativo dos portugueses”. Gerou além disso “justificada incompreensão quanto a falhas evidentes nas práticas de gestão e de governo societário”.

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