Uma das penas do direito canónico para os abusadores na Igreja é uma espécie de cadeia

14 fev 2023, 00:02
Igreja, padres, religião. Foto: AP Photo/Luis Hidalgo

Excomungação e clausura são armas do Direito Canónico para punir os abusos sexuais na Igreja

Mesmo perante a prescrição de muitos dos casos de abusos sexuais na Igreja Católica, as leis eclesiásticas permitem que um agressor seja punido dentro do seio da igreja por crimes cometidos há mais de 20 anos, adiantam à CNN Portugal peritos em direito canónico, que garantem que as penas podem chegar, em alguns casos em que o agressor tem uma idade avançada, à própria clausura.

Isto acontece porque, como explica João Pedro Bizarro, sacerdote e professor de Direito Canónico, a prescrição no Direito Canónico é mais prolongada do que no direito civil - em que varia entre os 10 e os 15 anos dependendo da idade da vítima. “São 20 anos depois de o menor atingir os 18 anos, podendo mesmo não prescrever por causa da natureza do crime, portanto, a pessoa pode mesmo, depois de um longo prazo, ser julgada pelo crime.” 

A existir esse julgamento, ele começa quando a denúncia chega a alguém que esteja ligado à igreja de alguma forma - essa pessoa tem o dever de a comunicar ao pároco ou ao bispo, que depois nomeia uma comissão para fazer uma investigação. “Nós não temos uma espécie de Polícia Judiciária, portanto a primeira coisa a fazer é falar com a vítima para obter mais dados e conhecimento sobre a situação e depois confrontar o acusado, salvaguardando sempre o anonimato”, afirma João Pedro Bizarro.

Após esta investigação inicial, o bispo comunica ao Vaticano o que descobriu e em Roma é decidido se se trata de um delito mais grave contra os costumes - como é o abuso sexual menores, de pessoas com deficiências cognitivas ou mentais ou a aquisição de imagens pornográficas de crianças por parte de um clérigo. Se for, cabe à Congregação da Doutrina da Fé, um dos órgãos do Vaticano, julgar o caso. 

Paralelamente, o bispo, tendo um grau de certeza relativamente alto, suspende o pároco de imediato ou, se se tratar de um leigo, demove-o de funções. Já em Roma, há duas opções, explica o padre João Vergamota, especialista em direito canónico: caso a pessoa acusada reconheça que teve culpa, segue-se um processo administrativo; caso recuse a acusação, segue-se um processo penal ordinário. 

E este processo pode avançar mesmo que já tenha excedido o prazo de prescrição do direito canónico, relembra João Vergamota. “Porque pode ser um caso tão grave que a prescrição vá contra a justiça”, sublinha, referindo que o Vaticano é o único sítio do mundo onde este tipo de situações acontece”. 

Já relativamente às penas que o Vaticano pode exercer nestes casos de delitos graves, variam entre a excomunhão - a modalidade mais grave, em que o condenado é excluído da comunhão dos crentes, dos sacramentos e dos direitos de filiação à igreja -, o interdito e a suspensão.

E as penas podem também ser aplicadas nos casos em que as instâncias superiores, ao terem tido conhecimento de um abuso sexual de menores cometido por um padre, tentaram abafar o caso. “O Papa pode destituir um bispo por perceber que foi dolosa a sua atuação”, afirma João Vergamota.

Mas, como explica João Pedro Bizarro, certos casos implicam sacerdotes que, por serem mais idosos, “não faz sentido reconduzi-los a leigos outra vez e mandá-los de volta para o mundo”. Assim, explica, o direito canónico prevê uma pena de obrigatoriedade de residir num certo local, “o mais provável é dar-lhe a indicação de que vai viver o resto da sua vida num mosteiro, em clausura e não sai de lá para fora, é o mais parecido que temos com a cadeia”, garante.

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