Já há uma plataforma para cessar contratos das telecomunicações. Veja como funciona

1 dez 2022, 15:00
Telemóvel, telecomunicações, comunicação, smartphone, iPhone 13 Pro Max. Foto: Nasir Kachroo/NurPhoto via Getty Images

No arranque da plataforma apenas é possível denunciar contratos. Numa segunda fase serão disponibilizadas funcionalidades como suspender os contratos ou cessar contratos por caducidade ou resolução

O Governo já aprovou as funcionalidades da nova plataforma de cessação de contratos de comunicações eletrónicas, segundo a portaria publicada esta segunda-feira em Diário da República. Nesta plataforma, gerida pela Direção-Geral do Consumidor, será possível obter informações bem como pedir para terminar os contratos por denúncia, caducidade e resolução.

“A Plataforma permite aos consumidores formular pedidos de informação tendo em vista o exercício dos seus direitos de cessação dos contratos de comunicações eletrónicas, bem como submeter pedidos de cessação desses mesmos contratos, sem prejuízo da possibilidade de submeter tais pedidos pelas vias tradicionais e de o tratamento dos pedidos de cessação contratual apresentados através da Plataforma não prejudicar o cumprimento da regulamentação setorial aplicável em cada momento”, lê-se no texto que antecede a portaria.

No arranque desta plataforma, apenas é possível para os consumidores “exercer o direito de cessação dos seus contratos de comunicações eletrónicas através de denúncia”, sendo que numa segunda fase “serão disponibilizadas outras funcionalidades” como suspender os contratos ou cessar os contratos por caducidade ou resolução. Será também possível comunicar o óbito dos titulares dos contratos.

Antes de submeter pedidos de informações contratuais através da Plataforma, que pode ser acedida neste endereço, “o consumidor deverá autenticar-se na Plataforma através da chave móvel digital, do cartão de cidadão ou dos dados de acesso ao Portal das Finanças“.

Para os pedidos de cessação de contratos é necessário fazer antes um pedido de informações contratuais, para a qual se realiza uma validação do correio eletrónico e o preenchimento de um formulário disponibilizado na plataforma.

Os operadores de comunicações eletrónicas, que têm acesso aos pedidos submetidos na plataforma, têm de responder ao pedido de informações contratuais no formulário no prazo de três dias úteis. Esta resposta é “acompanhada de um link de acesso à Plataforma, através do qual o consumidor, querendo, pode submeter um pedido de cessação do contrato de comunicações eletrónicas”.

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