Regulamento que obriga juízes a declararem rendimentos entra em vigor na sexta-feira

Agência Lusa
7 abr 2022, 16:49
Justiça

Medida inscrita no programa do governo impõe a obrigação de declarar rendimentos a todos os órgãos de soberania

O Regulamento das Obrigações Declarativas dos Magistrados Judiciais foi esta quinta-feira publicado em Diário da República, medida inscrita no programa do governo, que impõe a obrigação de declarar rendimentos a todos os órgãos de soberania.

O documento havia sido aprovado em plenário do Conselho Superior da Magistratura (CSM) em 08 de fevereiro, mas aguardava publicação em Diário da República para entrar em vigor, o que vai acontecer na sexta-feira.

Esta obrigação já recaía sobre os juízes, mas, após uma queixa da Associação Sindical de Juízes Portugueses (ASJP), o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) considerou no verão de 2021 que as regras definidas pelo CSM precisavam de ser alteradas devido ao risco de divulgação de informações pessoais que pudessem colocar em causa a segurança ou a imparcialidade dos magistrados.

O novo regulamento estipula que as declarações “são entregues com a periodicidade de cinco anos” e não de dois em dois anos, como estava anteriormente previsto. Todavia, será preciso submeter nova declaração sempre que o juiz “cesse ou suspenda funções no lugar ou cargo que determinou a apresentação da declaração”.

Perante um “acréscimo patrimonial significativo nas declarações subsequentes (…) cuja justificação não resulte da própria declaração”, o magistrado judicial tem 20 dias para apresentar esclarecimentos. Caso haja lugar a um procedimento, o CSM pode ditar o arquivamento ou a “comunicação dos factos apurados às entidades competentes para efeitos de eventual responsabilidade criminal, fiscal ou disciplinar” do visado.

Em relação a informações de cariz pessoal, como a identificação dos cônjuges fixada no anterior regulamento e que o STJ entendeu ser um risco para os juízes, o CSM alterou a norma e, “enquanto responsável pelo tratamento dos dados”, condicionou a sua divulgação.

“Não são objeto de consulta ou de acesso público dados pessoais sensíveis, como a morada, excetuando a indicação do município, números de identificação civil e fiscal, números de telemóvel e telefone e endereço telefónico, endereço de email, nome do cônjuge ou unido de facto, número de identificação da conta bancária ou equivalente, bem como dados que permitam a identificação individualizada da residência (…) ou dados de viaturas”, lê-se no regulamento.

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