Não, a culpa não é de quem deixa queimar o arroz.
Também não é de quem se põe a jeito. Ninguém se põe a jeito para sofrer agressões, sejam físicas ou verbais. Da mesma maneira que também ninguém se põe a jeito para sofrer ou ser alvo de assédio, seja ele moral ou sexual.
No contexto laboral o código do trabalho define como assédio “o comportamento indesejado, nomeadamente o baseado em factor de discriminação, praticado aquando do acesso ao emprego ou no próprio emprego, trabalho ou formação profissional, com o objectivo ou o efeito de perturbar ou constranger a pessoa, afectar a sua dignidade, ou de lhe criar um ambiente intimidativo, hostil, degradante, humilhante ou desestabilizador”. Acrescentando ainda que “constitui assédio sexual o comp\ortamento indesejado de carácter sexual, sob forma verbal, não verbal ou física, com o objectivo ou o efeito referido no número anterior.”
Ou seja, para que se verifique a prática de assédio basta que haja um objetivo da parte de um em que outro se sinta desconfortável, humilhado, constrangido, ou o efeito de numa determinada pessoa se sentir de uma daquelas formas. Existe, portanto, uma grande componente subjetiva para a caracterização do assédio, sendo importante conseguir-se distinguir das situações que não são assédio, mas ainda assim podem ser reprováveis. Ainda que possa ser complexo, uma situação de assédio comportará sempre um comportamento não consentido, indesejado, e até certo ponto, que ultrapassa a liberdade do próximo, aliado a um sentimento de humilhação, medo ou temor.
Às pessoas trabalhadoras cabe o dever de respeito e urbanidade para com os colegas de trabalho, independentemente da posição que ocupam. Já às entidades empregadoras, cabe o dever de assegurar a existência de códigos de conduta que prevejam, nomeadamente, a prevenção de assédio, incluindo os mecanismos de defesa e denúncia, entre outras matérias, assim como garantir que na formação profissional que é ministrada ao longo do ano que a prevenção de assédio no local de trabalho é assegurada. Desta forma, para além de se minimizarem riscos da prática deste tipo de comportamento, garantindo ambientes de trabalho mais saudáveis e menos litigância, evitam-se também coimas pela prática de contraordenações laborais.
Se é certo que não se vai para o local de trabalho para ter relacionamentos, a verdade é que pelo menos um terço do nosso dia é passado no local de trabalho. É, assim, essencial garantir que estão criadas condições e regras para garantir que, por um lado não há a prática de assédio no local de trabalho, e por outro, quando tal acontece que os mecanismos de reporte funcionam e são tomadas as devidas ações, podendo incluir, nomeadamente, a ação disciplinar contra o trabalhador “agressor”.
A culpabilização da vítima leva muitas vezes a que os comportamentos se perpetuem no tempo e neste sentido é essencial sensibilizar e reverter o paradoxo social de que ‘a culpa é de quem deixa queimar o arroz’.
Neste que é o dia em que se celebra o dia de São Valentim, ou dia dos namorados, não é de mais recordar que não existem motivos que se possam considerar como justificativos para que uma pessoa seja assediada, seja verbal ou fisicamente, moral ou sexualmente, quer seja no seu ambiente familiar, quer seja no local de trabalho.