Governo insiste no arrendamento coercivo - mas agora apenas de apartamentos devolutos e só três anos depois de estarem vazios

António Guimarães , Atualizada às 21:37
30 mar 2023, 19:55
Habitação (Manuel de Almeida/Lusa)

Governo apresentou versão final da sua proposta de lei para as novas regras da habitação em Portugal

A proposta do Governo vai considerar para arrendamento os apartamentos devolutos há mais de dois anos, num processo que demora um total de três anos. António Costa apresentou esta quinta-feira a medida mas o PDF que o acompanhava não era claro: dizia "MOBILIZAÇÃO DE APARTAMENTOS DEVOLUTOS HÁ MAIS DE DOIS ANOS PARA O ARRENDAMENTO". Ora, segundo um documento explicativo das medidas a que a CNN Portugal teve acesso, é afinal um processo de três anos. Exemplo: um apartamento vazio que esteja há um ano com as contas da luz, água e gás por pagar é, ao final desse ano, considerado devoluto; dois anos depois desse ano inicial, o Estado pode então avançar para o arrendamento.

Eis o que diz o documento explicativo: "Sempre que um imóvel seja classificado pelo município como devoluto e, como tal, seja já objeto de IMI agravado, e sempre que, sobre essa classificação, tenham já passado dois anos, deve o município proceder a nova comunicação ao proprietário para a respetiva utilização." Esta é a frase no documento explicativo que refere o prazo de aplicação do arrendamento coercivo sobre imóveis devolutos: ou seja, têm de passar dois anos desde que o imóvel é considerado como devoluto, o que só acontece ao fim de um ano sem pagamento de faturas. Na prática, é um processo de três anos, algo confirmado pelo CNN Portugal junto de fonte oficial do Governo. A medida só incide sobre apartamentos - ou seja, uma moradia devoluta, por exemplo, não será alvo deste arrendamento coercivo nem os apartamentos devolutos em zonas de pouca densidade populacional.

Portanto: de acordo com o plano aprovado esta quinta-feira em Conselho de Ministros, esta é uma ampliação em relação ao que estava na lei, uma vez que a definição de casa devoluta, segundo a lei que está em vigor, era aplicada às habitações onde não fossem registados pagamentos de faturas como eletricidade ou água ao fim de um ano. O documento do Governo que explica a medida apresentada por António Costa esta quinta-feira refere que cabe ao município "concretizar o dever de uso do imóvel no prazo de 90 dias". Caso não o faça, o município pode então propor o arrendamento ou, em última instância, fazê-lo de forma forçada.

O primeiro-ministro garante que não se trata de "esbulho" ou "expropriação" dos apartamento em causa, explicando que, passado dois anos de um apartamento ser considerado devoluto, o município tem de notificar o proprietário de que irá arrendar a casa, propondo o pagamento de um valor que pode exceder até 30% a mediana calculada para a região em causa.

"O proprietário pode aceitar, contrapropor renda, recusar ou não responder. Só nestas duas situações é que se procede ao arrendamento forçado", disse António Costa.

Ainda segundo o documento apresentado  esta quinta-feira pelo Governo, Portugal tem atualmente 10.998 apartamentos devolutos, sendo que a grande maioria se centra no município de Lisboa, com 6.444, dos quais 5.660 viram aplicada em 2022 uma taxa de IMI agravada em seis vezes.

Atrás de Lisboa, e ainda antes do Porto, aparecem concelhos como Ourém (1.027 apartamentos devolutos), Faro (488) ou Funchal (429). No Porto são 415 as habitações neste estado.

Na proposta final do Governo ficam de fora os imóveis que não sejam apartamentos e os que não estejam em zonas consideradas de alta densidade populacional. Ficam ainda de fora os imóveis que já eram previstos como exceções no documento inicial. A saber:

  • As segundas habitações, as habitações de emigrantes ou habitações de pessoas deslocadas por razões profissionais, formação ou saúde;
  • Os imóveis que estejam sujeitos a obras e sob pendência de ações judiciais que impeçam o seu uso;
  • Casas que sejam adquiridas para revenda por pessoas singulares ou coletivas:
  • Imóveis que integrem um empreendimento turístico ou estejam inscritos como estabelecimento de alojamento local.

Todos os proprietários das casas sinalizadas como devolutas – através da lista enviada às autarquias pelas empresas de água, luz, gás e telecomunicações – têm um prazo de 100 dias para dar uso ao imóvel antes de ser arrendada compulsivamente.

A ministra da Habitação explicou que entre as medidas propostas está a promoção de rendas acessíveis, sendo que o Estado deve ceder património público aos privados para que sejam eles a desenvolver projetos de arrendamento acessível.

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