REVISTA DE IMPRENSA || Medida aplica-se aos 69 concelhos abrangidos pela situação de calamidade e permite às empresas reduzir temporariamente o período normal de trabalho ou suspender contratos
As empresas atingidas pela tempestade Kristin vão poder recorrer a um regime simplificado de layoff que garante o pagamento integral dos salários aos trabalhadores, até ao limite de 2.760 euros. No novo modelo aprovado pelo Governo citado pelo Público, a Segurança Social assegura 80% da remuneração e as empresas suportam os restantes 20%, aliviando de forma significativa os encargos num contexto de forte quebra de atividade.
A medida aplica-se aos 69 concelhos abrangidos pela situação de calamidade e permite às empresas reduzir temporariamente o período normal de trabalho ou suspender contratos, com procedimentos simplificados e dispensa de algumas obrigações legais. Ao contrário do layoff tradicional, os trabalhadores mantêm a totalidade do vencimento líquido dentro do teto definido.
O pacote inclui ainda isenções totais das contribuições para a Segurança Social durante seis meses para empresas, cooperativas e trabalhadores independentes diretamente afetados, podendo o prazo ser alargado até um ano. As entidades que contratem desempregados devido à tempestade beneficiam de uma redução de 50% da taxa contributiva.
Foi também criado um incentivo extraordinário à manutenção do emprego, gerido pelo IEFP, com apoio até 1.840 euros por trabalhador durante três meses, renovável, bem como apoios específicos a trabalhadores independentes e um subsídio até 1.074 euros para famílias em situação de carência.