REVISTA DE IMPRENSA || Diploma publicado limita-se a prever a dispensa de alguns procedimentos formais
Onze dias depois de ter anunciado um layoff simplificado mais favorável para empresas afetadas pela tempestade Kristin, o Governo ainda não concretizou as condições prometidas. De acordo com o jornal Público, o Decreto-Lei n.º 31-C/2026, publicado a 5 de fevereiro, não inclui a garantia de pagamento de 100% do salário bruto aos trabalhadores nem o reforço do apoio da Segurança Social para 80% da compensação, como tinha sido divulgado.
O diploma limita-se a prever a dispensa de alguns procedimentos formais, permitindo às empresas aceder ao regime de redução ou suspensão de contratos nos termos já previstos no Código do Trabalho. Na prática, aplicam-se as regras gerais: o trabalhador recebe dois terços da retribuição ilíquida ou o salário mínimo, até ao limite de três salários mínimos, sendo 70% suportado pela Segurança Social e 30% pela empresa.
Sem regulamentação adicional ou alteração ao decreto-lei, os apoios anunciados não têm aplicação prática. O próprio diploma admite futura regulamentação das condições, mas até ao momento o executivo não esclareceu se irá avançar com as medidas nos moldes prometidos.