Tribunal admite lista do Chega por Lisboa após correção de irregularidade na lei da paridade

Agência Lusa , BCE
10 jan 2022, 20:30
André Ventura

Além do Chega, o Tribunal Constitucional notificou também o CDS-PP e o Nós, Cidadãos! por apresentarem irregularidades relativas à lei da paridade nas listas às legislativas pelo círculo eleitoral de Lisboa

O Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa admitiu esta segunda-feira a lista do Chega pelo círculo eleitoral da capital, considerando que foram “expurgadas as irregularidades” relativas à lei da paridade que tinham sido inicialmente apontadas pelo Tribunal Constitucional. 

Numa notificação a que a Lusa teve acesso, o Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa indica que a lista do Chega pelo círculo de Lisboa foi admitida “por terem sido expurgadas as irregularidades nos termos decididos pelo Tribunal Constitucional”. 

A decisão surge depois de, na sexta-feira, o Tribunal Constitucional ter determinado que a lista do Chega não cumpria a lei da paridade, dando dois dias ao partido para corrigir a situação “sob pena de rejeição integral das mesmas”. 

Segundo o Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa, o Chega apresentou “nova lista onde já foi cumprido o determinado aquela decisão”, cumprindo agora a lei da paridade, sem explicitar, no entanto, a solução encontrada. 

Segundo fonte do Chega, foi acrescentada outra mulher à lista pelo círculo de Lisboa, encabeçada pelo líder do partido, André Ventura, cumprindo assim o “limiar mínimo” da lei da paridade, que exige que 40% dos candidatos sejam do sexo feminino. 

Na lista previamente apresentada, em 53 candidatos do Chega por Lisboa, 21 eram mulheres (39,62%), não permitindo a sua aprovação pelo Tribunal Constitucional, que recordava outro acórdão que concluía que o limiar mínimo de 40% não permite arredondamentos para atingir o mínimo legalmente exigido. 

CDS-PP e Nós, Cidadãos! também foram notificados pelo Constitucional

Além do Chega, o Tribunal Constitucional notificou também na sexta-feira o CDS-PP e o Nós, Cidadãos! por apresentarem irregularidades relativas à lei da paridade nas listas às legislativas pelo círculo eleitoral de Lisboa. 

No caso das listas do Nós, Cidadãos! e do CDS-PP, está em causa um artigo da lei da paridade que determina que não podem ser colocados mais do que dois candidatos do mesmo sexo consecutivamente. 

Na lista do CDS-PP, encabeçada pelo líder do partido, Francisco Rodrigues dos Santos, esse artigo é violado por três vezes (três nomes femininos consecutivos por duas vezes – posições 34.º, 35.º e 36.º e 57.º, 57.º e 59.º - e com quatro nomes masculinos consecutivos – do lugar 40.º até ao 43.º). 

Já o Nós, Cidadãos! tem quatro nomes masculinos consecutivos na lista pelo círculo eleitoral de Lisboa.

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