Estado tem de indemnizar criança que sofreu acidente em infantário de Paços de Ferreira

Agência Lusa , RL
3 jan 2022, 16:44
Crianças

Caso remonta a maio de 2013. A criança estava a ajudar um colega a levantar uma tampa de esgoto, à procura de tampas de garrafa, quando caiu

O Tribunal Central Administrativo do Norte (TCA-N) confirmou a condenação do Estado e do município de Paços de Ferreira a pagar 14 mil euros aos pais de uma criança que sofreu um acidente no recreio do infantário.

O acórdão, datado de 17 de dezembro de 2021 e consultado esta segunda-feira pela Lusa, negou provimento aos recursos interpostos pelo Estado e pelo município.

O acidente ocorreu na manhã do dia 24 de maio de 2013, no recreio do Centro Escolar de Carvalhosa, em Paços de Ferreira, no distrito do Porto.

O menor estava a ajudar um colega a levantar uma tampa de escoamento de águas pluviais existente no espaço do recreio, à procura de tampas de garrafa, quando a tampa caiu sobre um dedo da sua mão direita e que determinou a amputação da extremidade do mesmo.

No momento do acidente encontravam-se de vigilância ao recreio uma professora do 1.º ciclo, uma educadora de infância e duas auxiliares de ação educativa que, apesar de estarem colocadas em sítios distintos do recreio, não visualizaram o ocorrido.

Os pais da criança apresentaram uma ação no Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) de Penafiel que, em 01 de setembro de 2021, condenou solidariamente o Estado português e o município no pagamento ao autor do montante de quatro mil euros, a título de dano patrimonial (dano biológico), e no montante de 10 mil euros, a título de danos não patrimoniais.

A juíza que analisou o caso concluiu que o dever de vigilância foi omitido, porque "não foi eficaz e adequado", sobretudo estando em causa crianças de tão tenra idade, que muitas vezes não são capazes de representar potenciais situações de perigo, ainda para mais quando inseridas num grupo de outras crianças da mesma idade ou idades semelhantes.

O acórdão refere ainda que o município agiu de forma “ilícita e censurável”, tendo violado o dever de cuidado ao colocar a tampa de escoamento de águas acessível às crianças que frequentam a escola.

Depois do acidente o local foi visitado por um vereador e um funcionário da autarquia, que procedeu à colocação de “ganchos” na tampa de escoamento de águas.

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