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Está preocupado com a subida das taxas de juro? Tem medo de falhar o pagamento da prestação? Saiba o que fazer

20 mai, 10:53
Dinheiro (Getty Images)
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Banco de Portugal divulgou cinco procedimentos que deve tomar se sente que está numa situação limite em relação aos seus créditos

A subida das taxas Euribor e a possibilidade de o Banco Central Europeu (BCE) vir a subir as suas taxas diretoras está a pressionar os detentores de contratos de crédito, nomeadamente de crédito à habitação. Neste cenário, o Banco de Portugal divulgou um conjunto de procedimentos que deve adotar se sentir que está numa situação de risco em relação ao pagamento das prestações de crédito.

Informe o seu banco

A primeira recomendação da instituição liderada por Álvaro Santos Pereira é que contacte a sua instituição de crédito para, junto dela, tentar encontrar qual “a melhor forma de evitar o incumprimento das suas obrigações”. Na prática, explica o Banco de Portugal, quando alertar o seu banco ou instituição de crédito de que poderá estar em risco de incumprir com a prestação, por uma situação de desemprego ou doença, por exemplo, “tem direito a receber um documento que explica os seus direitos e deveres” e, neste caso “a instituição de crédito deve avaliar a sua capacidade financeira e, se verificar que é possível evitar o incumprimento, deve propor-lhe soluções de pagamento adequadas à sua situação financeira, objetivos e necessidades”.

E se já falhei uma prestação?

No caso de já ter falhado o pagamento de uma prestação do seu crédito, então, poderá ter de “pagar juros de mora, comissões e outros encargos, que acrescem à sua dívida”. Ou seja, explica o Banco de Portugal, “quando não paga a prestação na data prevista, a instituição de crédito pode exigir o pagamento de: juros moratórios; uma comissão por cada prestação devida e não paga, que não pode ultrapassar 4% do valor da prestação (no mínimo, esta comissão pode custar-lhe 12 euros e, no máximo, 150 euros); e despesas que a instituição de crédito tenha suportado perante terceiros, por conta do cliente, mediante prova documental”. 

No caso dos juros de mora, estes são calculados com base na taxa nominal (TAN) do empréstimo, acrescida de uma sobretaxa anual máxima de 3%. Por outro lado, o valor a pagar a título de juros tem em conta o número de dias em que o cliente esteve em incumprimento, seguindo a fórmula: Juros moratórios = Prestação em atraso x (TAN+3%) x n.º de dias em mora.

Por exemplo, simulando o caso de um devedor de um empréstimo com uma taxa anual nominal de 4%, de que resulta uma prestação mensal de 350 euros, e em que esta prestação não foi paga, o que pode acontecer?

“Além do valor da prestação em atraso (neste caso, 350 euros), a instituição de crédito pode exigir juros moratórios à taxa anual nominal do empréstimo (4%) acrescida da sobretaxa de 3%”, refere o banco de Portugal. Assim, se a regularização da prestação em atraso ocorrer ao fim de 20 dias, o cliente “deve pagar o valor da prestação mensal em dívida acrescido de juros moratórios correspondentes a esse período e, adicionalmente, a instituição de crédito pode cobrar uma comissão correspondente a 4% do valor da prestação.

Total a pagar = prestação mensal + juros moratórios (20 dias) + comissão

Total a pagar = 350€ + (350€ x (0,04+0,03)/360 x 20) + (350€ x 0,04)

= 350€ + 1,36€ + 14€ = 365,36€  

“Ou seja, se regularizar a situação ao fim de 20 dias, além de devolver os 350 euros da prestação em dívida, o cliente teria de pagar juros moratórios no valor de 1,36 euros e uma comissão de 14 euros”, refere o Banco de Portugal.

Como evitar o recurso aos tribunais?

Se o incumprimento prosseguir, o Banco de Portugal também explica como pode tentar evitar eventuais ações judiciais.

Neste caso, o Banco de Portugal recomenda que, mais uma vez, contacte a sua instituição de forma a saber se já foi integrado no PERSI, o procedimento extrajudicial de regularização de situações de incumprimento.

“Enquanto a instituição procura uma solução para o seu caso, ao ser integrado em PERSI, fica protegido de eventuais ações judiciais para recuperação do crédito”, explica o Banco de Portugal, lembrando que o PERSI “é um processo que permite ao cliente e à instituição de crédito negociar soluções para resolver a situação de incumprimento, evitando o recurso aos tribunais”.

Ou seja, quando é integrado no PERSI, “tem direito a receber um documento que explica os seus direitos e deveres durante este procedimento”. Ao mesmo tempo, “a instituição de crédito deve avaliar a sua situação financeira e sempre que possível, apresentar-lhe soluções adequadas à sua atual capacidade financeira, aos seus objetivos e às suas necessidades”. Essas soluções poderão incluir, segundo o Banco de Portugal:

  • alterações às condições do empréstimo (por exemplo, alargamento do prazo de pagamento do empréstimo, redução temporária da taxa de juro ou adiamento do pagamento de parte do dinheiro que pediu emprestado);
  • a consolidação (isto é, a junção) de vários contratos de crédito do cliente (de modo que tenha menos encargos no total);
  • a celebração de um novo contrato de crédito que pague a dívida do contrato de crédito existente.

O Banco de Portugal recorda, ainda, que “durante a negociação, a lei dá ao cliente um conjunto de garantias. A instituição de crédito está impedida de terminar o contrato de crédito, de promover ações judiciais contra o cliente para cobrar a dívida e de ceder o crédito a outras entidades”.

Responda à instituição de crédito

Outra das recomendações do Banco de Portugal é para que responda sempre à instituição de crédito. “Responda a tempo aos pedidos da instituição de crédito e colabore na procura de soluções para regularizar o incumprimento. Preste à instituição de crédito informações verdadeiras e atualizadas sobre a sua situação financeira. Responda atempadamente às comunicações da instituição de crédito e disponibilize as informações e os documentos que lhe sejam solicitados”.

Aconselhe-se com a Rede de Apoio ao Cliente Bancário

Por fim, a instituição liderada por Álvaro Santos Pereira, recorda que se pode informar com a Rede de Apoio ao Cliente Bancário (RACE).

“Os clientes bancários em risco de incumprimento ou com prestações de crédito em atraso podem obter, gratuitamente, informação, aconselhamento e acompanhamento junto das entidades que integram a Rede de Apoio ao Cliente Bancário”, lembra o Banco de Portugal, adiantando que pode verificar. As entidades RACA neste endereço: Entidades da Race | Portal do Cliente Bancario.

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