O mês de outubro traz notícias especialmente animadoras para os portugueses: a descida de IRS leva a que os salários líquidos de setembro e outubro sejam maiores, um benefício que também chega aos pensionistas. Uma boa notícia que se junta a outra: uma nova descida das prestações de crédito à habitação para quem tenha o seu contrato revisto em outubro. No limite, a descida na prestação pode ultrapassar os 135 euros por mês. Veja o seu caso
SAIBA MAIS
1. Sim, o seu salário líquido aumentou (até 20%). Mas alerta: algumas famílias vão enfrentar dificuldades em 2025 por causa disso
2. Recebe pensão? Vai ter um duplo benefício (ou pelo menos um): bónus até 200€ além do brinde do IRS
3. Prestação da casa volta a descer em outubro. E vem com um aumento dos salários e das pensões por via da descida do IRS
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Quanto já aumentou e como vai evoluir em outubro a prestação da casa
Empréstimo a 30 anos com spread de 1%
EURIBOR 3 MESES
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EURIBOR 6 MESES
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EURIBOR 12 MESES
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Nota
Os cálculos partem do princípio de que há dois anos o capital em dívida era de 50, 100, 150 ou 200 mil euros, consoante o exemplo, e que o prazo de pagamento era de 30 anos, com um spread de 1%. A partir desse ponto, a cada revisão do contrato, aplica-se a taxa de juro correspondente e diminui o montante em dívida e o prazo de pagamento do crédito.
Também há boas notícias vindas do IRS
E se é verdade que a descida das prestações a pagar ao banco já se vem a sentir desde abril, em outubro esta descida virá acompanhada por outras boas notícias para as famílias em Portugal. O salário de setembro, que tem vindo a ser pago ao longo dos últimos dias, e também o salário de outubro, já irão ser pagos com base nas novas tabelas de retenção na fonte de IRS o que permitirá à generalidade dos trabalhadores dependentes em Portugal beneficiar de um aumento significativo do seu salário líquido.
Na prática, segundo as simulações feitas pela consultora E&Y, a subida no salário líquido poderá mesmo atingir os 20%. Esta alteração das tabelas de retenção na fonte de IRS resulta da descida das taxas gerais de IRS aprovadas no Parlamento e foi a forma encontrada pelo Governo para compensar os descontos que, na prática, e face às novas regras do IRS, estiveram a ser feitos em excesso desde o início do ano. Assim, os salários de setembro e de outubro irão compensar esses descontos em excesso. Depois, em novembro, dezembro e com o subsídio de Natal, os descontos já serão aqueles que resultam das novas regras e, mesmo havendo uma melhoria do salário líquido face ao que existia, por exemplo, em agosto, essa diferença será menos significativa.
Nas simulações feitas pela E&Y para os salários de setembro e outubro, pode verificar-se que, por exemplo, um solteiro sem dependentes com um salário de 3.000 euros brutos descontava até agosto 723 euros por mês, mas no salário de setembro e outubro vai descontar apenas 197 euros.
ALERTA
Apesar da melhoria significativa do salário líquido com as novas tabelas de retenção na fonte, há já várias simulações que alertam que quando os contribuintes forem entregar a declaração de rendimentos no próximo ano (relativa a 2024) podem não ter qualquer reembolso, podendo mesmo vir a ter de pagar IRS ao Estado. Uma situação que pode levar algumas famílias a enfrentar dificuldades uma vez que o reembolso de IRS é muitas vezes utilizado para pagar despesas anuais como o seguro automóvel ou da casa.
A descida da tabela de retenções na fonte também irá beneficiar os pensionistas, não ainda na pensão que já receberam em setembro, mas naquela que irão receber em outubro e nos meses seguintes.
Por outro lado, os pensionistas terão ainda um duplo benefício já que será nesse mês que irão receber um suplemento extraordinário. Na prática, os pensionistas, com reformas até 1.527,78 euros, vão ter direito a um duplo “brinde”. Para além da descida na retenção na fonte de IRS irão receber bónus de 200 euros no caso de quem receba pensões até 509,26 euros, de 150 euros para os pensionistas com reformas acima de 509,26 euros e até 1.018,52 euros, e de 100 euros para os reformados que aufiram mais de 1.018,52 euros, até ao limite de 1.527,78 euros.