Covid-19: DGS define quem pode tomar medicamentos com disponibilidade limitada

Agência Lusa , FMC
30 mai 2022, 19:24
Graça Freitas

Tratamento específico assenta numa avaliação clínica individualizada, dependendo a prescrição do tratamento da fase da infeção, da gravidade clínica da doença e do risco de progressão para falência respiratória e ou morte

A Direção-Geral da Saúde (DGS) publicou esta segunda-feira as regras para o tratamento da covid-19 com medicamentos destinados às várias fases da doença, que têm ainda uma disponibilidade limitada e que não constituem uma alternativa à vacinação.

“Os medicamentos entretanto desenvolvidos permitem completar uma estratégia de resposta à covid-19 assente na prevenção da doença grave, hospitalização e morte por covid-19, sem constituírem uma alternativa à vacinação”, adianta a norma.

De acordo com as linhas orientadoras do tratamento da covid-19, a elevada cobertura vacinal em Portugal e a “disponibilidade atualmente limitada destes medicamentos” obriga à implementação de “boas práticas que assegurem a equidade no acesso a estas terapêuticas e a adequação e segurança da prestação de cuidados de saúde”.

Perante isso, a Direção-Geral liderada por Graça Freitas salienta ser necessário identificar os doentes com maior benefício para cada opção de tratamento com os fármacos disponíveis em cada fase e estádio de gravidade da doença provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2.

Nos últimos dois anos, a Agência Europeia do Medicamento tem aprovado a utilização de vários medicamentos para as diferentes fases de gravidade da covid-19, desde antivirais, como remdesivir e nirmatrelvir/ritonavir, a anticorpos monoclonais, como casirivimab/imdevimab, sotrovimab e regdanvimab, tendo ainda dado luz verde a outros fármacos previamente autorizados para outras doenças, caso do tocilizumab e do anacinra.

A norma publicada esta segunda-feira avança que atualmente a grande maioria dos infetados desenvolve uma infeção pouco sintomática, não necessitando de terapêutica específica para a covid-19.

“Contudo, alguns grupos de pessoas com doença ligeira a moderada, mesmo que se mantenham em autocuidados em ambulatório ou que estejam internadas por outros motivos, ainda permanecem vulneráveis à progressão para doença grave, justificando uma intervenção atempada (com terapêutica antiviral) de modo a prevenir a evolução da doença”, adianta o documento.

De acordo com a DGS, já os doentes que desenvolvem doença moderada a grave com necessidade de oxigenoterapia e doentes com evolução para doença crítica, que precisam de suporte ventilatório, “necessitam de outro tipo de terapêuticas com um racional adequado à fase hiperinflamatória em que se encontram”.

A norma sublinha que o tratamento específico para a covid-19 assenta numa avaliação clínica individualizada, dependendo a prescrição do tratamento da fase da infeção, da gravidade clínica da doença e do risco de progressão para falência respiratória e ou morte.

Assim, numa primeira fase, perante a disponibilidade ainda reduzida destes medicamentos, são elegíveis para tratamento com antivirais as pessoas com doença ligeira a moderada confirmada laboratorialmente, que ainda tenham fatores de risco clínico de progressão para doença grave e se encontrem nos primeiros cinco dias de sintomas.

São consideradas em risco clínico de progressão para doença grave as pessoas com imunodepressão grave, mesmo que estejam vacinadas, e as que, não tendo esquema vacinal primário completo, tenham idade avançada ou algumas doenças definidas pela DGS. 

A prescrição e utilização dos anticorpos monoclonais antiSARS-CoV-2 decorrem apenas em contexto hospitalar, sendo que a administração será feita preferencialmente em Hospital de Dia, em local supervisionado por médico e enfermeiro, com formação e treino em suporte avançado de vida, devendo estar disponível o equipamento e material de emergência.

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