DGS está a “rever a recomendação” do uso de anticorpos monoclonais contra a covid-19. FDA já não os autoriza

22 fev 2023, 16:42
Covid-19: uma pandemia que parou o mundo

Os anticorpos monoclonais não têm mostrado eficácia contra as novas variantes do vírus

A Direção-Geral da Saúde está a “rever a recomendação relativa à utilização de anticorpos monoclonais” na prevenção da covid-19, confirmou a autoridade à CNN Portugal. 

A justificação surge depois de o regulador norte-americano - a Food and Drug Administration (FDA, o equivalente à DGS nos Estados Unidos) - ter deixado, no início do ano, de autorizar o uso do Evusheld (anticorpo monoclonal injetável autorizado em Portugal) devido à ineficácia face às mais recentes variantes do SARS-CoV-2.

Já em dezembro, a Agência Europeia do Medicamento (EMA, na sigla inglesa) tinha alertado para a falta de eficácia destes anticorpos criados em laboratório no combate às novas variantes do vírus, embora tal já se tenha notado em 2021 aquando da chegada da Ómicron, que acabou por mudar as 'regras do jogo' no combate à doença.

A DGS diz que a revisão do uso de anticorpos monoclonais na prevenção da doença, por parte do “painel de peritos da Norma 015/2022”, deve-se à “evolução epidemiológica das amostras analisadas nas últimas semanas”.

Os anticorpos monoclonais são projetados para neutralizar o vírus, ligando-se à proteína spike na sua superfície, um pouco à semelhança da vacina. Até estas novas evidências, assumiram um papel importante na prevenção da covid-19. Em Portugal, estes anticorpos são usados como forma de “profilaxia pré-exposicional, em situações particulares de pessoas com imunodepressão muito grave” esclarece ainda o organismo.

“Na inexistência de alternativas, devem ser mantidas as recomendações para a vacinação contra a covid-19, assim como as medidas de prevenção não farmacológicas”, recomenda a DGS, adiantando ainda que se “mantêm as recomendações” que “permitem uma utilização atempada de outras opções terapêuticas antivirais que mantêm eficácia no momento atual”, referindo-se às normas 013/2022 e 005/2022, atualizada a 04/01/2023.

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